III SÉRIE — n.º 120

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 120/2022

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Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 15 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 15 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 15 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 15 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 15 f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 g) Constituição e registo de empresas;
Número ou marcador · p. 15 h) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 15 i) Registo de ONG e igrejas;
Número ou marcador · p. 15 j) Instrução de processo para pedido de DUAT e licença ambiental;
Número ou marcador · p. 15 k) Despachos aduaneiros e logistica; e
Número ou marcador · p. 15 l) Procurement.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80%, pertencente ao sócio Jeremias Gabriel Monjane; b)Uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital, pertencente ao sócio Enzo Olson Monjane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do
Texto do artigo · p. 15 consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 15 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jeremias Gabriel Monjane, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 15 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 21 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 JR – Cozinha, Granito & Mármore, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101158977, uma sociedade denominada JR – Cozinha, Granito & Mármore, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação JR- Cozinha Granito & Mármore, limitada, com sede na Avenida Ahmed Sekou-Toure n.º 1919, rés-do-chão, bairro Central.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por decisão de o sócio único transferir a sede para qualquer ponto do país, estrangeiro, incluindo a abertura, encerramento de agências, sucursais, ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços de comercialização de material de cozinha, granito, mármore, consultoria geral, indústria hoteleira, restauração, snac bar e similar, realizaço de eventos, limpeza geral, construção civil, arquitectura, planeamento e urbanismo, comércio geral, a grosso, retalho, importação e exportação, aprovisionamento, contabilidade, transporte aéreo, marítimo, terrestre, agenciamento, gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio João de Sousa Boane, cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Rodrigo Silvestre Libombo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio João de Sousa Boane com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente poderá delegar outras pessoas para o representar, mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, dezassete de Junho de dois mil e vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 LCB Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil duzentos quarenta e dois, a folhas setenta verso do Livro C Quarto, a sociedade LCB Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, a nove de Junho de dois mil vinte e dois, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de LCB Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Chibuene, cidade de Vilankulo, podendo por deliberação abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país quando for conveniente, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 16 Instalação de sistemas WIFI por satélites, sistemas de frios e refrigeração, gestão de equipamento de engenheira e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Lourens Christiaan Bekker.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio Lourens Christiaan Bekker.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Omissões
Texto do artigo · p. 16 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 16 Vilankulo, treze de Junho de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Lithium Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101776719, uma entidade denominada Lithium Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Andrei Minko, de nacionalidade russa, residente na Rússia, portador do Passaporte n.° 75 6025258, emitido pela República Federal da Rússia;
Texto do artigo · p. 16 Sertório de Azevedo Manuel Aurélio, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100464722J, emitido em Nampula, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, bairro Napipine, quarteirão 5 U, Centro n.º 134; e
Texto do artigo · p. 16 Ricardina Armando Mujovo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100106818S, emitido em Maputo, solteira, maior, de
Texto do artigo · p. 17 nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, rua Timor Leste n.º 58, 3.º andar, bairro Central.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Lithium Moz, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida das FPLM, bairro das FPLM, quarteirão 17, casa 50, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objeto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 17 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 17 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 17 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 17 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 17 e) Consultória na área mineira;
Número ou marcador · p. 17 f) Importação de fatores de produção destinada a atividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 g) Compra de participações e venda de participações;
Número ou marcador · p. 17 h) Atuação no ramo de imobiliária.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), que corresponde ao somatório de 3 (três) quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80%, pertencente ao sócio Andrei Minko;
Número ou marcador · p. 17 b) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital, pertencente ao sócio Sertório de Azevedo Manuel Aurélio; e
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital, pertencente a sócia Ricardina Armando Mujovo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 17 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Sertório de Andrei Minko, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus atos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua
Texto do artigo · p. 17 liquidação será efetuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 21 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 M.H. Tecnologias & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e um, da Sociedade M.H. Tecnologias & Serviços, Limitada, com sede no bairro Magoanine C, quarteirão vinte e seis, casa número sessenta e um, cidade de Maputo, com capital de vinte mil meticais, devidamente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob Número Único de Entidade Legal 100560275, procedeuse na sociedade em epígrafe, a cessão, a título gratuíto, da totalidade das quotas da sócia Laila Vaneza Cossa a favor do sócio Jaime Joaquim Macamo e alteração da denominação da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da cessão de quotas e alteração da denominação da sociedade, é alterado parcialmente o pacto social, com alteração da redacção dos artigos primeiro e quarto do mesmo, as quais passam a conter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação social Superfly Multserviços, Limitada, e tem sua sede no bairro Magoanine C, quarteirão vinte e seis, casa número sessenta e um, cidade de Maputo, com duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração.
Texto do artigo · p. 17 .............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio único: Jaime Joaquim Macamo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304493607J.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mozeduca, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três dias do mês de Maio do ano dois mil e vinte e dois, em assembleia geral da sociedade Mozeduca, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de cem mil meticais constituída e regulada pelo direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob número 101395103, procedeu-se a cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social na sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência desta deliberação altera-se o artigo quarto, dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de quatros quotas, assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 18 a) Quota no valor nominal de 53.000,00MT (cinquenta e três mil meticais), correspondente a 53% do capital social, pertencente ao sócio Isaías Filipe Mungoi;
Número ou marcador · p. 18 b) Quota no valor nominal de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), correspondente a 27% do capital social, pertencente a sócia Nilza de Fátima Nelson Chipe;
Número ou marcador · p. 18 c) Quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 12% do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Raimundo Pessoa Fumo;
Número ou marcador · p. 18 d) Quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 8% do capital social, pertencente ao sócio Herminio Gustavo Bié.
Texto do artigo · p. 18 Em tudo não alterado se mantém as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 MozNuts, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento
Texto do artigo · p. 18 e um milhões setecentos cinquenta e quatro mil e oitenta e um, a cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MozNuts, Limitada, constituem entrem os sócios: Osvaldo Alberto Fumo, casado, natural de Songo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n. º110301821813I, emitido a 15 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Tânia Sara Machave Fumo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AK84766. emitido aos 14 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MozNuts, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala Porto. Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação social a nível do território nacional, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da constituição da escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objeto a comercialização, transporte, armazenamento, processamento e exportação de amêndoas na forma bruta e/ou processada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 18 a) Osvaldo Alberto Fumo, com cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Tânia Sara Machave Fumo, cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 A gerência da sociedade é atribuída ao sócio que for eleito pela assembleia geral da sociedade nos termos do presente estatuto, sendo que desde já nomeado o senhor Osvaldo Alberto
Texto do artigo · p. 18 Fumo, para o período de um ano com dispensa de título de garantia pelo período de um ano.
Texto do artigo · p. 18 A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela assembleia geral. Qualquer acto de administração, que vincule a sociedade e desencadeie uma obrigação superior 10.000,00MT (dez mil meticais), requer a aprovação prévia da assembleia geral, incluindo o voto de consentimento da sócia Tânia Sara Machave Fumo.
