Associação Juvenil Kutchenguetana
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Associação Juvenil Kutchenguetana
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- Texto do artigo, página 2: Associação Juvenil Kutchenguetana
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Natureza, sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Juvenil Kutchenguetana, adiante designada por associação, é constituída por jovens de 18 aos 35 anos que comungam dos objectivos definidos nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é uma pessoa coletiva de direito privado, apolítica, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: Três) A associação define-se como juvenil. Quatro) A associação tem sede em Chimoio,
- Texto do artigo, página 2: bairro 25 de Junho. Cinco) A associação é de âmbito provincial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A associação prosseguirá os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver a cooperação e solidariedade entre os seus associados, na base da realização de iniciativas relativas a proa problemática da criança necessitada, pessoas com HIV/SIDA;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover o respeito e a defesa dos direitos humanos em especial pessoas com HIV e SIDA, da criança, do jovem pré-adulto, em especial do adolescente e da rapariga, nas áreas de democracia, saúde, educação, emprego, internet e habitação;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover o estudo, investigação e difusão de notícias relativas aos jovens ou do interesse destes;
- Número ou marcador, página 2: d) Cooperar com todas as entidades públicas e privadas visando a integração social e o desenvolvimento de políticas adequadas à sua condição;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover a igualdade de género e o empoderamento da criança e raparigas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 2: Com vista à realização dos seus objetivos a associação tem, entre outras, as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 2: a) Proporcionar aos associados o acesso à documentação e bibliografia
- Texto do artigo, página 3: sobre a juventude, em especial, a adolescência e rapariga;
- Número ou marcador, página 3: b) Organizar grupos de trabalho para investigação, estudo e análise de questões juvenis;
- Número ou marcador, página 3: c) Editar revistas, jornais ou outros documentos de interesse relevante;
- Número ou marcador, página 3: d) Organizar eventos dialogais e lúdicos de interesse relevante; e)Promover a formação dos jovens, tendo em vista a sua integração social;
- Número ou marcador, página 3: f) Promover o intercâmbio e cooperação com associações e organismos nacionais e estrangeiros que prossigam os mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Sócios)
- Número ou marcador, página 3: Um) São sócios da associação todos os que se identificarem com os objetivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O processo de admissão dos sócios será fixado pela Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Três) A qualidade de sócio pode ser retirada em caso de comportamento considerado lesivo aos interesses da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos e deveres)
- Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 3: a) Elegerem e serem eleitos para os corpos directivos;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar nas actividades da associação; c)Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Constituem deveres dos sócios:
- Texto do artigo, página 3: a)Cumprir as disposições estatutárias das associações, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos; b)Desempenhar os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 3: c) Zelar pelo património da associação, bem como pelo seu bom nome e engrandecimento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e,
- Texto do artigo, página 3: extraordinariamente, por convocação de um décimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral será presidida por uma Mesa composta por 3 sócios, eleita em lista maioritária.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Alertar e reformar os estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar e alterar o seu regimento;
- Número ou marcador, página 3: c) Definir as grandes linhas de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o relatório e contas de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: e) Eleger os membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar a admissão de membros;
- Número ou marcador, página 3: g) Retirar a qualidade aos associados, quando tal seja justificável por proposta da Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, constituído por 3 elementos eleitos numa lista maioritária.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação de 2 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 3: a)Propor e executar o plano estratégico, o plano de actividades e o orçamento;
- Número ou marcador, página 3: b) Apresentar o relatório e contas da gestão;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o seu regulamento interno e outros documentos normativos;
- Número ou marcador, página 3: d) Admitir novos associados e propô-los à Assembleia Geral para aprovação;
- Número ou marcador, página 3: e) Exercer o poder disciplinar;
- Número ou marcador, página 3: f) Apresentar propostas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: g) Aceitar subsídios, doações, heranças ou legados;
- Número ou marcador, página 3: h) Representar a associação;
- Número ou marcador, página 3: i) Exercer as demais competências que a Assembleia Geral nela delegar;
- Número ou marcador, página 3: j) Nomear o coordenador(a) executivo, com funções de gestão executiva diária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 3: a)Elaborar parecer anual sobre o relatório e contas apresentadas pela Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Solicitar à Direcção todas as informações consideradas úteis ao normal funcionamento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Receitas)
- Texto do artigo, página 3: Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Quotas dos sócios a fixar em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Doações de entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 3: c) Produto de venda de publicações e serviços próprios;
- Número ou marcador, página 3: d) Lucros de negócios sociais e direitos de participação em negócios lucrativos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: A duração do mandato dos órgãos da associação é de 3 (três) anos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Requisitos das deliberações)
- Texto do artigo, página 3: Sempre que se realizem eleições ou esteja em causa juízo de valor sobre pessoas, a votação será feita por escrutínio secreto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 3: Os membros do Conselho Fiscal não podem exercer funções em qualquer outro órgão, excepto na Assembleia Geral.
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