Associação Juvenil Kutchenguetana

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Associação Juvenil Kutchenguetana

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Texto do artigo · p. 2 Associação Juvenil Kutchenguetana
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Natureza, sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Juvenil Kutchenguetana, adiante designada por associação, é constituída por jovens de 18 aos 35 anos que comungam dos objectivos definidos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação é uma pessoa coletiva de direito privado, apolítica, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 Três) A associação define-se como juvenil. Quatro) A associação tem sede em Chimoio,
Texto do artigo · p. 2 bairro 25 de Junho. Cinco) A associação é de âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A associação prosseguirá os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Desenvolver a cooperação e solidariedade entre os seus associados, na base da realização de iniciativas relativas a proa problemática da criança necessitada, pessoas com HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover o respeito e a defesa dos direitos humanos em especial pessoas com HIV e SIDA, da criança, do jovem pré-adulto, em especial do adolescente e da rapariga, nas áreas de democracia, saúde, educação, emprego, internet e habitação;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover o estudo, investigação e difusão de notícias relativas aos jovens ou do interesse destes;
Número ou marcador · p. 2 d) Cooperar com todas as entidades públicas e privadas visando a integração social e o desenvolvimento de políticas adequadas à sua condição;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover a igualdade de género e o empoderamento da criança e raparigas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 2 Com vista à realização dos seus objetivos a associação tem, entre outras, as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 2 a) Proporcionar aos associados o acesso à documentação e bibliografia
Texto do artigo · p. 3 sobre a juventude, em especial, a adolescência e rapariga;
Número ou marcador · p. 3 b) Organizar grupos de trabalho para investigação, estudo e análise de questões juvenis;
Número ou marcador · p. 3 c) Editar revistas, jornais ou outros documentos de interesse relevante;
Número ou marcador · p. 3 d) Organizar eventos dialogais e lúdicos de interesse relevante; e)Promover a formação dos jovens, tendo em vista a sua integração social;
Número ou marcador · p. 3 f) Promover o intercâmbio e cooperação com associações e organismos nacionais e estrangeiros que prossigam os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Sócios)
Número ou marcador · p. 3 Um) São sócios da associação todos os que se identificarem com os objetivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O processo de admissão dos sócios será fixado pela Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Três) A qualidade de sócio pode ser retirada em caso de comportamento considerado lesivo aos interesses da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 3 Um) São direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 3 a) Elegerem e serem eleitos para os corpos directivos;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar nas actividades da associação; c)Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Constituem deveres dos sócios:
Texto do artigo · p. 3 a)Cumprir as disposições estatutárias das associações, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos; b)Desempenhar os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 3 c) Zelar pelo património da associação, bem como pelo seu bom nome e engrandecimento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e,
Texto do artigo · p. 3 extraordinariamente, por convocação de um décimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral será presidida por uma Mesa composta por 3 sócios, eleita em lista maioritária.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Alertar e reformar os estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar e alterar o seu regimento;
Número ou marcador · p. 3 c) Definir as grandes linhas de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar o relatório e contas de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 e) Eleger os membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Aprovar a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 3 g) Retirar a qualidade aos associados, quando tal seja justificável por proposta da Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, constituído por 3 elementos eleitos numa lista maioritária.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação de 2 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 3 a)Propor e executar o plano estratégico, o plano de actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 3 b) Apresentar o relatório e contas da gestão;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar o seu regulamento interno e outros documentos normativos;
Número ou marcador · p. 3 d) Admitir novos associados e propô-los à Assembleia Geral para aprovação;
Número ou marcador · p. 3 e) Exercer o poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 3 f) Apresentar propostas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 g) Aceitar subsídios, doações, heranças ou legados;
Número ou marcador · p. 3 h) Representar a associação;
Número ou marcador · p. 3 i) Exercer as demais competências que a Assembleia Geral nela delegar;
Número ou marcador · p. 3 j) Nomear o coordenador(a) executivo, com funções de gestão executiva diária.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 3 a)Elaborar parecer anual sobre o relatório e contas apresentadas pela Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Solicitar à Direcção todas as informações consideradas úteis ao normal funcionamento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Receitas)
Texto do artigo · p. 3 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Quotas dos sócios a fixar em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Doações de entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 3 c) Produto de venda de publicações e serviços próprios;
Número ou marcador · p. 3 d) Lucros de negócios sociais e direitos de participação em negócios lucrativos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 A duração do mandato dos órgãos da associação é de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Requisitos das deliberações)
Texto do artigo · p. 3 Sempre que se realizem eleições ou esteja em causa juízo de valor sobre pessoas, a votação será feita por escrutínio secreto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 Os membros do Conselho Fiscal não podem exercer funções em qualquer outro órgão, excepto na Assembleia Geral.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação Juvenil Kutchenguetana
  2. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 2: (Natureza, sede e âmbito)
  4. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Juvenil Kutchenguetana, adiante designada por associação, é constituída por jovens de 18 aos 35 anos que comungam dos objectivos definidos nestes estatutos.
