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Texto do artigo · p. 11 Altys- Real Estate Advisors, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio 2025, foi matriculada
Texto do artigo · p. 11 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048904, uma sociedade denominada Altys - Real Estate Advisors, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Nuno Miguel Lindinho Serrenho, natural de Caldas da Rainha, Distrito de Leiria, residente em Lisboa, portador do Passaporte n.º°CB657665, emitido na Cidade de Lisboa pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras a 4 de Dezembro de 2020 e válido até 4 de Dezembro de 2025;
Texto do artigo · p. 11 Carla Sofia Leal Duarte Serrenho, natural de Guine Bissau, residente em Lisboa, portador do Passaporte n.º°CE040314, emitido na Cidade de Lisboa pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras a 18 de Outubro de 2023 e válido até 18 de Outubro de 2028. Constituem uma sociedade comercial por
Texto do artigo · p. 11 quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a designação Altys- Real Estate Advisors, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no Edifício Millennium Park Avenida Vladimir Lenine, 174, 1º andar Maputo em Moçambique podendo também, criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte dos pais, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto: A prestação de serviços de avaliação imobiliária e patrimonial, incluindo a avaliação de imóveis, bens móveis, equipamentos, máquinas, embarcações e outros activos tangíveis ou intangíveis, próprios ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Inclui-se igualmente no seu objeto social:
Número ou marcador · p. 11 a) a prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica, económica, financeira e estratégica no domínio da gestão e operação de activos imobiliários;
Número ou marcador · p. 12 b) a consultoria para estruturação, implementação e acompanhamento de projetos e estruturas empresariais, incluindo avaliação de viabilidade, riscos e impactos;
Número ou marcador · p. 12 c) a gestão, manutenção, administração, promoção, comercialização e desenvolvimento de bens imóveis, próprios ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 12 d) a realização de estudos de mercado, análise de investimentos e prospeção de oportunidades no setor imobiliário e afins;
Número ou marcador · p. 12 e) a compra, venda, permuta, revenda, arrendamento e administração de bens imóveis, adquiridos para fins próprios ou de exploração; f)a mediação e intermediação imobiliária, bem como outras atividades auxiliares ou complementares à atividade de avaliação, consultoria ou gestão de ativos;
Número ou marcador · p. 12 g) a prestação de serviços conexos ou compatíveis com o objeto social nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços legalmente permitidas, que se revelem acessórias, subsidiárias ou complementares às anteriores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) dividido das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor de 75.000.00MT (setenta e cinco meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel Lindinho Serrenho;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor de 75.000.00MT (setenta e cinco meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Carla Sofia Leal Duarte Serrenho.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado e ou ser reduzido, uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que tal se efectuará.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, será exercida por ambos os sócios, os quais, na qualidade de gerentes por direito próprio, detêm plenos poderes para a prática de todos os atos de gestão ordinária e extraordinária da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios-gerentes poderão, mediante deliberação da assembleia geral, nomear outros gerentes, sócios ou não, com poderes específicos ou gerais de administração, com ou sem limitação de mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade considera-se validamente representada e vinculada mediante:
Número ou marcador · p. 12 a) a assinatura isolada de qualquer um dos gerentes designados;
Número ou marcador · p. 12 b) a assinatura conjunta, quando assim estipulado na ata de nomeação; c)a assinatura de procuradores legalmente constituídos por instrumento de procuração com poderes expressos;
Número ou marcador · p. 12 d) a assinatura do diretor executivo, ou outro representante, para documentos de mero expediente administrativo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os gerentes podem, no âmbito das suas competências, conferir procurações a terceiros para a prática de atos determinados, devendo essas procurações estabelecer claramente os poderes concedidos e o seu prazo de validade.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Todos os sócios têm o direito de examinar os livros e documentos da sociedade, no exercício das suas funções de fiscalização e acompanhamento da gestão social, mesmo que não exerçam funções de gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º° 5/2014 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Periocidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Anualmente será dado o balanço de contas de exercício com referência a 31 de
Texto do artigo · p. 12 Dezembro de cada ano. Dos Lucros apurados em cada Balanço serão deduzidos pelo menos 5% para a Constituição de fundo de Reserva Legal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cumprido com o disposto do número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade devolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução tomada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 12 A Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 12 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Altys- Real Estate Advisors, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio 2025, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 11: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048904, uma sociedade denominada Altys - Real Estate Advisors, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Nuno Miguel Lindinho Serrenho, natural de Caldas da Rainha, Distrito de Leiria, residente em Lisboa, portador do Passaporte n.º°CB657665, emitido na Cidade de Lisboa pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras a 4 de Dezembro de 2020 e válido até 4 de Dezembro de 2025;