Texto do artigo · p. 18 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 1 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Palm Tech Consultoria & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101720578, uma entidade denominada Palm Tech Consultoria & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Hélio Estêvão Nhachissambe, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de 25 de Junho B, quarteirão 3, casa n.º 35, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104961343B, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação abreviamente designada Palm Tech Consultoria e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede no bairro 25 de Junho B, rua de Ana Paula, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto realizar a actividade comercial, designadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços nas áreas de publicidade, marketing, serviços gráficos e actividades culturais; segurança electrónica; fornecimento de sistemas, periféricos e serviços informático; consultoria para negócios, científica, apoio a gestão e técnicas similares n.e; estudos de
Texto do artigo · p. 19 mercados, edição de livros jornais e outras obras publicitárias;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de artigos de papelaria, escritório e outros artigos similares; programas informático, equipamento áudiovisual e produtos novos n.e.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá participar em outras já constituídas ou a constituir, em actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à quota única do sócio Hélio Estêvão Nhachissambe, equivalente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada pelo sócio único e fica obrigada pela assinatura do mesmo ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 19 Quaisquer questões omissas serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 21 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Pconsult Gestão e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta vinte e dois de Junho de dois mil e dezassete, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Pconsult Gestão e Consultoria, Limitada, com sede na 24 de Julho n.º 374, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100365863, os sócios
Texto do artigo · p. 19 Paulo Sérgio da Silva Oliveira e Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula deliberaram a cessão parcial da quota detida pelo sócio Paulo Sérgio da Silva Oliveira à favor do senhor Jahyr Leboeuf Abdula. Em consequência da deliberação, fica alterado o número um do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) A primeira com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula;
Número ou marcador · p. 19 b) A segunda com o valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Paulo Sérgio da Silva Oliveira;
Número ou marcador · p. 19 c) A terceira com o valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social pertencente ao sócio Jahyr Leboeuf Abdula.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação da assembleia geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrentes.
Texto do artigo · p. 19 Maputo,5 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Ponticelli Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Junho de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas cento quarenta e quatro a folhas cento quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Elvira Freitas Sumine Gonda, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade denominada
Texto do artigo · p. 19 Ponticelli Moçambique, Limitada, e tem a sua sede social na rua dos Desportistas número 833, Edifício JAT V-I, nesta cidade Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 (Firma e sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação social de Ponticelli Moçambique, Limitada e tem a sua sede social na rua dos Desportistas n.º 833, Edifício JAT V-I, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local no território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode, por deliberação dos sócios em assembleia geral, constituir filiais, abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) O principal objecto social da sociedade é a prestação de serviços de actividades de engenharia, construção e manutenção de instalações industriais na República de Moçambique e, em particular:
Número ou marcador · p. 19 a) Fornecimento, pré-fabricação e construção de todo o tipo de tubagens;
Número ou marcador · p. 19 b) Transporte, manutenção e montagem de todo o tipo de equipamentos de diferentes tamanhos e pesos;
Número ou marcador · p. 19 c) Serviços de mecânica, incluindo montagem e manutenção;
Número ou marcador · p. 19 d) Prestação de serviços de manutenção e suporte para todos os tipos de indústrias;
Número ou marcador · p. 19 e) Prestação de serviços técnicos, de engenharia, consultoria e outros relacionados com a construção e manutenção de instalações industriais, incluindo a prestação de serviços a actividades industriais nas áreas de química, petroquímica, energias renováveis e nuclear, abrangendo os trabalhos eléctricos e instrumentais, e em geral todos os tipos de operações industriais realizadas ou levadas a cabo pelo Grupo de empresas Ponticelli que estejam directa ou indirectamente relacionadas com as actividades
Texto do artigo · p. 20 acima mencionadas, bem como quaisquer outras actividades afins ou a elas relacionadas, inclusive a correspondente formação profissional.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral, a sociedade pode ainda dedicar-se a qualquer outro ramo da indústria e/ou comércio relacionados com o seu objecto principal e ainda prosseguir outras actividades directamente ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, respeitados que sejam os condicionalismos legais, e associar-se ou participar no capital social de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, e encontra-se dividido e representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 99.900,00MT (noventa e nove mil e novecentos meticais), correspondente a 99,9% (noventa e nove, vírgula nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Ponticelli Consultadoria Técnica, S.A, entidade constituída de acordo com as leis de Portugal;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 100,00MT (cem), correspondente a 0,1% (zero, vírgula um por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sociedade de direito francês Ponticelli Upstream Sarl Unipersonnelle.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Se, no final do primeiro exercício fiscal ou de qualquer exercício subsequente, pelas contas do exercício, a situação líquida da sociedade for inferior à metade do valor do capital social, a administração deve propor que a sociedade seja dissolvida ou o capital social seja reduzido, nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos / prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 20 Um) Por deliberação em assembleia geral, poderá determinar-se periodicamente o montante e a fonte de novos fundos – suprimentos ou prestações acessórias - que sejam exigidos pela sociedade para a prossecução dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No caso de a assembleia geral decidir, no melhor interesse da sociedade, que a sociedade necessita de fundos e que tais fundos devem ser emprestados à sociedade
Texto do artigo · p. 20 pelos sócios, cada um dos sócios será obrigado a emprestar à sociedade, até ao 20.º (vigésimo) dia após a aprovação da deliberação, uma parte de tais fundos, proporcionalmente à quota que cada um dos sócios detém na sociedade, desde que, no entanto, outras fontes de financiamento tenham sido consideradas, de acordo com a prática negocial corrente.
