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Texto do artigo · p. 12 GCS Business, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101472221, uma entidade denominada GCS Business, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 José Palmira Augusto, casado com Adélia Calvino Mhula, sob o regime de comunhão geral de bens, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500946708J, de vinte e um de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Adélia Calvino Mhula, casada com José Palmira Augusto, sob o regime de comunhão geral de bens, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336805F, de trinta de Março de dois mil Dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quota, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação GCS Business, Limitada, e tem sua sede no bairro de Jardim, nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente e a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, venda de material de uso comum, electrodomésticos consumíveis, EP’s e móveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencentes ao sócio José Palmira Augusto, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social; e
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencentes à sócia Adélia Calvino Mhula, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio José Palmira Augusto, Nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 21 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: GCS Business, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101472221, uma entidade denominada GCS Business, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 12: José Palmira Augusto, casado com Adélia Calvino Mhula, sob o regime de comunhão geral de bens, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500946708J, de vinte e um de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 12: Adélia Calvino Mhula, casada com José Palmira Augusto, sob o regime de comunhão geral de bens, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336805F, de trinta de Março de dois mil Dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quota, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação GCS Business, Limitada, e tem sua sede no bairro de Jardim, nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente e a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, venda de material de uso comum, electrodomésticos consumíveis, EP’s e móveis.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: Capital social
  13. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencentes ao sócio José Palmira Augusto, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social; e
  15. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencentes à sócia Adélia Calvino Mhula, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  18. Texto do artigo, página 12: A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio José Palmira Augusto, Nomeado gerente da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  21. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
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