III SÉRIE — n.º 120

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 120/2022

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Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu termo inicial a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto a prestação serviços de restauração ecatering; fornecimento de refeições; decoração em eventos, comércio por grosso e retalho de produtos alimentares e bebidas e importação e exportação de produtos e bens.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de dez mil meticais (10,000.00MT) correspondente a 2 quotas do capital social pertencente aos 2 sócios acima referênciados, numa divisão de 5,000,00MT correspondente a 50% do capital social para Elvira Mafalda Mendes Barca & 5,000,00MT correspondente a 50% do capital social pertencente a Eliano Rodolfo Paul Narciso.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Texto do artigo · p. 23 A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos 2 sócios, tendo estas legitimidade para constituir aberturas de contas para empresa, podendo fazer movimentos na mesma atravéss de cheques, cartão de débito e crédito, bem como por internet banking.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A divisão e cessão total ou parcial de quots a terceiros, assim como sua oneração em garantias de quaisquer obrigações do sócio, depende da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, ela será liquidatária devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 21 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 QAE Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de dois mil e vinte e
Texto do artigo · p. 23 dois, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101763471, uma sociedade denominada QAE Services – Sociedade Unipessoal, Limitada pertencente a Vânia Cristina Jessen Bastardo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304471136F, emitido a 4 de Junho de 2021 e válido até 3 de Junho de 2026.
Texto do artigo · p. 23 Que, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a referida entidade reger-se-á pelas disposições constantes do presente contrato de sociedade:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação QAE Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na Avenida Ahmed SekouTouré, n.º 2398, rés-do-chão na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local dentro do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação, tanto no país como no estrangeiro, desde que cumpridos os requisitos estatuários e legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria em sistemas de qualidade, segurança e ambiente, engenharia e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode realizar actividades complementares ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades em qualquer ramo de comércio ou indústria que a sócia única decida explorar, desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá ainda deter participações financeiras noutras sociedades de responsabilidade limitada, bem como entrar em associações de natureza empresarial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a sócia única, Vânia Cristina Jessen Bastardo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da sócia única,
Texto do artigo · p. 23 desde que, para o efeito, sejam observadas as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá efectuar suprimentos à sociedade nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e a representação da sociedade são exercidas com dispensa de caução, pela sócia única ou por quem esta delegar mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete a sócia exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, bem como praticar todos os actos resultantes da execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade somente dissolve-se por decisão da sócia única e nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará
Texto do artigo · p. 24 com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de manter a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os herdeiros e representantes legais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um, que a todos representante.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que for omisso neste contrato, regularão as disposições normativas do Código Comercial bem como de legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 30 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 RCV Engineering & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101776689, uma entidade denominada RCV Engineering & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Issufo Abubarcar Jamal, solteiro, natural de Matola, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100101883528N, emitido em Maputo, a1 de Dezembro de 2015.
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Aldina Ana Antonio, solteira, natural da Matola de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de matola, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100102389899M, emitido em Maputo, a 10 de Abril de 2018.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objeto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação RCV Engineering & Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá providenciar abertura de sucursais, filias, agencias, escritórios ou qualquer forma de representação em território nacional quando autorizada pela entidade competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da escritura publicada de constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objetivo social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objeto a montagem e reparação de ar condicionados, eletricidade, serralheria, tubagem, mecânica industrial, estruturas, redes de incêndios e outras atividades conexas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades complementares ao seu objeto principal mediante a deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário e de um quinhentos mil meticais, sendo que trezentos e cinquenta mil maticais corresponde a 70% pertencente ao sócio Issufo Abubacar Jamal e cento e cinquenta mil maticais a 30% pertencente a sócio Aldina Ana António.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão ou divisão de quotas e livre entre os sócios, podendo um dos sócios, vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consentimento prévio expresso a sociedade, quando se destina as entidades estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido direito pertencera a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação do conhecimento aos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 24 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida, ou terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem previa autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerencia da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 24 activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios onde os mesmos podem delegar os seus respetivos ou gerentes em caso de ausência por via de uma procuração. Para obrigar a sociedade em assuntos da administração fica o cargo do sócio Issufo Abubacar Jamal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Qualquer alterações sujeitas e alheias ao seu objetivos social, deve ser por via de acta assinada pelos todos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por amo, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas de exercícios e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas de registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) E dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera considerando-se validas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objetivo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A percentagem indicada para constituir