Número ou marcador · p. 20 Três) No caso de qualquer dos sócios emprestar à sociedade um montante superior à sua responsabilidade proporcional à sua quota (“o empréstimo em excesso”), o empréstimo em excesso será tratado de acordo com as seguintes regras:
Número ou marcador · p. 20 a) O empréstimo em excesso deverá render juros, que serão pagos periodicamente ao sócio em questão quando solicitados;
Número ou marcador · p. 20 b) Se a sociedade tiver fundos em excesso, tendo em consideração critérios financeiros prudentes, e as exigências de capital da sociedade, então tais fundos em excesso deverão ser aplicados em primeiro lugar no pagamento do empréstimo em excesso;
Número ou marcador · p. 20 c) No caso de a sociedade pagar os empréstimos dos sócios, total ou parcialmente, tal pagamento deverá ser primeiramente feito no sentido do pagamento do empréstimo em excesso e apenas após isso o pagamento dos montantes que são proporcionais às respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral deverá determinar:
Número ou marcador · p. 20 a) A taxa de juro, se houver, que a sociedade deve pagar sobre o balanço das contas de empréstimo dos sócios (o que significa a totalidade dos empréstimos menos o montante em excesso);
Número ou marcador · p. 20 b) Quando vence o juro; e
Número ou marcador · p. 20 c) A forma de pagamento dos empréstimos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Não obstante o que se disponha em contrário nestes estatutos, todas as reclamações dos sócios contra a sociedade, relativas a reembolso de empréstimos dos sócios à sociedade deverão tornar-se imediatamente devidas e pagáveis no caso de:
Número ou marcador · p. 20 a) A sociedade cessar a sua actividade;
Número ou marcador · p. 20 b) Serem intentadas quaisquer acções, procedimentos legais ou quaisquer outros procedimentos relacionados com a liquidação da sociedade, incluindo, mas sem a isso se limitar, a apresentação pela administração de uma proposta de deliberação para a liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) Ser intentada qualquer acção judicial, procedimentos legais ou quaisquer outros procedimentos relacionados com a colocação da sociedade
Texto do artigo · p. 20 sob gestão judicial, provisória ou definitivamente;
Número ou marcador · p. 20 d) Ser realizado ou proposto um acordo ou outro compromisso similar entre a sociedade e os seus credores; ou
Número ou marcador · p. 20 e) Ser aprovada uma deliberação dos sócios sobre o pagamento de tal dívida, nos termos fixados por tal deliberação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão ou oneração (o que neste contexto significa vender, doar, trocar, transferir, alienar, ceder, empenhar ou onerar) de quotas ou quaisquer créditos relacionados com empréstimos concedidos à Sociedade ou quaisquer juros sobre tal quota ou empréstimos, carecem de autorização prévia dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A entrada de novos sócios está sujeita à aprovação dos sócios em assembleia geral, por maioria simples de 51% (cinquenta e um por cento), e ao consentimento da sociedade mediante uma decisão por maioria simples do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos, conforme disposto no artigo 10º dos presentes estatutos e na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Caso a assembleia geral recuse o consentimento para a transmissão ou oneração das quotas a favor de terceiro, a sociedade deverá assumir ela mesma a obrigação de aquisição da quota ou assumir a responsabilidade pela oneração da quota, de acordo com o previsto na lei, ou através de uma terceira pessoa nos termos e condições notificados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Sem prejuízo de acordo em contrário, o preço da quota adquirida nos termos previstos neste artigo será o correspondente ao seu valor nominal, se outro valor não for imposto por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá adquirir quotas próprias mediante deliberação de maioria simples dos sócios da assembleia geral a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração a título gratuito. No caso da sociedade adquirir quotas próprias, por exemplo em resultado de exclusão de sócio, o preço de aquisição das quotas integralmente subscritas e realizadas deverá corresponder ao seu valor nominal e os montantes em falta a título de quaisquer suprimentos devidos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 (Exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 20 Um) Por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria simples, qualquer sócio
Texto do artigo · p. 21 poderá ser excluído caso se verifique qualquer uma das seguintes situações:
Número ou marcador · p. 21 a) Declaração de insolvência, interdição ou inabilitação, por sentença judicial transitada em julgado, ou, sendo o Sócio pessoa colectiva, seja declarado insolvente ou seja objecto de deliberação que aprove a sua dissolução e, bem assim, cisão ou fusão, mas, quanto a estas últimas, apenas se tal deliberação tiver por efeito a transmissão da quota representativa do capital da sociedade; b)Violem as disposições destes estatutos;
Número ou marcador · p. 21 c) Seja desleal para com a sociedade ou actue contra os interesses da sociedade, incluindo mas sem limitar em caso de falta a reuniões de assembleia geral de sócios;
Número ou marcador · p. 21 d) Caso as quotas dos sócios sejam arrestadas, confiscadas ou penhoradas, ou nos casos em que os sócios alienem ou sob qualquer forma onerem as quotas, em violação das disposições constantes dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 21 e) Condenação, por sentença transitada em julgado, por crime contra o bomnome ou património da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de exclusão de sócio, o pagamento para a amortização de quota deverá ser pago em 3 (três) prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 12 (doze) meses e 18 (dezoito) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e está sujeito a aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 21 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 21 A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 21 (Direito de preferência)
Número ou marcador · p. 21 Um) Nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, os sócios gozam do direito de preferência na subscrição de novas participações, cabendo a cada um deles um montante proporcional ao das quotas que já detiverem à data.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As condições para o exercício do direito de subscrição e o respectivo prazo deverão ser notificadas pelos administradores aos sócios, salvo quando já tenham sido devidamente aprovados em sede de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) O prazo para o exercício da preferência será de 15 (quinze) dias, contados da data da notificação referida no número dois deste Artigo 10º ou da data da respectiva assembleia geral, conforme o caso.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Após o consentimento da sociedade para a cessão das quotas nos termos previstos no artigo 6.º, qualquer sócio que pretenda transmitir ou onerar uma quota a favor de terceiro deverá comunicar tal pretensão à sociedade, através do órgão de administração, por email, carta registada com aviso de recepção ou através de protocolo assinado, identificando o nome e morada do terceiro, a sua eventual relação com a sociedade ou com qualquer das actividades da mesma, o número de quotas a alienar ou a onerar, a respectiva contrapartida e os demais termos e condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os administradores deverão, consequentemente, comunicar aos demais sócios, por email ou por carta registada com aviso de recepção ou por protocolo assinado, as condições da proposta e o prazo para o exercício da preferência. Notificada a sociedade e os sócios da pretendida transmissão, do respectivo preço, identificação do proposto adquirente e demais condições, a sociedade primeiro e os sócios depois, dispõem de 45 (quarenta e cinco) e 15 (quinze) dias, respectivamente, a contar da data do envio da respectiva comunicação ou protocolo e do seu depósito na caixa de correio, para exercer o referido direito.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Pretendendo mais de 1 (um) sócio exercer o seu direito de preferência, a quota será dividida entre eles na mesma proporção das quotas que ao tempo possuírem. Se o outro sócio não pretender exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração, por 1 (um) administrador, ou por qualquer sócio nos termos da lei. Excepto quando todos os sócios estão presentes ou representados e concordam em reunir sem observância de formalidades prévias, conforme disposto no artigo 128, do Código Comercial, as assembleias gerais deverão ser convocadas mediante carta enviada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A convocatória da assembleia geral deverá ser entregue por escrito, dirigido a todos os sócios para as respectivas moradas que tenham sido comunicadas mais recentemente por estes à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A convocatória para a assembleia geral deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Sem prejuízo das outras formas de representação previstas na lei, os sócios podem ser representados em sede de assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 por 1 (um) ou mais representantes, desde que devidamente mandatados para o efeito. Tais representantes poderão ser quaisquer terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano fiscal e nos 3 (três) primeiros meses após o fim do exercício precedente para:
Número ou marcador · p. 21 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 21 c) Eleger os administradores e determinar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, desde que observadas as formalidades previstas no presente artigo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Sete) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Oito) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto para as deliberações que a lei exija maioria qualificada. Para evitar dúvidas, considerase que a maioria simples não se baseia na percentagem de quotas detidas por cada sócio, mas sim pela percentagem do total de direitos de votos atribuídos à percentagem do capital social detido por cada sócio respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 Nove) Em segunda convocação a assembleia geral está regularmente constituída e pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 21 Dez) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios com direito a serem notificados e a participar e votar na assembleia geral será tão válida e efectiva como se tivesse sido adoptada numa assembleia geral devidamente convocada e realizada, e qualquer das deliberações podem consistir em diversos documentos, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) Deverão ser nomeados 3 (três) administradores para exercer a administração e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores serão eleitos por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 22 Três) As decisões do conselho de administração serão tomadas por simples maioria dos votos, detendo cada administrador 1 (um) voto.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Salvo em caso de destituição ou de renúncia, os membros da administração mantêm-se em funções até nova designação.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Aos administradores são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão ordinária dos negócios da sociedade incluindo, mas sem limitar, para:
