III SÉRIE — n.º 120

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 120/2025

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 26 de Junho de 2025
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 120
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despacho. Conselho Executivo Provincial de Maputo: Despachos. Assembleia Provincial de Inhambane:
Lista · p. 1 Postura n.º 01/II-SEAPI/2025. Postura n.º 02/II-SEAPI/2025 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação das Massagistas da Ponta do Ouro. Associação Defensores da Comunidade de Gueveza. Associação do Povoado de Mussongue. AF Cars Zone, Limitada. Afri Brand, Limitada. Afriboane – Tubos e Acessórios, Limitada. Afrifer – Iron & Steel Mz, Limitada. Afripipe – Tubos e Acessórios, Limitada. Afritank – Fábrica de Plásticos, Limitada. Afritubo – Tubos e Acessórios, Limitada. Afritxumene – Tubos e Acessórios, Limitada. Afrizimpeto – Tubos e Acessórios, Limitada. Altys - Real Estate Advisors, Limitada. Alves da Silva – Imobiliária e Gestão, Limitada Apewe Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. APG Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ave Tech Solutions, Limitada. Boicarbon Parteners Mozambique, Limitada. Cabana do Avô - Empreendimentos Turísticos, Limitada. Cabana dos Guerreiros do Minho Empreendimentos Turísticos,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Consale, Intina e Carimo Sociedade de Advogados, Limitada. Casher Máquinas e Ferramentas, Limitada. Construções Continente – Sociedade Unipessoal, Limitada. EBAITE – Sociedade Unipessoal, Limitada. Equatedo, Limitada F&A - Ferroeaço, Limitada. Finserv Consulting, S.A. Grande Pedreira, Limitada. Grupo 5B, Limitada. Guest House Gente Boa, Limitada. Hotel de Moçambique, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Verifique a assinatura digital em: https://assinaturadigital.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Infoshop & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. IPS – Tubos e Acessórios, Limitada. Janus, Limitada. Kunaka Spa, Limitada. Luna, S.A. Lian Yu Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maimoon Trading, Limitada. Mandla Investimentos & Serviços, Limitada. Matimba Ya Chikwembo, E.I Mfanga Company, Limitada. Mozateka Electrodomésticos, Limitada. Moztech Produtos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mvilla Travel, Limitada. Nandzika Bakery & Bistro, Limitada. Ndolene Village – Sociedade Unipessoal, Limitada. NPD – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nutri N’weti – Sociedade Unipessoal, Limitada. O.D.I Óleos de Inhambane, Limitada. RS Tyre Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Seluty Healthcare, S.A. SMBC Villas and Marina, Limitada. Sopiscinas - Construção e Equipamentos, Limitada . Sotubos - Tubos e Acessórios Mz, Limitada. Spanfreigth Shipping Moçambique, Limitada. Sundown, Limitada. Tabacaria Tino, Limitada. TDS - Trust Diversity Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tinkhukhu na Braza – Sociedade Unipessoal, Limitada. TNT Motor Repair, Limitada. Topgás Engenharia e Serviços, Limitada. Tuboane – Tubos e Acessórios, Limitada. Turquesa, Limitada. Txutubo – Tubos e Acessórios, Limitada. VN Electrical, Limitada. Xirico Eletrónicos, Limitada. Zimpetubo - Tubos e Acessórios, Limitada. Maximo Companhia de Seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação das Massagistas da Ponta do Ouro como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma aassociação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91,
Texto do artigo · p. 2 de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação das Massagistas da Ponta do Ouro.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos,Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362° do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Ruhussa Assane Abacar, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Abubacar Assane Abacar.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 9 de Janeiro de 2025. — O Director Nacional, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Maputo
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação do Povoado de Mussongue requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstanto, portanto o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação do Povoado de Mussongue.
Texto do artigo · p. 2 Matola, 31 de Março de 2025. — O Governador da Província, Manuel Simão Nuvunga Tule.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Defensores da Comunidade de Gueveza, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstanto, portanto o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho reconheço como pessoa jurídica a Associação Defensores da Comunidade de Gueveza.
Texto do artigo · p. 2 Matola, 31 de Março 2025. — O Governador da Província, Manuel Simão Nuvunga Tule.