Texto do artigo · p. 24 o fim de reserva, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo; Quatro) Para outras que seja resolvido criar
Texto do artigo · p. 24 as quantias que se determinarem por acordo unanime dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Para dividendos, os sócios na proporção das suas quotas, remanescente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei que será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Normais subsidiárias)
Texto do artigo · p. 25 Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 21 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Salt Restaurant, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101778967, uma entidade denominada Salt Restaurant, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Mohamad Jawad, natural de Beyrouth de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Sommershield, titular do Bilhete de Identidade n.º 11000022926C, emitido pelo arquivo nacional de Identificação Civil de Maputo aos 24 de Maio de 2021;
Texto do artigo · p. 25 Youssef Chamas, natural de Bourj El Baraine de nacionalidade libanesa, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 1752, titular do Passaporte n.º LR1214649, emitido em Líbano, a 28 de Dezembro de 2018;
Texto do artigo · p. 25 Rabih El Moughabat, de nacionalidade Libanesa, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 1752, titular do Passaporte n.º LR1692870, emitido em Líbano, a 1 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 25 É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Salt Restaurant, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marginal, n.º 1251.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Serviços de catering e eventos;
Número ou marcador · p. 25 b) Restauração e afins;
Número ou marcador · p. 25 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 d) Participação de capital.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de 3 (três) quotas distribuídas proporcionalmente da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com o valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos e c mil meticais), pertencente ao sócio Mohamd Jawad, correspondente a 60% (sessenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos e mil meticais), pertencente ao sócio Youssef Chamas, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota com o valor nominal de 100,000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Rabih El Moughabat, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Não haverá prestações suplementares, mas mediante prévia autorização da assembleia geral os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 25 b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
Número ou marcador · p. 25 c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial
Texto do artigo · p. 25 ou extrajudicialmente, quando r e a l i z a d a s e m o p r é v i o consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
Número ou marcador · p. 25 d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral delibera sobre a amortização e respectivas condições ou confirma o acordo negociado, por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito, não podendo existir representação do sócio por pessoa não sócia.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete dois administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador executivo é eleito pela assembleia geral para um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 25 Três) Cabe ao administrador executivo representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Ao administrador executivo é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Fica desde já nomeado os seguintes administradores da sociedade os senhores Mohamad Jawad e Youssef Chamas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 25 a) A assinatura conjunta dos dois administradores e ou sócios estatutários da empresa;
Número ou marcador · p. 26 b) Em actos de mero expediente será sempre suficiente a assinatura do administrador devidamente aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 21 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Sanxa Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101776514, uma entidade denominada Sanxa Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Xavier Caetano Mandaca, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo - Matola, bairro de Intaka-2, quarteirão n.° 16, casa n.° 591, distrito
Texto do artigo · p. 26 municipal de Infulene, portador de Bilhete de Identidade n.° 030104558058J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Outubro de 2020;
Texto do artigo · p. 26 José Vasco Sande, solteiro, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo - Matola, no bairro Matlemele, quarteirão n.° 10, casa n.° 162, distrito de Machava, portador de Bilhete de Identidade n.° 060104134065Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Nampula a 13 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 26 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Sanxa Construções, Limitada, tem a sua sede na ciadde de Maputo, Município de Maputo, na Zona do Museu, rua da Argélia, n.° 365.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Construção, reabilitação e manutenção de edifícios públicos e privados;
Número ou marcador · p. 26 b) Elaboração de projectos de construção civil, remodelação e reparação de imóveis;
Número ou marcador · p. 26 c) Consultoria de projectos de construção civil e estudos de projectos de arquitetura;