Número ou marcador · p. 22 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, enquanto requerente ou requerido, credor ou devedor, etc;
Número ou marcador · p. 22 b) Celebrar quaisquer contratos, públicos ou particulares, no âmbito do objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 22 d) Abrir, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional;
Número ou marcador · p. 22 e) Aceitar, sacar e endossar, letras, livranças e outros títulos comerciais;
Número ou marcador · p. 22 f) Contratar e despedir pessoal, podendo, para o efeito, celebrar e revogar contratos de trabalho e de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 g) Adquirir, alienar ou permutar bens móveis, incluindo veículos a motor;
Número ou marcador · p. 22 h) Dar e tomar de arrendamento ou de aluguer bens imóveis e bens móveis, respectivamente, incluindo em regime de locação financeira, imobiliária ou mobiliária;
Número ou marcador · p. 22 i) Contrair empréstimos ou outras obrigações financeiras similares;
Número ou marcador · p. 22 j) Prestar cauções ou garantias;
Número ou marcador · p. 22 k) Confessar, transigir ou desistir, da instância ou do pedido, em quaisquer pleitos judiciais, bem como, aceitar compromissos arbitrais;
Número ou marcador · p. 22 l) Exercer quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Sete) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela:
Texto do artigo · p. 22 a)Assinatura de 2 (dois) Administradores; ou
Número ou marcador · p. 22 b) Assinatura de 1 (um) procurador ou mais procuradores legalmente constituídos, com poderes para o efeito que lhe sejam conferidos por procuração, com respeito a determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 22 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidas na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, com início a 1 de Janeiro e termo a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas serão fechados a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral antes do fim de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Três) Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da Administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
Texto do artigo · p. 22 a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que a reserva legal atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 d) Distribuição de dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação e os liquidatários nomeados pela assembleia geral deverão ter os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 No que os presentes estatutos foram omissos, rege o deliberado em assembleia geral, e o disposto na Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 22 (Acordos parassociais)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios podem celebrar entre si acordos parassociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 22 (Lei e foro aplicável)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os presentes estatutos regem-se pela lei da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 dois) para todas as questões emergentes destes estatutos, quer entre os sócios ou os seus representantes, ou entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 15 de Junho de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Prhana, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101774686, uma entidade denominada Prhana, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Elvira Mafalda Mendes Barca, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior , portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100324379N, emitido em Maputo, a 14 de Abril de 2022, residente em Maputo-Cidade, no bairro da Polana Cimento, Avenida Patrice Lumumba.
Texto do artigo · p. 22 Eliano Rodolfo Narciso Paul, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete n.º 070100065145P, emitido em Maputo, a 29 de Agosto de 2019, residente em Maputo-Cidade, no bairro dos Pescadores.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Prhana, Limitada, e tem a sua sede própria na Avenida/Rua Travessa da Palmeira n.º 1/2, baixa da Cidade – distrito Kampfumo, bairro Central, podendo abrir varias sucursais ou quaisque formas de representação em qualquer parte do território nacional, desde que as mesmas sejam devidamente licenciadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  2. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  3. Número ou marcador, página 15: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  4. Número ou marcador, página 15: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  5. Número ou marcador, página 15: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  6. Número ou marcador, página 15: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  7. Número ou marcador, página 15: e) Consultoria na área mineira;
  8. Número ou marcador, página 15: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade;
  9. Número ou marcador, página 15: g) Constituição e registo de empresas;
  10. Número ou marcador, página 15: h) Contabilidade e auditoria;
  11. Número ou marcador, página 15: i) Registo de ONG e igrejas;
  12. Número ou marcador, página 15: j) Instrução de processo para pedido de DUAT e licença ambiental;
  13. Número ou marcador, página 15: k) Despachos aduaneiros e logistica; e
  14. Número ou marcador, página 15: l) Procurement.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: Capital social
  18. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas:
  19. Número ou marcador, página 15: a) Uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80%, pertencente ao sócio Jeremias Gabriel Monjane; b)Uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital, pertencente ao sócio Enzo Olson Monjane.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: Alteração do capital social
  22. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do
  26. Texto do artigo, página 15: consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  30. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  31. Número ou marcador, página 15: a) A assembleia geral;
  32. Número ou marcador, página 15: b) A administração e gerência.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jeremias Gabriel Monjane, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 15: Morte ou interdição
  39. Texto do artigo, página 15: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 15: Aplicação de resultados
  42. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 15: Dissolução da sociedade
  46. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 16: JR – Cozinha, Granito & Mármore, Limitada
  52. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101158977, uma sociedade denominada JR – Cozinha, Granito & Mármore, Limitada.
  53. Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  56. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação JR- Cozinha Granito & Mármore, limitada, com sede na Avenida Ahmed Sekou-Toure n.º 1919, rés-do-chão, bairro Central.
  57. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por decisão de o sócio único transferir a sede para qualquer ponto do país, estrangeiro, incluindo a abertura, encerramento de agências, sucursais, ou outra forma de representação social.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  60. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços de comercialização de material de cozinha, granito, mármore, consultoria geral, indústria hoteleira, restauração, snac bar e similar, realizaço de eventos, limpeza geral, construção civil, arquitectura, planeamento e urbanismo, comércio geral, a grosso, retalho, importação e exportação, aprovisionamento, contabilidade, transporte aéreo, marítimo, terrestre, agenciamento, gestão de projectos.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio João de Sousa Boane, cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Rodrigo Silvestre Libombo.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  66. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio João de Sousa Boane com dispensa de caução.
  67. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente poderá delegar outras pessoas para o representar, mediante uma procuração.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  70. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 16: Maputo, dezassete de Junho de dois mil e vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 16: LCB Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
  73. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil duzentos quarenta e dois, a folhas setenta verso do Livro C Quarto, a sociedade LCB Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, a nove de Junho de dois mil vinte e dois, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  76. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de LCB Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Chibuene, cidade de Vilankulo, podendo por deliberação abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país quando for conveniente, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  79. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  82. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  83. Texto do artigo, página 16: Instalação de sistemas WIFI por satélites, sistemas de frios e refrigeração, gestão de equipamento de engenheira e técnicas afins.
  84. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  87. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Lourens Christiaan Bekker.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  90. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio Lourens Christiaan Bekker.
  91. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 16: Omissões
  94. Texto do artigo, página 16: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  95. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  96. Texto do artigo, página 16: Vilankulo, treze de Junho de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 16: Lithium Moz, Limitada
  98. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101776719, uma entidade denominada Lithium Moz, Limitada.
