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Texto do artigo · p. 24 RCV Engineering & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101776689, uma entidade denominada RCV Engineering & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Issufo Abubarcar Jamal, solteiro, natural de Matola, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100101883528N, emitido em Maputo, a1 de Dezembro de 2015.
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Aldina Ana Antonio, solteira, natural da Matola de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de matola, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100102389899M, emitido em Maputo, a 10 de Abril de 2018.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objeto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação RCV Engineering & Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá providenciar abertura de sucursais, filias, agencias, escritórios ou qualquer forma de representação em território nacional quando autorizada pela entidade competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da escritura publicada de constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objetivo social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objeto a montagem e reparação de ar condicionados, eletricidade, serralheria, tubagem, mecânica industrial, estruturas, redes de incêndios e outras atividades conexas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades complementares ao seu objeto principal mediante a deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário e de um quinhentos mil meticais, sendo que trezentos e cinquenta mil maticais corresponde a 70% pertencente ao sócio Issufo Abubacar Jamal e cento e cinquenta mil maticais a 30% pertencente a sócio Aldina Ana António.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão ou divisão de quotas e livre entre os sócios, podendo um dos sócios, vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consentimento prévio expresso a sociedade, quando se destina as entidades estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido direito pertencera a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação do conhecimento aos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 24 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida, ou terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem previa autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerencia da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 24 activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios onde os mesmos podem delegar os seus respetivos ou gerentes em caso de ausência por via de uma procuração. Para obrigar a sociedade em assuntos da administração fica o cargo do sócio Issufo Abubacar Jamal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Qualquer alterações sujeitas e alheias ao seu objetivos social, deve ser por via de acta assinada pelos todos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por amo, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas de exercícios e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas de registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) E dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera considerando-se validas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objetivo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A percentagem indicada para constituir
Texto do artigo · p. 24 o fim de reserva, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo; Quatro) Para outras que seja resolvido criar
Texto do artigo · p. 24 as quantias que se determinarem por acordo unanime dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Para dividendos, os sócios na proporção das suas quotas, remanescente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei que será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Normais subsidiárias)
Texto do artigo · p. 25 Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 21 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: RCV Engineering & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101776689, uma entidade denominada RCV Engineering & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Issufo Abubarcar Jamal, solteiro, natural de Matola, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100101883528N, emitido em Maputo, a1 de Dezembro de 2015.
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo: Aldina Ana Antonio, solteira, natural da Matola de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de matola, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100102389899M, emitido em Maputo, a 10 de Abril de 2018.
  6. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objeto social
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação RCV Engineering & Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá providenciar abertura de sucursais, filias, agencias, escritórios ou qualquer forma de representação em território nacional quando autorizada pela entidade competentes.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Duração da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da escritura publicada de constituição.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objetivo social)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objeto a montagem e reparação de ar condicionados, eletricidade, serralheria, tubagem, mecânica industrial, estruturas, redes de incêndios e outras atividades conexas.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades complementares ao seu objeto principal mediante a deliberação de assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário e de um quinhentos mil meticais, sendo que trezentos e cinquenta mil maticais corresponde a 70% pertencente ao sócio Issufo Abubacar Jamal e cento e cinquenta mil maticais a 30% pertencente a sócio Aldina Ana António.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão ou divisão de quotas e livre entre os sócios, podendo um dos sócios, vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consentimento prévio expresso a sociedade, quando se destina as entidades estranhas a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido direito pertencera a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma proporção das suas quotas.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Amortização das quotas)
  26. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação do conhecimento aos seguintes factos:
  27. Número ou marcador, página 24: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida, ou terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem previa autorização da sociedade;
  28. Número ou marcador, página 24: b) Por acordo com os respectivos proprietários.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerencia da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele,
  32. Texto do artigo, página 24: activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios onde os mesmos podem delegar os seus respetivos ou gerentes em caso de ausência por via de uma procuração. Para obrigar a sociedade em assuntos da administração fica o cargo do sócio Issufo Abubacar Jamal.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) Qualquer alterações sujeitas e alheias ao seu objetivos social, deve ser por via de acta assinada pelos todos sócios.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por amo, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas de exercícios e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, extraordinariamente sempre que for necessário.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas de registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
  38. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
  39. Número ou marcador, página 24: Quatro) E dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera considerando-se validas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objetivo.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 24: (Contas e resultados)
  42. Número ou marcador, página 24: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
  44. Número ou marcador, página 24: Três) A percentagem indicada para constituir
  45. Texto do artigo, página 24: o fim de reserva, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo; Quatro) Para outras que seja resolvido criar
  46. Texto do artigo, página 24: as quantias que se determinarem por acordo unanime dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 24: Cinco) Para dividendos, os sócios na proporção das suas quotas, remanescente.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  50. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei que será então liquidada como os sócios deliberarem.
  51. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 25: (Normais subsidiárias)
  54. Texto do artigo, página 25: Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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