Número ou marcador · p. 26 d) Fiscalização de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 26 e) Fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 26 f) Aluguer de material de construção.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer outras actividades conexas complementares afins, depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas. Por decisão dos sócios a sociedade pode criar, extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no País e no Estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), que correspondente a soma de duas quotas, uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Xavier Caetano Mandaca, Equivalente a cinquenta por cento do capital social, outra quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) pertencente ao sócio José Vasco Sande equivalente a cinquenta por cento respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo dos sócios Xavier Caetano Mandaca e José Vasco Sande, que desde já são nomeados administradores por direito estatuário, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Xavier Caetano Mandaca, podendo constituir mandatários a sua escolha, mediante aprovação do outro sócio, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem o lugar na sociedade, com dispensa de caução, caso o outo sócio não acione o direito de opção de compra da quota daquele podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos de lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os casos omissos serão regulados pela Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 21 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 SFM Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aos 31de Março de 2020, foi constituída por: Feizel Mussagy Adamo e Shakil Mussagy Adamo, matriculada a 20 de Junho de 2022, sob o sob o NUEL 101778711, que reger-se-á pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de SFM Imobiliária, Limitada, e têm a sua sede na avenida Vlademir Lenine, número 4/4 1ª, praça da OMM, bairro Sommerchielde, distrito Municipal KaPfumo, podendo, transferíla, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 Imobiliária e gestão, compra, reabilitação e manutenção e venda de imóveis, logística, construção civil, aluguer de máquinas e equipamentos de construção civil, prestação desserviços e intermediação imobiliária e ouros. E poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, inteiramente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas iguais no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por
Texto do artigo · p. 27 cento do capital social por cada e pertencente aos sócios Feizel Mussagy Adamo e Shakil Mussagy Adamo, respectivamente.
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Feizel Mussagy Adamo e Shakil Mussagy Adamo, respectivamente. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social. E para obrigar a sociedade em actos e contractos, bastando a assinatura de um deles.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 20 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 T4S Moz – Training Solution, Safety and Security Services, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro do mês de Agosto de dois mil e vinte da sociedade T4S Moz – Training Solution, Safety and Security Services, Limitada, matriculada sob o NUEL 100622521, na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o capital de 100.000,00MT (cem mil meticais), estando presente os sócios Quintino Joaquim Correia Ramos, residente em Maputo, titular de uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a setenta e cinco por cento do capital social e Ivone Almeida Lagrosse Ramos, residente em Maputo, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, totalizando assim o capital social, deliberaram à alteração da sede e em consequentemente do seu artigo primeiro dos estatutos, os quais passam a ter as seguintes redacções:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação T4S Moz - Training Solution, Safety and Security Services, Limitada, tem a sua sede na, rua Alexandre Herculano, n.° 1514, 1º andar, cidade da Beira, província de Sofala, e passando a sede
Texto do artigo · p. 27 social para novo endereço na Avenida Mao Tse Tung, n.° 1245, cidade de Maputo, bairro da Sommershield.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 20 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 3M Printer`s e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101774546, uma entidade denominada 3M Printer`s e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Único. Michaque Moisés Maússe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110105606950F, emitido a 20 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, é celebrado o presente contrato, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de 3M Printer´s e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 7, Machava Bunhiça, na cidade de Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Gráfica, serigrafia e publicidade, comércio a grosso e retalho de artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 27 b) Instalações eléctricas e serralharia;
Número ou marcador · p. 27 c) Informática sistemas de frio e climatização;
Número ou marcador · p. 27 d) Serviços de limpeza, venda de mobiliário e material de escritório.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada. A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente da que exerce.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com
Texto do artigo · p. 28 o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Michaque Moisés Maússe.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em
Texto do artigo · p. 28 observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 28 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um sócio
Texto do artigo · p. 28 que fica desde já nomeado o senhor Michaque Moisés Maússe.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Disposição final
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 21 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 INM
Título de secção · p. 29 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 29 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 29 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 29 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 29 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 29 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 29 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 29 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 29 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 29 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 29 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 29 Delegações:
Parágrafo · p. 29 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 29 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 29 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 29 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 30 Preço — 150,00MT
Parágrafo · p. 30 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu termo inicial a data da sua constituição.