  99. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  100. Texto do artigo, página 16: Andrei Minko, de nacionalidade russa, residente na Rússia, portador do Passaporte n.° 75 6025258, emitido pela República Federal da Rússia;
  101. Texto do artigo, página 16: Sertório de Azevedo Manuel Aurélio, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100464722J, emitido em Nampula, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, bairro Napipine, quarteirão 5 U, Centro n.º 134; e
  102. Texto do artigo, página 16: Ricardina Armando Mujovo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100106818S, emitido em Maputo, solteira, maior, de
  103. Texto do artigo, página 17: nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, rua Timor Leste n.º 58, 3.º andar, bairro Central.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  106. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Lithium Moz, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida das FPLM, bairro das FPLM, quarteirão 17, casa 50, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 17: Objeto social
  109. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objeto:
  110. Número ou marcador, página 17: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  111. Número ou marcador, página 17: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  112. Número ou marcador, página 17: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  113. Número ou marcador, página 17: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  114. Número ou marcador, página 17: e) Consultória na área mineira;
  115. Número ou marcador, página 17: f) Importação de fatores de produção destinada a atividade da sociedade;
  116. Número ou marcador, página 17: g) Compra de participações e venda de participações;
  117. Número ou marcador, página 17: h) Atuação no ramo de imobiliária.
  118. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 17: Capital social
  121. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), que corresponde ao somatório de 3 (três) quotas:
  122. Número ou marcador, página 17: a) Uma no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80%, pertencente ao sócio Andrei Minko;
  123. Número ou marcador, página 17: b) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital, pertencente ao sócio Sertório de Azevedo Manuel Aurélio; e
  124. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital, pertencente a sócia Ricardina Armando Mujovo.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 17: Alteração do capital social
  127. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  130. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  131. Número ou marcador, página 17: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  134. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  135. Número ou marcador, página 17: a) A assembleia geral;
  136. Número ou marcador, página 17: b) A administração e gerência.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  139. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Sertório de Andrei Minko, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  140. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus atos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 17: Morte ou interdição
  143. Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  145. Texto do artigo, página 17: Aplicação de resultados
  146. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
  150. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua
  151. Texto do artigo, página 17: liquidação será efetuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  154. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  155. Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 17: M.H. Tecnologias & Serviços, Limitada
  157. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e um, da Sociedade M.H. Tecnologias & Serviços, Limitada, com sede no bairro Magoanine C, quarteirão vinte e seis, casa número sessenta e um, cidade de Maputo, com capital de vinte mil meticais, devidamente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob Número Único de Entidade Legal 100560275, procedeuse na sociedade em epígrafe, a cessão, a título gratuíto, da totalidade das quotas da sócia Laila Vaneza Cossa a favor do sócio Jaime Joaquim Macamo e alteração da denominação da sociedade.
  158. Texto do artigo, página 17: Em consequência da cessão de quotas e alteração da denominação da sociedade, é alterado parcialmente o pacto social, com alteração da redacção dos artigos primeiro e quarto do mesmo, as quais passam a conter a seguinte redacção:
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 17: (Denominação social, sede e duração)
  161. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação social Superfly Multserviços, Limitada, e tem sua sede no bairro Magoanine C, quarteirão vinte e seis, casa número sessenta e um, cidade de Maputo, com duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração.
  162. Texto do artigo, página 17: .............................................................
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 17: (Capital social e divisão de quotas)
  165. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio único: Jaime Joaquim Macamo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304493607J.
  166. Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 18: Mozeduca, Limitada
  168. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três dias do mês de Maio do ano dois mil e vinte e dois, em assembleia geral da sociedade Mozeduca, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de cem mil meticais constituída e regulada pelo direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob número 101395103, procedeu-se a cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social na sociedade.
  169. Texto do artigo, página 18: Em consequência desta deliberação altera-se o artigo quarto, dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  170. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  173. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de quatros quotas, assim distribuídas;
  174. Número ou marcador, página 18: a) Quota no valor nominal de 53.000,00MT (cinquenta e três mil meticais), correspondente a 53% do capital social, pertencente ao sócio Isaías Filipe Mungoi;
  175. Número ou marcador, página 18: b) Quota no valor nominal de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), correspondente a 27% do capital social, pertencente a sócia Nilza de Fátima Nelson Chipe;
  176. Número ou marcador, página 18: c) Quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 12% do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Raimundo Pessoa Fumo;
  177. Número ou marcador, página 18: d) Quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 8% do capital social, pertencente ao sócio Herminio Gustavo Bié.
  178. Texto do artigo, página 18: Em tudo não alterado se mantém as disposições do pacto social anterior.
  179. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 18: MozNuts, Limitada
  181. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento
  182. Texto do artigo, página 18: e um milhões setecentos cinquenta e quatro mil e oitenta e um, a cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MozNuts, Limitada, constituem entrem os sócios: Osvaldo Alberto Fumo, casado, natural de Songo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n. º110301821813I, emitido a 15 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Tânia Sara Machave Fumo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AK84766. emitido aos 14 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 18: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MozNuts, Limitada.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala Porto. Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação social a nível do território nacional, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da constituição da escritura pública.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objeto a comercialização, transporte, armazenamento, processamento e exportação de amêndoas na forma bruta e/ou processada.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à seguinte distribuição:
  193. Número ou marcador, página 18: a) Osvaldo Alberto Fumo, com cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  194. Número ou marcador, página 18: b) Tânia Sara Machave Fumo, cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  196. Texto do artigo, página 18: A gerência da sociedade é atribuída ao sócio que for eleito pela assembleia geral da sociedade nos termos do presente estatuto, sendo que desde já nomeado o senhor Osvaldo Alberto
  197. Texto do artigo, página 18: Fumo, para o período de um ano com dispensa de título de garantia pelo período de um ano.
  198. Texto do artigo, página 18: A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela assembleia geral. Qualquer acto de administração, que vincule a sociedade e desencadeie uma obrigação superior 10.000,00MT (dez mil meticais), requer a aprovação prévia da assembleia geral, incluindo o voto de consentimento da sócia Tânia Sara Machave Fumo.
  199. Texto do artigo, página 18: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 1 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 18: Palm Tech Consultoria & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
  201. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101720578, uma entidade denominada Palm Tech Consultoria & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  202. Texto do artigo, página 18: Hélio Estêvão Nhachissambe, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de 25 de Junho B, quarteirão 3, casa n.º 35, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104961343B, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  205. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação abreviamente designada Palm Tech Consultoria e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede no bairro 25 de Junho B, rua de Ana Paula, cidade de Maputo.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  208. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  211. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto realizar a actividade comercial, designadamente:
  212. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços nas áreas de publicidade, marketing, serviços gráficos e actividades culturais; segurança electrónica; fornecimento de sistemas, periféricos e serviços informático; consultoria para negócios, científica, apoio a gestão e técnicas similares n.e; estudos de
  213. Texto do artigo, página 19: mercados, edição de livros jornais e outras obras publicitárias;
  214. Número ou marcador, página 19: b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de artigos de papelaria, escritório e outros artigos similares; programas informático, equipamento áudiovisual e produtos novos n.e.