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Provincial de Inhambane
Texto do artigo · p. 2 II SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Postura n.º 01/II-SEAPI/2025, de 24 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 2 Ao abrigo do disposto na c) do artigo 12 conjugado com o n.º 1 do artigo 36, ambos da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio, a Assembleia
Texto do artigo · p. 2 Provincial de Inhambane, reunida na sua II Sessão Extraordinária, determina:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 2 São eleitos os três membros para compor a Mesa da Assembleia Provincial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 2 É constituída a Mesa da Assembleia Provincial, composto por dez membros seguintes:
Número ou marcador · p. 2 1. Assissa Alibay – Presidente;
Número ou marcador · p. 2 2. Ali Momade Natu – Primeiro Vice – Presidente;
Número ou marcador · p. 2 3. João Paulo Inácio Rego – Segundo Vice - Presidente; 4.Reginaldo Maguanda Nguelume – Chefe da Bancada da FRELIMO;
Número ou marcador · p. 2 5. Pedro André Levy – Chefe da Bancada da RENAMO;
Número ou marcador · p. 2 6. Joana Jorge Magenge – Chefe da Bancada do MDM;
Número ou marcador · p. 2 7. Carlos dos Santos António – Chefe da Bancada do PARESO;
Número ou marcador · p. 2 8. Yassin Faquir Mandane;
Número ou marcador · p. 2 9. Elita Chaculane Murrombe;
Número ou marcador · p. 2 10. Camilo Aly Abdula Mussagy.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 2 A presente postura entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia Provincial, 24 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 2 A Presidente da Assembleia Provincial, Assissa Alibay.
Texto do artigo · p. 2 II SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Postura n.º 02/II-SEAPI/2025, de 24 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 2 Ao abrigo do disposto nos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 41, conjugado com alínea h) do n.º°1 do artigo 12, ambos da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio, a Assembleia Provincial de Inhambane, reunida na sua II Sessão Extraordinária, determina:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 2 São criadas as Comissões de Trabalho da Assembleia Provincial e eleitos Presidentes e Relatores, os seguintes membros:
Texto do artigo · p. 2 I Comissão para Assuntos de Normação e Governação
Texto do artigo · p. 2 Descentralizada Provincial
Texto do artigo · p. 2 1.Telma Lourenço Agostinho João- Presidente;
Número ou marcador · p. 2 2. Osvaldo Tonelane Chissico – Relator;
Número ou marcador · p. 2 3. Catarina Muando – Substituta;
Número ou marcador · p. 2 4. Lúcia Paulo Magule;
Número ou marcador · p. 2 5. Berta Maria Tavares Lopes;
Número ou marcador · p. 2 6. Laila Rafael Mahome;
Número ou marcador · p. 2 7. Laura Vasco Joaquim;
Número ou marcador · p. 2 8. Isaías Samussone Isaías Chindesse;
Número ou marcador · p. 2 9. José Maria Chucavane;
Número ou marcador · p. 2 10. Olímpio Benjamim Vilanculos; 11.Baptista Manuel Maxava;
Texto do artigo · p. 2 II Comissão para Assuntos de Planos e Finanças
Número ou marcador · p. 2 1. Felisberto Gimo Gotogoto – Presidente;
Número ou marcador · p. 2 2. Maimuna Arone Saíde – Relatora;
Número ou marcador · p. 2 3. Marcos Felisberto Nhaume - Substituto;
Número ou marcador · p. 2 4. Ivan José Pedro Sumburane;
Número ou marcador · p. 2 5. Nelita Miguel Matule;
Número ou marcador · p. 2 6. Graça César Machaiane Nhanala Nhaliginga;
Número ou marcador · p. 2 7. Delfina Elias Chithango;
Número ou marcador · p. 2 8. Irene Chiguelane Mutuque;
Número ou marcador · p. 2 9. Damião Limo Njudi Nambina;
Número ou marcador · p. 2 10. Edson Fabião Comé;
Número ou marcador · p. 2 11. Frederico Nosta Cambe; 12.Fontes Luciano Tualufo; 13.Salvador Francisco Nzucule;
Texto do artigo · p. 3 III Comissão para Assuntos de Agricultura e Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 3 Local
Número ou marcador · p. 3 1. Armando Arnaldo Maquiquele – Presidente;
Número ou marcador · p. 3 2. Saulina Lampião Poco – Relatora;
Número ou marcador · p. 3 3. Jelvina Carlos Nhacale - Substituta;
Número ou marcador · p. 3 4. Adolfo Eugénio Bia;
Número ou marcador · p. 3 5. Elias Dalela;
Número ou marcador · p. 3 6. Pedro Tai Mucavele;
Número ou marcador · p. 3 7. Ventura Afonso Picanisso;
Número ou marcador · p. 3 8. Pércia Paulo Fumane;
Número ou marcador · p. 3 9. Sofia Ernesto Comar;
Número ou marcador · p. 3 10. Alfredo Naichele Foliche Magenge;
Número ou marcador · p. 3 11. Ivone Luciano Ernesto;
Número ou marcador · p. 3 12. Clara Guezane Afonso Sair;
Número ou marcador · p. 3 13. Raul Eugénio Maunze;
Número ou marcador · p. 3 14. Patrício Pinto.