  2. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  4. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto a prestação serviços de restauração ecatering; fornecimento de refeições; decoração em eventos, comércio por grosso e retalho de produtos alimentares e bebidas e importação e exportação de produtos e bens.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de dez mil meticais (10,000.00MT) correspondente a 2 quotas do capital social pertencente aos 2 sócios acima referênciados, numa divisão de 5,000,00MT correspondente a 50% do capital social para Elvira Mafalda Mendes Barca & 5,000,00MT correspondente a 50% do capital social pertencente a Eliano Rodolfo Paul Narciso.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  10. Texto do artigo, página 23: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos 2 sócios, tendo estas legitimidade para constituir aberturas de contas para empresa, podendo fazer movimentos na mesma atravéss de cheques, cartão de débito e crédito, bem como por internet banking.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  13. Texto do artigo, página 23: A divisão e cessão total ou parcial de quots a terceiros, assim como sua oneração em garantias de quaisquer obrigações do sócio, depende da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, ela será liquidatária devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  18. Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 23: QAE Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  20. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de dois mil e vinte e
  21. Texto do artigo, página 23: dois, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101763471, uma sociedade denominada QAE Services – Sociedade Unipessoal, Limitada pertencente a Vânia Cristina Jessen Bastardo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304471136F, emitido a 4 de Junho de 2021 e válido até 3 de Junho de 2026.
  22. Texto do artigo, página 23: Que, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a referida entidade reger-se-á pelas disposições constantes do presente contrato de sociedade:
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  25. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação QAE Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na Avenida Ahmed SekouTouré, n.º 2398, rés-do-chão na cidade de Maputo.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local dentro do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação, tanto no país como no estrangeiro, desde que cumpridos os requisitos estatuários e legais.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria em sistemas de qualidade, segurança e ambiente, engenharia e outras áreas afins.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode realizar actividades complementares ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades em qualquer ramo de comércio ou indústria que a sócia única decida explorar, desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
  34. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá ainda deter participações financeiras noutras sociedades de responsabilidade limitada, bem como entrar em associações de natureza empresarial.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a sócia única, Vânia Cristina Jessen Bastardo.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução do capital social)
  40. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da sócia única,
  41. Texto do artigo, página 23: desde que, para o efeito, sejam observadas as formalidades estabelecidas por lei.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
  44. Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá efectuar suprimentos à sociedade nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e a representação da sociedade são exercidas com dispensa de caução, pela sócia única ou por quem esta delegar mediante uma procuração.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete a sócia exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, bem como praticar todos os actos resultantes da execução do objecto da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  51. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 23: (Balanço e aprovação de contas)
  54. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  58. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  59. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  62. Texto do artigo, página 23: A sociedade somente dissolve-se por decisão da sócia única e nos termos fixados por lei.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 23: (Morte, interdição ou inabilitação)
  65. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará
  66. Texto do artigo, página 24: com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de manter a sociedade.
  67. Número ou marcador, página 24: Dois) Os herdeiros e representantes legais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um, que a todos representante.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  70. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso neste contrato, regularão as disposições normativas do Código Comercial bem como de legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 24: RCV Engineering & Serviços, Limitada
  73. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101776689, uma entidade denominada RCV Engineering & Serviços, Limitada.
  74. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  75. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Issufo Abubarcar Jamal, solteiro, natural de Matola, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100101883528N, emitido em Maputo, a1 de Dezembro de 2015.
  76. Texto do artigo, página 24: Segundo: Aldina Ana Antonio, solteira, natural da Matola de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de matola, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100102389899M, emitido em Maputo, a 10 de Abril de 2018.
  77. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objeto social
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  80. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação RCV Engineering & Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá providenciar abertura de sucursais, filias, agencias, escritórios ou qualquer forma de representação em território nacional quando autorizada pela entidade competentes.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 24: (Duração da sociedade)
  83. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da escritura publicada de constituição.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 24: (Objetivo social)
  86. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objeto a montagem e reparação de ar condicionados, eletricidade, serralheria, tubagem, mecânica industrial, estruturas, redes de incêndios e outras atividades conexas.
  87. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades complementares ao seu objeto principal mediante a deliberação de assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  90. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário e de um quinhentos mil meticais, sendo que trezentos e cinquenta mil maticais corresponde a 70% pertencente ao sócio Issufo Abubacar Jamal e cento e cinquenta mil maticais a 30% pertencente a sócio Aldina Ana António.
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  93. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão ou divisão de quotas e livre entre os sócios, podendo um dos sócios, vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consentimento prévio expresso a sociedade, quando se destina as entidades estranhas a sociedade.