  215. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá participar em outras já constituídas ou a constituir, em actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 19: O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à quota única do sócio Hélio Estêvão Nhachissambe, equivalente a 100% do capital.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  221. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada pelo sócio único e fica obrigada pela assinatura do mesmo ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
  222. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 19: (Dissoluções)
  225. Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 19: (Situações omissas)
  228. Texto do artigo, página 19: Quaisquer questões omissas serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  229. Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 19: Pconsult Gestão e Consultoria, Limitada
  231. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta vinte e dois de Junho de dois mil e dezassete, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Pconsult Gestão e Consultoria, Limitada, com sede na 24 de Julho n.º 374, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100365863, os sócios
  232. Texto do artigo, página 19: Paulo Sérgio da Silva Oliveira e Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula deliberaram a cessão parcial da quota detida pelo sócio Paulo Sérgio da Silva Oliveira à favor do senhor Jahyr Leboeuf Abdula. Em consequência da deliberação, fica alterado o número um do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte e nova redacção:
  233. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  236. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  237. Número ou marcador, página 19: a) A primeira com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula;
  238. Número ou marcador, página 19: b) A segunda com o valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Paulo Sérgio da Silva Oliveira;
  239. Número ou marcador, página 19: c) A terceira com o valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social pertencente ao sócio Jahyr Leboeuf Abdula.
  240. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação da assembleia geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrentes.
  241. Texto do artigo, página 19: Maputo,5 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 19: Ponticelli Moçambique, Limitada
  243. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Junho de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas cento quarenta e quatro a folhas cento quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Elvira Freitas Sumine Gonda, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade denominada
  244. Texto do artigo, página 19: Ponticelli Moçambique, Limitada, e tem a sua sede social na rua dos Desportistas número 833, Edifício JAT V-I, nesta cidade Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  246. Texto do artigo, página 19: (Firma e sede social)
  247. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação social de Ponticelli Moçambique, Limitada e tem a sua sede social na rua dos Desportistas n.º 833, Edifício JAT V-I, em Maputo, Moçambique.
  248. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local no território da República de Moçambique.
  249. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode, por deliberação dos sócios em assembleia geral, constituir filiais, abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  251. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  252. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  254. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  255. Número ou marcador, página 19: Um) O principal objecto social da sociedade é a prestação de serviços de actividades de engenharia, construção e manutenção de instalações industriais na República de Moçambique e, em particular:
  256. Número ou marcador, página 19: a) Fornecimento, pré-fabricação e construção de todo o tipo de tubagens;
  257. Número ou marcador, página 19: b) Transporte, manutenção e montagem de todo o tipo de equipamentos de diferentes tamanhos e pesos;
  258. Número ou marcador, página 19: c) Serviços de mecânica, incluindo montagem e manutenção;
  259. Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços de manutenção e suporte para todos os tipos de indústrias;
  260. Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços técnicos, de engenharia, consultoria e outros relacionados com a construção e manutenção de instalações industriais, incluindo a prestação de serviços a actividades industriais nas áreas de química, petroquímica, energias renováveis e nuclear, abrangendo os trabalhos eléctricos e instrumentais, e em geral todos os tipos de operações industriais realizadas ou levadas a cabo pelo Grupo de empresas Ponticelli que estejam directa ou indirectamente relacionadas com as actividades
  261. Texto do artigo, página 20: acima mencionadas, bem como quaisquer outras actividades afins ou a elas relacionadas, inclusive a correspondente formação profissional.
  262. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral, a sociedade pode ainda dedicar-se a qualquer outro ramo da indústria e/ou comércio relacionados com o seu objecto principal e ainda prosseguir outras actividades directamente ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, respeitados que sejam os condicionalismos legais, e associar-se ou participar no capital social de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, independentemente do seu objecto social.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  264. Texto do artigo, página 20: (Capital social e quotas)
  265. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, e encontra-se dividido e representado pelas seguintes quotas:
  266. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 99.900,00MT (noventa e nove mil e novecentos meticais), correspondente a 99,9% (noventa e nove, vírgula nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Ponticelli Consultadoria Técnica, S.A, entidade constituída de acordo com as leis de Portugal;
  267. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 100,00MT (cem), correspondente a 0,1% (zero, vírgula um por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sociedade de direito francês Ponticelli Upstream Sarl Unipersonnelle.
  268. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 20: Três) Se, no final do primeiro exercício fiscal ou de qualquer exercício subsequente, pelas contas do exercício, a situação líquida da sociedade for inferior à metade do valor do capital social, a administração deve propor que a sociedade seja dissolvida ou o capital social seja reduzido, nos termos previstos na lei.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  271. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos / prestações acessórias)
  272. Número ou marcador, página 20: Um) Por deliberação em assembleia geral, poderá determinar-se periodicamente o montante e a fonte de novos fundos – suprimentos ou prestações acessórias - que sejam exigidos pela sociedade para a prossecução dos negócios sociais.
  273. Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de a assembleia geral decidir, no melhor interesse da sociedade, que a sociedade necessita de fundos e que tais fundos devem ser emprestados à sociedade
  274. Texto do artigo, página 20: pelos sócios, cada um dos sócios será obrigado a emprestar à sociedade, até ao 20.º (vigésimo) dia após a aprovação da deliberação, uma parte de tais fundos, proporcionalmente à quota que cada um dos sócios detém na sociedade, desde que, no entanto, outras fontes de financiamento tenham sido consideradas, de acordo com a prática negocial corrente.
  275. Número ou marcador, página 20: Três) No caso de qualquer dos sócios emprestar à sociedade um montante superior à sua responsabilidade proporcional à sua quota (“o empréstimo em excesso”), o empréstimo em excesso será tratado de acordo com as seguintes regras:
  276. Número ou marcador, página 20: a) O empréstimo em excesso deverá render juros, que serão pagos periodicamente ao sócio em questão quando solicitados;
  277. Número ou marcador, página 20: b) Se a sociedade tiver fundos em excesso, tendo em consideração critérios financeiros prudentes, e as exigências de capital da sociedade, então tais fundos em excesso deverão ser aplicados em primeiro lugar no pagamento do empréstimo em excesso;
  278. Número ou marcador, página 20: c) No caso de a sociedade pagar os empréstimos dos sócios, total ou parcialmente, tal pagamento deverá ser primeiramente feito no sentido do pagamento do empréstimo em excesso e apenas após isso o pagamento dos montantes que são proporcionais às respectivas quotas.