  4. Texto do artigo, página 11: Carla Sofia Leal Duarte Serrenho, natural de Guine Bissau, residente em Lisboa, portador do Passaporte n.º°CE040314, emitido na Cidade de Lisboa pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras a 18 de Outubro de 2023 e válido até 18 de Outubro de 2028. Constituem uma sociedade comercial por
  5. Texto do artigo, página 11: quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a designação Altys- Real Estate Advisors, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no Edifício Millennium Park Avenida Vladimir Lenine, 174, 1º andar Maputo em Moçambique podendo também, criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte dos pais, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: A prestação de serviços de avaliação imobiliária e patrimonial, incluindo a avaliação de imóveis, bens móveis, equipamentos, máquinas, embarcações e outros activos tangíveis ou intangíveis, próprios ou de terceiros.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) Inclui-se igualmente no seu objeto social:
  19. Número ou marcador, página 11: a) a prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica, económica, financeira e estratégica no domínio da gestão e operação de activos imobiliários;
  20. Número ou marcador, página 12: b) a consultoria para estruturação, implementação e acompanhamento de projetos e estruturas empresariais, incluindo avaliação de viabilidade, riscos e impactos;
  21. Número ou marcador, página 12: c) a gestão, manutenção, administração, promoção, comercialização e desenvolvimento de bens imóveis, próprios ou de terceiros;
  22. Número ou marcador, página 12: d) a realização de estudos de mercado, análise de investimentos e prospeção de oportunidades no setor imobiliário e afins;
  23. Número ou marcador, página 12: e) a compra, venda, permuta, revenda, arrendamento e administração de bens imóveis, adquiridos para fins próprios ou de exploração; f)a mediação e intermediação imobiliária, bem como outras atividades auxiliares ou complementares à atividade de avaliação, consultoria ou gestão de ativos;
  24. Número ou marcador, página 12: g) a prestação de serviços conexos ou compatíveis com o objeto social nos termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços legalmente permitidas, que se revelem acessórias, subsidiárias ou complementares às anteriores.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) dividido das seguintes formas:
  29. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor de 75.000.00MT (setenta e cinco meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel Lindinho Serrenho;
  30. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor de 75.000.00MT (setenta e cinco meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Carla Sofia Leal Duarte Serrenho.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado e ou ser reduzido, uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que tal se efectuará.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência e vinculação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, será exercida por ambos os sócios, os quais, na qualidade de gerentes por direito próprio, detêm plenos poderes para a prática de todos os atos de gestão ordinária e extraordinária da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios-gerentes poderão, mediante deliberação da assembleia geral, nomear outros gerentes, sócios ou não, com poderes específicos ou gerais de administração, com ou sem limitação de mandato.
  36. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade considera-se validamente representada e vinculada mediante:
  37. Número ou marcador, página 12: a) a assinatura isolada de qualquer um dos gerentes designados;
  38. Número ou marcador, página 12: b) a assinatura conjunta, quando assim estipulado na ata de nomeação; c)a assinatura de procuradores legalmente constituídos por instrumento de procuração com poderes expressos;
  39. Número ou marcador, página 12: d) a assinatura do diretor executivo, ou outro representante, para documentos de mero expediente administrativo.
  40. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os gerentes podem, no âmbito das suas competências, conferir procurações a terceiros para a prática de atos determinados, devendo essas procurações estabelecer claramente os poderes concedidos e o seu prazo de validade.
  41. Número ou marcador, página 12: Cinco) Todos os sócios têm o direito de examinar os livros e documentos da sociedade, no exercício das suas funções de fiscalização e acompanhamento da gestão social, mesmo que não exerçam funções de gerência.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 12: (Direitos especiais dos sócios)
  44. Texto do artigo, página 12: Os sócios tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º° 5/2014 de Fevereiro.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 12: (Morte, interdição ou inabilitação)
  47. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  48. Número ou marcador, página 12: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 12: (Periocidade das reuniões)
  51. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
  54. Número ou marcador, página 12: Um) Anualmente será dado o balanço de contas de exercício com referência a 31 de
  55. Texto do artigo, página 12: Dezembro de cada ano. Dos Lucros apurados em cada Balanço serão deduzidos pelo menos 5% para a Constituição de fundo de Reserva Legal.
  56. Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido com o disposto do número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  59. Texto do artigo, página 12: A sociedade devolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução tomada pelos sócios.
  60. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
  62. Texto do artigo, página 12: A Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  63. Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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