  94. Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido direito pertencera a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma proporção das suas quotas.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 24: (Amortização das quotas)
  97. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação do conhecimento aos seguintes factos:
  98. Número ou marcador, página 24: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida, ou terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem previa autorização da sociedade;
  99. Número ou marcador, página 24: b) Por acordo com os respectivos proprietários.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  102. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerencia da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele,
  103. Texto do artigo, página 24: activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios onde os mesmos podem delegar os seus respetivos ou gerentes em caso de ausência por via de uma procuração. Para obrigar a sociedade em assuntos da administração fica o cargo do sócio Issufo Abubacar Jamal.
  104. Número ou marcador, página 24: Dois) Qualquer alterações sujeitas e alheias ao seu objetivos social, deve ser por via de acta assinada pelos todos sócios.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  107. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por amo, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas de exercícios e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, extraordinariamente sempre que for necessário.
  108. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas de registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
  109. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
  110. Número ou marcador, página 24: Quatro) E dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera considerando-se validas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objetivo.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 24: (Contas e resultados)
  113. Número ou marcador, página 24: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
  114. Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
  115. Número ou marcador, página 24: Três) A percentagem indicada para constituir
  116. Texto do artigo, página 24: o fim de reserva, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo; Quatro) Para outras que seja resolvido criar
  117. Texto do artigo, página 24: as quantias que se determinarem por acordo unanime dos sócios.
  118. Número ou marcador, página 24: Cinco) Para dividendos, os sócios na proporção das suas quotas, remanescente.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  120. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  121. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei que será então liquidada como os sócios deliberarem.
  122. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  123. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 25: (Normais subsidiárias)
  125. Texto do artigo, página 25: Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  126. Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 25: Salt Restaurant, Limitada
  128. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101778967, uma entidade denominada Salt Restaurant, Limitada.
  129. Texto do artigo, página 25: Mohamad Jawad, natural de Beyrouth de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Sommershield, titular do Bilhete de Identidade n.º 11000022926C, emitido pelo arquivo nacional de Identificação Civil de Maputo aos 24 de Maio de 2021;
  130. Texto do artigo, página 25: Youssef Chamas, natural de Bourj El Baraine de nacionalidade libanesa, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 1752, titular do Passaporte n.º LR1214649, emitido em Líbano, a 28 de Dezembro de 2018;
  131. Texto do artigo, página 25: Rabih El Moughabat, de nacionalidade Libanesa, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 1752, titular do Passaporte n.º LR1692870, emitido em Líbano, a 1 de Dezembro de 2019.
  132. Texto do artigo, página 25: É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  135. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Salt Restaurant, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marginal, n.º 1251.
  136. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
  137. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  139. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  140. Número ou marcador, página 25: a) Serviços de catering e eventos;
  141. Número ou marcador, página 25: b) Restauração e afins;
  142. Número ou marcador, página 25: c) Importação e exportação;
  143. Número ou marcador, página 25: d) Participação de capital.
  144. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  146. Texto do artigo, página 25: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de 3 (três) quotas distribuídas proporcionalmente da seguinte forma:
  147. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos e c mil meticais), pertencente ao sócio Mohamd Jawad, correspondente a 60% (sessenta e cinco por cento) do capital social;
  148. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos e mil meticais), pertencente ao sócio Youssef Chamas, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
  149. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota com o valor nominal de 100,000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Rabih El Moughabat, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  152. Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares, mas mediante prévia autorização da assembleia geral os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  155. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  156. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 25: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  160. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
  161. Número ou marcador, página 25: a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
  162. Número ou marcador, página 25: b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
  163. Número ou marcador, página 25: c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial
  164. Texto do artigo, página 25: ou extrajudicialmente, quando r e a l i z a d a s e m o p r é v i o consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
  165. Número ou marcador, página 25: d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
  166. Número ou marcador, página 25: Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
  167. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral delibera sobre a amortização e respectivas condições ou confirma o acordo negociado, por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados.
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  170. Número ou marcador, página 25: Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
  171. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  172. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito, não podendo existir representação do sócio por pessoa não sócia.
  173. Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios.