  279. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral deverá determinar:
  280. Número ou marcador, página 20: a) A taxa de juro, se houver, que a sociedade deve pagar sobre o balanço das contas de empréstimo dos sócios (o que significa a totalidade dos empréstimos menos o montante em excesso);
  281. Número ou marcador, página 20: b) Quando vence o juro; e
  282. Número ou marcador, página 20: c) A forma de pagamento dos empréstimos.
  283. Número ou marcador, página 20: Quatro) Não obstante o que se disponha em contrário nestes estatutos, todas as reclamações dos sócios contra a sociedade, relativas a reembolso de empréstimos dos sócios à sociedade deverão tornar-se imediatamente devidas e pagáveis no caso de:
  284. Número ou marcador, página 20: a) A sociedade cessar a sua actividade;
  285. Número ou marcador, página 20: b) Serem intentadas quaisquer acções, procedimentos legais ou quaisquer outros procedimentos relacionados com a liquidação da sociedade, incluindo, mas sem a isso se limitar, a apresentação pela administração de uma proposta de deliberação para a liquidação da sociedade;
  286. Número ou marcador, página 20: c) Ser intentada qualquer acção judicial, procedimentos legais ou quaisquer outros procedimentos relacionados com a colocação da sociedade
  287. Texto do artigo, página 20: sob gestão judicial, provisória ou definitivamente;
  288. Número ou marcador, página 20: d) Ser realizado ou proposto um acordo ou outro compromisso similar entre a sociedade e os seus credores; ou
  289. Número ou marcador, página 20: e) Ser aprovada uma deliberação dos sócios sobre o pagamento de tal dívida, nos termos fixados por tal deliberação.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  291. Texto do artigo, página 20: (Cessão e oneração de quotas)
  292. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão ou oneração (o que neste contexto significa vender, doar, trocar, transferir, alienar, ceder, empenhar ou onerar) de quotas ou quaisquer créditos relacionados com empréstimos concedidos à Sociedade ou quaisquer juros sobre tal quota ou empréstimos, carecem de autorização prévia dos sócios em assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 20: Dois) A entrada de novos sócios está sujeita à aprovação dos sócios em assembleia geral, por maioria simples de 51% (cinquenta e um por cento), e ao consentimento da sociedade mediante uma decisão por maioria simples do conselho de administração.
  294. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos, conforme disposto no artigo 10º dos presentes estatutos e na legislação aplicável.
  295. Número ou marcador, página 20: Quatro) Caso a assembleia geral recuse o consentimento para a transmissão ou oneração das quotas a favor de terceiro, a sociedade deverá assumir ela mesma a obrigação de aquisição da quota ou assumir a responsabilidade pela oneração da quota, de acordo com o previsto na lei, ou através de uma terceira pessoa nos termos e condições notificados pelo sócio.
  296. Número ou marcador, página 20: Cinco) Sem prejuízo de acordo em contrário, o preço da quota adquirida nos termos previstos neste artigo será o correspondente ao seu valor nominal, se outro valor não for imposto por lei.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  298. Texto do artigo, página 20: (Aquisição de quotas próprias)
  299. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá adquirir quotas próprias mediante deliberação de maioria simples dos sócios da assembleia geral a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração a título gratuito. No caso da sociedade adquirir quotas próprias, por exemplo em resultado de exclusão de sócio, o preço de aquisição das quotas integralmente subscritas e realizadas deverá corresponder ao seu valor nominal e os montantes em falta a título de quaisquer suprimentos devidos.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  301. Texto do artigo, página 20: (Exclusão de sócio)
  302. Número ou marcador, página 20: Um) Por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria simples, qualquer sócio
  303. Texto do artigo, página 21: poderá ser excluído caso se verifique qualquer uma das seguintes situações:
  304. Número ou marcador, página 21: a) Declaração de insolvência, interdição ou inabilitação, por sentença judicial transitada em julgado, ou, sendo o Sócio pessoa colectiva, seja declarado insolvente ou seja objecto de deliberação que aprove a sua dissolução e, bem assim, cisão ou fusão, mas, quanto a estas últimas, apenas se tal deliberação tiver por efeito a transmissão da quota representativa do capital da sociedade; b)Violem as disposições destes estatutos;
  305. Número ou marcador, página 21: c) Seja desleal para com a sociedade ou actue contra os interesses da sociedade, incluindo mas sem limitar em caso de falta a reuniões de assembleia geral de sócios;
  306. Número ou marcador, página 21: d) Caso as quotas dos sócios sejam arrestadas, confiscadas ou penhoradas, ou nos casos em que os sócios alienem ou sob qualquer forma onerem as quotas, em violação das disposições constantes dos presentes estatutos;
  307. Número ou marcador, página 21: e) Condenação, por sentença transitada em julgado, por crime contra o bomnome ou património da sociedade.
  308. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de exclusão de sócio, o pagamento para a amortização de quota deverá ser pago em 3 (três) prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 12 (doze) meses e 18 (dezoito) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e está sujeito a aprovação de assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
  310. Texto do artigo, página 21: (Amortização das quotas)
  311. Texto do artigo, página 21: A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
  313. Texto do artigo, página 21: (Direito de preferência)
  314. Número ou marcador, página 21: Um) Nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, os sócios gozam do direito de preferência na subscrição de novas participações, cabendo a cada um deles um montante proporcional ao das quotas que já detiverem à data.
  315. Número ou marcador, página 21: Dois) As condições para o exercício do direito de subscrição e o respectivo prazo deverão ser notificadas pelos administradores aos sócios, salvo quando já tenham sido devidamente aprovados em sede de assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 21: Três) O prazo para o exercício da preferência será de 15 (quinze) dias, contados da data da notificação referida no número dois deste Artigo 10º ou da data da respectiva assembleia geral, conforme o caso.
  317. Número ou marcador, página 21: Quatro) Após o consentimento da sociedade para a cessão das quotas nos termos previstos no artigo 6.º, qualquer sócio que pretenda transmitir ou onerar uma quota a favor de terceiro deverá comunicar tal pretensão à sociedade, através do órgão de administração, por email, carta registada com aviso de recepção ou através de protocolo assinado, identificando o nome e morada do terceiro, a sua eventual relação com a sociedade ou com qualquer das actividades da mesma, o número de quotas a alienar ou a onerar, a respectiva contrapartida e os demais termos e condições da transmissão.
  318. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os administradores deverão, consequentemente, comunicar aos demais sócios, por email ou por carta registada com aviso de recepção ou por protocolo assinado, as condições da proposta e o prazo para o exercício da preferência. Notificada a sociedade e os sócios da pretendida transmissão, do respectivo preço, identificação do proposto adquirente e demais condições, a sociedade primeiro e os sócios depois, dispõem de 45 (quarenta e cinco) e 15 (quinze) dias, respectivamente, a contar da data do envio da respectiva comunicação ou protocolo e do seu depósito na caixa de correio, para exercer o referido direito.
  319. Número ou marcador, página 21: Seis) Pretendendo mais de 1 (um) sócio exercer o seu direito de preferência, a quota será dividida entre eles na mesma proporção das quotas que ao tempo possuírem. Se o outro sócio não pretender exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
  321. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  322. Número ou marcador, página 21: Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração, por 1 (um) administrador, ou por qualquer sócio nos termos da lei. Excepto quando todos os sócios estão presentes ou representados e concordam em reunir sem observância de formalidades prévias, conforme disposto no artigo 128, do Código Comercial, as assembleias gerais deverão ser convocadas mediante carta enviada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos da lei.
