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- Texto do artigo, página 6: Balaze, Mário Sociedade de Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por actas de vinte e um de Outubro de dois mil vinte e um e de vinte e seis de Abril de dois mil vinte e dois da assembleia geral extraordinária da sociedade Balaze, Mahomed & Advogados, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida da Zâmbia, n.º 37, rés-do-chão, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 101207854, com o capital social de cem mil meticais, os sócios deliberaram de comum acordo proceder à alteração parcial dos artigos primeiro, segundo e quinto, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Balaze, Mário & Advogados, Limitada, tendo como sua firma comercial BMA-Legis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida da Zâmbia, n.° 37, rés-do-chão, Praceta Nwa Yeye, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, e poderá ser transferida para outro lugar, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) Inalterado.
- Texto do artigo, página 6: .....................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 6: a)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 40% (quarenta por cento) do
- Texto do artigo, página 6: capital social, pertencente ao sócio Joaquim António Balaze;
- Texto do artigo, página 6: b)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Inês Palmira Mário Paulo Imora Balaze; e
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Balaze, Mário Sociedades de Advogados, Limitada (BMA-Legis).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada e representada, em juízo ou fora dele, por um ou mais sócios eleitos em assembleia geral para um período de três anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado. Cinco) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade o senhor Joaquim António Balaze, a quem compete praticar todos actos de administração até à eleição de novos administradores.
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto não se mostrar alterado, continuarão em vigor as disposições do pacto social inicial, publicado na III Série, do Boletim da República, de 24 de Novembro de 2020.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 9 de Junho de 2022. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 6: Ilegível.
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