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  176. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete dois administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador executivo é eleito pela assembleia geral para um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  178. Número ou marcador, página 25: Três) Cabe ao administrador executivo representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  179. Número ou marcador, página 25: Quatro) Ao administrador executivo é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
  180. Número ou marcador, página 25: Cinco) Fica desde já nomeado os seguintes administradores da sociedade os senhores Mohamad Jawad e Youssef Chamas.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  182. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  183. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se pela:
  184. Número ou marcador, página 25: a) A assinatura conjunta dos dois administradores e ou sócios estatutários da empresa;
  185. Número ou marcador, página 26: b) Em actos de mero expediente será sempre suficiente a assinatura do administrador devidamente aprovado em assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  187. Texto do artigo, página 26: (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
  188. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  189. Número ou marcador, página 26: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
  190. Número ou marcador, página 26: Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
  191. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  192. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 26: (Regulamento interno)
  194. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
  195. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  197. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  198. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
  199. Texto do artigo, página 26: Maputo, 21 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 26: Sanxa Construções, Limitada
  201. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101776514, uma entidade denominada Sanxa Construções, Limitada.
  202. Texto do artigo, página 26: Xavier Caetano Mandaca, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo - Matola, bairro de Intaka-2, quarteirão n.° 16, casa n.° 591, distrito
  203. Texto do artigo, página 26: municipal de Infulene, portador de Bilhete de Identidade n.° 030104558058J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Outubro de 2020;
  204. Texto do artigo, página 26: José Vasco Sande, solteiro, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo - Matola, no bairro Matlemele, quarteirão n.° 10, casa n.° 162, distrito de Machava, portador de Bilhete de Identidade n.° 060104134065Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Nampula a 13 de Julho de 2017.
  205. Texto do artigo, página 26: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  208. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Sanxa Construções, Limitada, tem a sua sede na ciadde de Maputo, Município de Maputo, na Zona do Museu, rua da Argélia, n.° 365.
  209. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 26: Duração
  212. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 26: Objecto
  215. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  216. Número ou marcador, página 26: a) Construção, reabilitação e manutenção de edifícios públicos e privados;
  217. Número ou marcador, página 26: b) Elaboração de projectos de construção civil, remodelação e reparação de imóveis;
  218. Número ou marcador, página 26: c) Consultoria de projectos de construção civil e estudos de projectos de arquitetura;
  219. Número ou marcador, página 26: d) Fiscalização de obras públicas e privadas;
  220. Número ou marcador, página 26: e) Fornecimento de material de construção;
  221. Número ou marcador, página 26: f) Aluguer de material de construção.
  222. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer outras actividades conexas complementares afins, depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas. Por decisão dos sócios a sociedade pode criar, extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no País e no Estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lugar do território nacional.
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 26: Capital social
  225. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), que correspondente a soma de duas quotas, uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Xavier Caetano Mandaca, Equivalente a cinquenta por cento do capital social, outra quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) pertencente ao sócio José Vasco Sande equivalente a cinquenta por cento respectivamente.
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  228. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  229. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 26: Gerência
  232. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo dos sócios Xavier Caetano Mandaca e José Vasco Sande, que desde já são nomeados administradores por direito estatuário, com dispensa de caução.
  233. Número ou marcador, página 26: Dois) A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Xavier Caetano Mandaca, podendo constituir mandatários a sua escolha, mediante aprovação do outro sócio, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 26: Assembleia Geral
  236. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  237. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  240. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  241. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  242. Texto do artigo, página 27: Herdeiros e casos omissos
  243. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem o lugar na sociedade, com dispensa de caução, caso o outo sócio não acione o direito de opção de compra da quota daquele podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos de lei.
  244. Número ou marcador, página 27: Dois) Os casos omissos serão regulados pela Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  245. Texto do artigo, página 27: Maputo, 21 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 27: SFM Imobiliária, Limitada
  247. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aos 31de Março de 2020, foi constituída por: Feizel Mussagy Adamo e Shakil Mussagy Adamo, matriculada a 20 de Junho de 2022, sob o sob o NUEL 101778711, que reger-se-á pelas clausulas seguintes:
  248. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  250. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de SFM Imobiliária, Limitada, e têm a sua sede na avenida Vlademir Lenine, número 4/4 1ª, praça da OMM, bairro Sommerchielde, distrito Municipal KaPfumo, podendo, transferíla, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação.
