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Texto do artigo · p. 10 Farmácia do Povo – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101765660, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia do Povo – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio: Muhammad Omar Vali, de nacionalidade indiana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100146239A, emitido aos 03/09/2020 pela DIC de Nampula, residente em Nampula. É celebrado, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Farmácia do Povo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede no bairro de Napipine, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo pela deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 10 Farmácia (venda de produtos farmacêuticos, higiene corporal e produtos para bebé).
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outas formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 Tres) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indiretamente, em projetos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consócios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondem a soma de uma quota:
Texto do artigo · p. 11 Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Omar Vali.
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Muhammad Omar Vali, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de atos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contrato é necessária assinatura ou intervenção dos administradores.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 13 de Junho de 2022. O Conservadora Notária Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Farmácia do Povo – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101765660, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia do Povo – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio: Muhammad Omar Vali, de nacionalidade indiana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100146239A, emitido aos 03/09/2020 pela DIC de Nampula, residente em Nampula. É celebrado, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Farmácia do Povo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no bairro de Napipine, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo pela deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 10: Farmácia (venda de produtos farmacêuticos, higiene corporal e produtos para bebé).
  14. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outas formas de associação.
  15. Número ou marcador, página 11: Tres) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indiretamente, em projetos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  16. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consócios a associações em participação.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondem a soma de uma quota:
  20. Texto do artigo, página 11: Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Omar Vali.
  21. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Muhammad Omar Vali, que desde já é nomeado administrador.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  26. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de atos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio
  27. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contrato é necessária assinatura ou intervenção dos administradores.
  28. Texto do artigo, página 11: Nampula, 13 de Junho de 2022. O Conservadora Notária Superior, Ilegível.
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