  5. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é uma pessoa coletiva de direito privado, apolítica, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 2: Três) A associação define-se como juvenil. Quatro) A associação tem sede em Chimoio,
  7. Texto do artigo, página 2: bairro 25 de Junho. Cinco) A associação é de âmbito provincial.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 2: A associação prosseguirá os seguintes objectivos:
  11. Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver a cooperação e solidariedade entre os seus associados, na base da realização de iniciativas relativas a proa problemática da criança necessitada, pessoas com HIV/SIDA;
  12. Número ou marcador, página 2: b) Promover o respeito e a defesa dos direitos humanos em especial pessoas com HIV e SIDA, da criança, do jovem pré-adulto, em especial do adolescente e da rapariga, nas áreas de democracia, saúde, educação, emprego, internet e habitação;
  13. Número ou marcador, página 2: c) Promover o estudo, investigação e difusão de notícias relativas aos jovens ou do interesse destes;
  14. Número ou marcador, página 2: d) Cooperar com todas as entidades públicas e privadas visando a integração social e o desenvolvimento de políticas adequadas à sua condição;
  15. Número ou marcador, página 2: e) Promover a igualdade de género e o empoderamento da criança e raparigas.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  17. Texto do artigo, página 2: (Atribuições)
  18. Texto do artigo, página 2: Com vista à realização dos seus objetivos a associação tem, entre outras, as seguintes atribuições:
  19. Número ou marcador, página 2: a) Proporcionar aos associados o acesso à documentação e bibliografia
  20. Texto do artigo, página 3: sobre a juventude, em especial, a adolescência e rapariga;
  21. Número ou marcador, página 3: b) Organizar grupos de trabalho para investigação, estudo e análise de questões juvenis;
  22. Número ou marcador, página 3: c) Editar revistas, jornais ou outros documentos de interesse relevante;
  23. Número ou marcador, página 3: d) Organizar eventos dialogais e lúdicos de interesse relevante; e)Promover a formação dos jovens, tendo em vista a sua integração social;
  24. Número ou marcador, página 3: f) Promover o intercâmbio e cooperação com associações e organismos nacionais e estrangeiros que prossigam os mesmos objectivos.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  26. Texto do artigo, página 3: (Sócios)
  27. Número ou marcador, página 3: Um) São sócios da associação todos os que se identificarem com os objetivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
  28. Número ou marcador, página 3: Dois) O processo de admissão dos sócios será fixado pela Direcção.
  29. Número ou marcador, página 3: Três) A qualidade de sócio pode ser retirada em caso de comportamento considerado lesivo aos interesses da associação.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  31. Texto do artigo, página 3: (Direitos e deveres)
  32. Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos sócios:
  33. Número ou marcador, página 3: a) Elegerem e serem eleitos para os corpos directivos;
  34. Número ou marcador, página 3: b) Participar nas actividades da associação; c)Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da associação.
  35. Número ou marcador, página 3: Dois) Constituem deveres dos sócios:
  36. Texto do artigo, página 3: a)Cumprir as disposições estatutárias das associações, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos; b)Desempenhar os cargos para que forem eleitos;
  37. Número ou marcador, página 3: c) Zelar pelo património da associação, bem como pelo seu bom nome e engrandecimento.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  39. Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
  40. Texto do artigo, página 3: São órgãos da associação:
  41. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  43. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  45. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  46. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  47. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e,
  48. Texto do artigo, página 3: extraordinariamente, por convocação de um décimo dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral será presidida por uma Mesa composta por 3 sócios, eleita em lista maioritária.
  50. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete à Assembleia Geral:
  51. Número ou marcador, página 3: a) Alertar e reformar os estatutos;
  52. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar e alterar o seu regimento;
  53. Número ou marcador, página 3: c) Definir as grandes linhas de actuação da associação;
  54. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o relatório e contas de Direcção;
  55. Número ou marcador, página 3: e) Eleger os membros dos órgãos da associação;
  56. Número ou marcador, página 3: f) Aprovar a admissão de membros;
  57. Número ou marcador, página 3: g) Retirar a qualidade aos associados, quando tal seja justificável por proposta da Direcção.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  59. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  60. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, constituído por 3 elementos eleitos numa lista maioritária.
  61. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação de 2 dos seus membros.
  62. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Conselho de Direcção:
  63. Texto do artigo, página 3: a)Propor e executar o plano estratégico, o plano de actividades e o orçamento;
  64. Número ou marcador, página 3: b) Apresentar o relatório e contas da gestão;
  65. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o seu regulamento interno e outros documentos normativos;
  66. Número ou marcador, página 3: d) Admitir novos associados e propô-los à Assembleia Geral para aprovação;
  67. Número ou marcador, página 3: e) Exercer o poder disciplinar;
  68. Número ou marcador, página 3: f) Apresentar propostas à Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 3: g) Aceitar subsídios, doações, heranças ou legados;
  70. Número ou marcador, página 3: h) Representar a associação;
  71. Número ou marcador, página 3: i) Exercer as demais competências que a Assembleia Geral nela delegar;
  72. Número ou marcador, página 3: j) Nomear o coordenador(a) executivo, com funções de gestão executiva diária.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  74. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  75. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  76. Texto do artigo, página 3: a)Elaborar parecer anual sobre o relatório e contas apresentadas pela Direcção;
  77. Número ou marcador, página 3: b) Solicitar à Direcção todas as informações consideradas úteis ao normal funcionamento.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  79. Texto do artigo, página 3: (Receitas)
  80. Texto do artigo, página 3: Constituem receitas da associação:
  81. Número ou marcador, página 3: a) Quotas dos sócios a fixar em Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 3: b) Doações de entidades públicas ou privadas;
  83. Número ou marcador, página 3: c) Produto de venda de publicações e serviços próprios;
  84. Número ou marcador, página 3: d) Lucros de negócios sociais e direitos de participação em negócios lucrativos.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  86. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  87. Texto do artigo, página 3: A duração do mandato dos órgãos da associação é de 3 (três) anos.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  89. Texto do artigo, página 3: (Requisitos das deliberações)
  90. Texto do artigo, página 3: Sempre que se realizem eleições ou esteja em causa juízo de valor sobre pessoas, a votação será feita por escrutínio secreto.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  92. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  93. Texto do artigo, página 3: Os membros do Conselho Fiscal não podem exercer funções em qualquer outro órgão, excepto na Assembleia Geral.
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