Texto do artigo · p. 3 IV Comissão para Assuntos Económicos, Sociais e Ambiente
Número ou marcador · p. 3 1. Carlos Rafael Xai-Xai – Presidente;
Número ou marcador · p. 3 2. Calisto Augusto Zunguze – Relator;
Número ou marcador · p. 3 3. Olímpio Baptista Massangaie – Substituto;
Número ou marcador · p. 3 4. Keneth de Castro Campira;
Número ou marcador · p. 3 5. Etelvina Raul Mazivila;
Número ou marcador · p. 3 6. Zeca Jorge Nhanala; 7.Armando André Vincente;
Número ou marcador · p. 3 8. Sara Sitefanhane Nhampule;
Número ou marcador · p. 3 9. Carolina Mazucanhane Gujamo Bie;
Número ou marcador · p. 3 10. Reginaldo Jaime Nhachale;
Número ou marcador · p. 3 11. Haidar Ussene Mussagy;
Número ou marcador · p. 3 12. Saugilinda Olinda Chombe Camisola Zile;
Texto do artigo · p. 3 V Comissão de Petições, Queixas, e Reclamações
Número ou marcador · p. 3 1. Celso Frederico Cândido – Presidente;
Número ou marcador · p. 3 2. Jorge Tinosse – Relator;
Número ou marcador · p. 3 3. Chibaiane Manuel Faiquete Mafume Gerente – Substituto;
Número ou marcador · p. 3 4. Alberto Ernesto Miambo;
Número ou marcador · p. 3 5. Poço Bento Fore;
Número ou marcador · p. 3 6. Albertina Fabião Guipanela;
Número ou marcador · p. 3 7. Horácio Arnaldo;
Número ou marcador · p. 3 8. Jacob Issaia;
Número ou marcador · p. 3 9. Fernando Simião Gulane;
Número ou marcador · p. 3 10. Armando Nicolau Ernesto; VI Comissão de Ética e Disciplina
Número ou marcador · p. 3 1. Salomão Laveta Sumbane – Presidente;
Número ou marcador · p. 3 2. Cândido Jorge Manga – Relator;
Número ou marcador · p. 3 3. Catarina Pedro - Substituta;
Número ou marcador · p. 3 4. Hortência Floriana Carlos Manhice Manhique;
Número ou marcador · p. 3 5. Carlos José Mabote;
Número ou marcador · p. 3 6. Alfredo José Muzila;
Número ou marcador · p. 3 7. Esmeralda Licetiane Notisso;
Número ou marcador · p. 3 8. Osvaldo Raimundo Zivane;
Número ou marcador · p. 3 9. Ernesto Filipe;
Número ou marcador · p. 3 10. Estêvão Daniel Cuamba.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 3 Em caso de impedimento do Presidente da Comissão de Trabalho, será substituído pelo membro indicado pelas Bancadas, constante na presente Postura.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 3 A presente postura entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia Provincial, aos 24 de Fevereiro de 2025 Publique-se. A Presidente da Assembleia Provincial, Assissa Alibay.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação das Massagistas da Ponta do Ouro
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 3 A Associação adopta a denominação de Associação das Massagistas da Ponta do Ouro, adiante designada por Associação, pessoa colectiva de direito jurídico privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos em demais legislação aplicável no território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação é de âmbito nacional. Dois) A sede da Associação localizase na Localidade da Ponta do Ouro, Posto Administrativo de Zitundo, no Distrito de Matutuine, Província de Maputo, podendo mediante a deliberação da Assembleia Geral, abrir, transferir ou encerrar delegações, filiais,
Texto do artigo · p. 3 sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede para outro local a nível local, regional ou nacional, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Associação é criada por tempo indeterminado contando-se o início a partir do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Texto do artigo · p. 3 Constituem objectivos da Associação:
Número ou marcador · p. 3 a) promover a excelência profissional, incentivando o desenvolvimento das competências dos associados por meio de formações regulares, workshops e outras iniciativas de capacitação, garantindo a oferta de serviços de massagem de alta qualidade;
Número ou marcador · p. 3 b) promover o empreendedorismo entre os associados, apoiando na criação e expansão de negócios no sector de massagem e bem-estar, contribuindo para o desenvolvimento econômico da comunidade;
Número ou marcador · p. 3 c) promover condições dignas de trabalho, defendendo os direitos
Texto do artigo · p. 3 dos associados, promovendo a legalização e formalização da profissão, garantindo condições de trabalho seguras e respeitosas;
Número ou marcador · p. 3 d) promover o turismo sustentável, posicionando a Ponta do Ouro como um destino turístico de referência em serviços de bem-estar, integrando práticas de massagem ao turismo local de forma sustentável e responsável;
Número ou marcador · p. 3 e) promover a cultura local, resgatando e preservar as práticas tradicionais de massagem, integrando-as às atividades da associação e promovendo-as como parte do patrimônio cultural da região;
Número ou marcador · p. 3 f) promover o associativismo, a solidariedade e o apoio mútuo entre as massagistas, criando um ambiente de colaboração e fortalecimento coletivo;
Número ou marcador · p. 3 g) promover parcerias estratégicas com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil, para a implementação de projetos que beneficiem os associados e a comunidade local;
Texto do artigo · p. 4 h ) p r o m o v e r c a m p a n h a s d e conscientização sobre a importância da massagem e das terapias complementares para a saúde e o bem-estar da população;