  323. Número ou marcador, página 21: Dois) A convocatória da assembleia geral deverá ser entregue por escrito, dirigido a todos os sócios para as respectivas moradas que tenham sido comunicadas mais recentemente por estes à sociedade.
  324. Número ou marcador, página 21: Três) A convocatória para a assembleia geral deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  325. Número ou marcador, página 21: Quatro) Sem prejuízo das outras formas de representação previstas na lei, os sócios podem ser representados em sede de assembleia geral
  326. Texto do artigo, página 21: por 1 (um) ou mais representantes, desde que devidamente mandatados para o efeito. Tais representantes poderão ser quaisquer terceiros.
  327. Número ou marcador, página 21: Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano fiscal e nos 3 (três) primeiros meses após o fim do exercício precedente para:
  328. Número ou marcador, página 21: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e as contas do exercício;
  329. Número ou marcador, página 21: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
  330. Número ou marcador, página 21: c) Eleger os administradores e determinar a sua remuneração.
  331. Número ou marcador, página 21: Seis) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, desde que observadas as formalidades previstas no presente artigo destes estatutos.
  332. Número ou marcador, página 21: Sete) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social.
  333. Número ou marcador, página 21: Oito) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto para as deliberações que a lei exija maioria qualificada. Para evitar dúvidas, considerase que a maioria simples não se baseia na percentagem de quotas detidas por cada sócio, mas sim pela percentagem do total de direitos de votos atribuídos à percentagem do capital social detido por cada sócio respectivamente.
  334. Número ou marcador, página 21: Nove) Em segunda convocação a assembleia geral está regularmente constituída e pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  335. Número ou marcador, página 21: Dez) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios com direito a serem notificados e a participar e votar na assembleia geral será tão válida e efectiva como se tivesse sido adoptada numa assembleia geral devidamente convocada e realizada, e qualquer das deliberações podem consistir em diversos documentos, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
  337. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  338. Número ou marcador, página 21: Um) Deverão ser nomeados 3 (três) administradores para exercer a administração e representação da sociedade.
  339. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores serão eleitos por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  340. Número ou marcador, página 22: Três) As decisões do conselho de administração serão tomadas por simples maioria dos votos, detendo cada administrador 1 (um) voto.
  341. Número ou marcador, página 22: Quatro) Salvo em caso de destituição ou de renúncia, os membros da administração mantêm-se em funções até nova designação.
  342. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
  343. Número ou marcador, página 22: Seis) Aos administradores são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão ordinária dos negócios da sociedade incluindo, mas sem limitar, para:
  344. Número ou marcador, página 22: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, enquanto requerente ou requerido, credor ou devedor, etc;
  345. Número ou marcador, página 22: b) Celebrar quaisquer contratos, públicos ou particulares, no âmbito do objecto da sociedade;
  346. Número ou marcador, página 22: c) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  347. Número ou marcador, página 22: d) Abrir, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional;
  348. Número ou marcador, página 22: e) Aceitar, sacar e endossar, letras, livranças e outros títulos comerciais;
  349. Número ou marcador, página 22: f) Contratar e despedir pessoal, podendo, para o efeito, celebrar e revogar contratos de trabalho e de prestação de serviços;
  350. Número ou marcador, página 22: g) Adquirir, alienar ou permutar bens móveis, incluindo veículos a motor;
  351. Número ou marcador, página 22: h) Dar e tomar de arrendamento ou de aluguer bens imóveis e bens móveis, respectivamente, incluindo em regime de locação financeira, imobiliária ou mobiliária;
  352. Número ou marcador, página 22: i) Contrair empréstimos ou outras obrigações financeiras similares;
  353. Número ou marcador, página 22: j) Prestar cauções ou garantias;
  354. Número ou marcador, página 22: k) Confessar, transigir ou desistir, da instância ou do pedido, em quaisquer pleitos judiciais, bem como, aceitar compromissos arbitrais;
  355. Número ou marcador, página 22: l) Exercer quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pela Assembleia Geral.
  356. Número ou marcador, página 22: Sete) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  357. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TREZE
  358. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  359. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela:
  360. Texto do artigo, página 22: a)Assinatura de 2 (dois) Administradores; ou
  361. Número ou marcador, página 22: b) Assinatura de 1 (um) procurador ou mais procuradores legalmente constituídos, com poderes para o efeito que lhe sejam conferidos por procuração, com respeito a determinados actos ou categorias de actos.
  362. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CATORZE
  363. Texto do artigo, página 22: (Livros e registos)
  364. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
  365. Número ou marcador, página 22: Dois) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidas na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINZE
  367. Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
  368. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, com início a 1 de Janeiro e termo a 31 de Dezembro.
  369. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas serão fechados a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral antes do fim de Março do ano seguinte.
  370. Número ou marcador, página 22: Três) Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da Administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
  371. Texto do artigo, página 22: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que a reserva legal atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
  372. Número ou marcador, página 22: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  373. Número ou marcador, página 22: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  374. Número ou marcador, página 22: d) Distribuição de dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSEIS
  376. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  377. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  378. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação e os liquidatários nomeados pela assembleia geral deverão ter os mais amplos poderes para o efeito.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSETE
  380. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  381. Texto do artigo, página 22: No que os presentes estatutos foram omissos, rege o deliberado em assembleia geral, e o disposto na Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZOITO
  383. Texto do artigo, página 22: (Acordos parassociais)
  384. Texto do artigo, página 22: Os sócios podem celebrar entre si acordos parassociais.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZANOVE
  386. Texto do artigo, página 22: (Lei e foro aplicável)
  387. Número ou marcador, página 22: Um) Os presentes estatutos regem-se pela lei da República de Moçambique.
  388. Número ou marcador, página 22: dois) para todas as questões emergentes destes estatutos, quer entre os sócios ou os seus representantes, ou entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro.
  389. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 15 de Junho de 2022. — O Técnico,
  390. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 22: Prhana, Limitada
  392. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101774686, uma entidade denominada Prhana, Limitada.
  393. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  394. Texto do artigo, página 22: Elvira Mafalda Mendes Barca, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior , portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100324379N, emitido em Maputo, a 14 de Abril de 2022, residente em Maputo-Cidade, no bairro da Polana Cimento, Avenida Patrice Lumumba.
  395. Texto do artigo, página 22: Eliano Rodolfo Narciso Paul, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete n.º 070100065145P, emitido em Maputo, a 29 de Agosto de 2019, residente em Maputo-Cidade, no bairro dos Pescadores.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  398. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Prhana, Limitada, e tem a sua sede própria na Avenida/Rua Travessa da Palmeira n.º 1/2, baixa da Cidade – distrito Kampfumo, bairro Central, podendo abrir varias sucursais ou quaisque formas de representação em qualquer parte do território nacional, desde que as mesmas sejam devidamente licenciadas.
  399. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 23: (Duração)
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