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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Farmácia Peniel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101406873, a sociedade Farmácia Peniel – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 14 de Outubro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Firma)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a firma de Farmácia Peniel – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Moisés Machel, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Farmácia;
- Número ou marcador, página 11: b) Venda de produtos de higiene.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Justino Atuaia, casado com a senhora Olga José Mahite Atuaia, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Moisés Machel, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101012053J, emitido pelo Arquivo de Identifiçaão Civil de Lichinga, a 28 de Fevereiro de 2011, NUIT 103851114.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Justino Atuaia, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao
- Texto do artigo, página 11: administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 4 de Agosto de 2021. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 11: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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