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Texto do artigo · p. 6 Balaze, Mário Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, por actas de vinte e um de Outubro de dois mil vinte e um e de vinte e seis de Abril de dois mil vinte e dois da assembleia geral extraordinária da sociedade Balaze, Mahomed & Advogados, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida da Zâmbia, n.º 37, rés-do-chão, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 101207854, com o capital social de cem mil meticais, os sócios deliberaram de comum acordo proceder à alteração parcial dos artigos primeiro, segundo e quinto, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Balaze, Mário & Advogados, Limitada, tendo como sua firma comercial BMA-Legis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida da Zâmbia, n.° 37, rés-do-chão, Praceta Nwa Yeye, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, e poderá ser transferida para outro lugar, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) Inalterado.
Texto do artigo · p. 6 .....................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 6 a)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 40% (quarenta por cento) do
Texto do artigo · p. 6 capital social, pertencente ao sócio Joaquim António Balaze;
Texto do artigo · p. 6 b)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Inês Palmira Mário Paulo Imora Balaze; e
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Balaze, Mário Sociedades de Advogados, Limitada (BMA-Legis).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é administrada e representada, em juízo ou fora dele, por um ou mais sócios eleitos em assembleia geral para um período de três anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado. Cinco) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade o senhor Joaquim António Balaze, a quem compete praticar todos actos de administração até à eleição de novos administradores.
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto não se mostrar alterado, continuarão em vigor as disposições do pacto social inicial, publicado na III Série, do Boletim da República, de 24 de Novembro de 2020.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 9 de Junho de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Balaze, Mário Sociedade de Advogados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por actas de vinte e um de Outubro de dois mil vinte e um e de vinte e seis de Abril de dois mil vinte e dois da assembleia geral extraordinária da sociedade Balaze, Mahomed & Advogados, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida da Zâmbia, n.º 37, rés-do-chão, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 101207854, com o capital social de cem mil meticais, os sócios deliberaram de comum acordo proceder à alteração parcial dos artigos primeiro, segundo e quinto, passando a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Balaze, Mário & Advogados, Limitada, tendo como sua firma comercial BMA-Legis.
  6. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida da Zâmbia, n.° 37, rés-do-chão, Praceta Nwa Yeye, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, e poderá ser transferida para outro lugar, mediante deliberação dos sócios.
  7. Número ou marcador, página 6: Três) Inalterado.
  8. Texto do artigo, página 6: .....................................................................
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas desiguais, assim distribuídas:
  12. Texto do artigo, página 6: a)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 40% (quarenta por cento) do
  13. Texto do artigo, página 6: capital social, pertencente ao sócio Joaquim António Balaze;
  14. Texto do artigo, página 6: b)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Inês Palmira Mário Paulo Imora Balaze; e
  15. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Balaze, Mário Sociedades de Advogados, Limitada (BMA-Legis).
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 6: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  18. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada e representada, em juízo ou fora dele, por um ou mais sócios eleitos em assembleia geral para um período de três anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
  19. Número ou marcador, página 6: Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado. Cinco) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade o senhor Joaquim António Balaze, a quem compete praticar todos actos de administração até à eleição de novos administradores.
  20. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto não se mostrar alterado, continuarão em vigor as disposições do pacto social inicial, publicado na III Série, do Boletim da República, de 24 de Novembro de 2020.
  21. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 9 de Junho de 2022. — O Técnico,
  22. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
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