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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Farmácia do Povo – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101765660, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia do Povo – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio: Muhammad Omar Vali, de nacionalidade indiana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100146239A, emitido aos 03/09/2020 pela DIC de Nampula, residente em Nampula. É celebrado, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Farmácia do Povo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: ......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no bairro de Napipine, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo pela deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 10: Farmácia (venda de produtos farmacêuticos, higiene corporal e produtos para bebé).
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outas formas de associação.
- Número ou marcador, página 11: Tres) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indiretamente, em projetos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consócios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondem a soma de uma quota:
- Texto do artigo, página 11: Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Omar Vali.
- Texto do artigo, página 11: ............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Muhammad Omar Vali, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 11: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de atos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contrato é necessária assinatura ou intervenção dos administradores.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, 13 de Junho de 2022. O Conservadora Notária Superior, Ilegível.
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