  251. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  253. Texto do artigo, página 27: Imobiliária e gestão, compra, reabilitação e manutenção e venda de imóveis, logística, construção civil, aluguer de máquinas e equipamentos de construção civil, prestação desserviços e intermediação imobiliária e ouros. E poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 27: O capital social, inteiramente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas iguais no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por
  257. Texto do artigo, página 27: cento do capital social por cada e pertencente aos sócios Feizel Mussagy Adamo e Shakil Mussagy Adamo, respectivamente.
  258. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  261. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Feizel Mussagy Adamo e Shakil Mussagy Adamo, respectivamente. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social. E para obrigar a sociedade em actos e contractos, bastando a assinatura de um deles.
  262. Texto do artigo, página 27: Maputo, 20 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 27: T4S Moz – Training Solution, Safety and Security Services, Limitada
  264. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro do mês de Agosto de dois mil e vinte da sociedade T4S Moz – Training Solution, Safety and Security Services, Limitada, matriculada sob o NUEL 100622521, na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o capital de 100.000,00MT (cem mil meticais), estando presente os sócios Quintino Joaquim Correia Ramos, residente em Maputo, titular de uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a setenta e cinco por cento do capital social e Ivone Almeida Lagrosse Ramos, residente em Maputo, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, totalizando assim o capital social, deliberaram à alteração da sede e em consequentemente do seu artigo primeiro dos estatutos, os quais passam a ter as seguintes redacções:
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  267. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação T4S Moz - Training Solution, Safety and Security Services, Limitada, tem a sua sede na, rua Alexandre Herculano, n.° 1514, 1º andar, cidade da Beira, província de Sofala, e passando a sede
  268. Texto do artigo, página 27: social para novo endereço na Avenida Mao Tse Tung, n.° 1245, cidade de Maputo, bairro da Sommershield.
  269. Texto do artigo, página 27: Maputo, 20 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 27: 3M Printer`s e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  271. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101774546, uma entidade denominada 3M Printer`s e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  272. Texto do artigo, página 27: Único. Michaque Moisés Maússe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110105606950F, emitido a 20 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, é celebrado o presente contrato, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  275. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de 3M Printer´s e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 7, Machava Bunhiça, na cidade de Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 27: Duração
  278. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 27: Objecto
  281. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  282. Número ou marcador, página 27: a) Gráfica, serigrafia e publicidade, comércio a grosso e retalho de artigos de papelaria;
  283. Número ou marcador, página 27: b) Instalações eléctricas e serralharia;
  284. Número ou marcador, página 27: c) Informática sistemas de frio e climatização;
  285. Número ou marcador, página 27: d) Serviços de limpeza, venda de mobiliário e material de escritório.
  286. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada. A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente da que exerce.
  287. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 28: Capital social
  289. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com
  290. Texto do artigo, página 28: o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Michaque Moisés Maússe.
  291. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em
  292. Texto do artigo, página 28: observância das formalidades estabelecidas por lei.
  293. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 28: Cessão de participação social
  295. Texto do artigo, página 28: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  296. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 28: Administração da sociedade
  298. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um sócio
  299. Texto do artigo, página 28: que fica desde já nomeado o senhor Michaque Moisés Maússe.
  300. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade
  302. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
  303. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 28: Disposição final
  305. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  306. Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 29: INM
  308. Título de secção, página 29: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  309. Título de secção, página 29: NOSSOS SERVIÇOS:
  310. Parágrafo, página 29: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  311. Parágrafo, página 29: — Impressão em Off-set e Digital;
  312. Parágrafo, página 29: — Encadernação e Restauração de Livros;
  313. Parágrafo, página 29: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  314. Parágrafo, página 29: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  315. Parágrafo, página 29: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  316. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura anual:
  317. Lista, página 29: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  318. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura semestral:
  319. Lista, página 29: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  320. Parágrafo, página 29: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  321. Título de secção, página 29: Delegações:
  322. Parágrafo, página 29: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  323. Lista, página 29: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  324. Parágrafo, página 29: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  325. Parágrafo, página 29: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  326. Parágrafo, página 30: Preço — 150,00MT
  327. Parágrafo, página 30: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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