Número ou marcador · p. 4 i) promover práticas de sustentabilidade ambiental nas atividades da Associação, respeitando os recursos naturais e promovendo a proteção do ecossistema local.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 4 Um) Pode ser membro da associação todo cidadão moçambicano ou estrageiro singular independentemente da sua filiação, grupo étnico, raça, sexo, local de nascimento, grau de instrução ou posição social, desde que aceite o presente Estatuto e o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O pedido de admissão a membro da associação será feito pelo interessado de forma escrita e é da competência da Assembleia Geral decidir sobre a admissão dos membros. A Assembleia Geral poderá estabelecer os requisitos dos candidatos a membros a admitir para a mesma.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os requisitos de admissão de membros, uma vez estabelecidos poderão ser alterados ou retirados, por deliberação da Assembleia Geral e deverão ser implementados pelo Conselho de Direcção e observados por todos os membros e candidatos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 4 Constituem categorias de membros da Associação:
Número ou marcador · p. 4 a) membros fundadores: são todos aqueles que participaram no acto constitutivo da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) membros efectivos: são todos aqueles que serão admitidos na associação, depois da constituição da mesma e que tenham realizado as respectivas jóias e paguem regularmente as quotas; c)membros honorários: são todos aqueles que de modo singular ou colectivo apoiarão a Associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 4 Constituem direitos dos membros da Associação:
Número ou marcador · p. 4 a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral e nas reuniões em que for convocado;
Número ou marcador · p. 4 c) recorrer das deliberações dos órgãos sociais contrários, ao estabelecido neste estatutos ou seus regulamentos, ou que entende serem prejudiciais a Associação e aos direitos dos membros;
Número ou marcador · p. 4 d) obter esclarecimentos relevantes à aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos, projectos e respectivas contas bancárias da Associação;
Número ou marcador · p. 4 e) propor a admissão, readmissão e perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 4 f) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos membros da Associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento do estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) participar nas assembleias gerais e demais reuniões da Associação para as quais tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 4 c) pagar a quota mensal num valor correspondente a 100MT;
Número ou marcador · p. 4 d) exercer os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 4 e) dar o seu contributo na realização das actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 4 f) prestar à associação as informações que lhes forem solicitadas relativas às actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 4 g) preservar o património da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) concorrer para o prestígio e progresso da Associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Perda de qualidade de membros
Número ou marcador · p. 4 Um) perde a qualidade de membros da Associação:
Número ou marcador · p. 4 a) os que apresentem a devida renúncia por escrito;
Número ou marcador · p. 4 b) os que não forem a participar das actividades, secções, reuniões por um período superior a três meses, salvo a apresentação de justificação válida;
Número ou marcador · p. 4 c) os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
Número ou marcador · p. 4 d) os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 4 e) os que livremente decidirem desvincular-se da associação, contado que o faça por escrito ou mediante presença de duas testemunhas, indicando as razões do mesmo; f)os que forem condenados judicialmente por crime doloso ou por motivos de ofensa grave a moral pública e;
Número ou marcador · p. 4 g) os que praticarem condutas que originem desprestígio ou prejuízo à Associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A perda da qualidade de membro deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 4 Constituem órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção e;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 4 Os membros dos órgãos sociais da Associação são eleitos por um mandato de cinco anos, podendo renovar duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 4 Constituem incompatibilidade na Associação, a acumulação de funções por parte de um membro de um órgão social da associação, a menos que haja uma justificação aplausível para tal, como doença, ocupações devido o seu trabalho ou estudos.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Natureza, e composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral da Associação é o órgão consultivo e deliberativo da Associação, e dela fazem parte todos os membros, civilmente capazes, com direito a palavra e voto, desde que estejam em comunhão com a associação e cumprindo o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral da associação é composta pelos seguintes membros: presidente; vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral da Associação reunirse-á duas vezes por ano:
Número ou marcador · p. 4 a) no mês de Fevereiro, para deliberar sobre o relatório de actividades da Associação e sobre a prestação de contas da Direcção Executiva, relativos ao exercício imediatamente anterior e o correspondente parecer do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 4 b) no mês de Outubro, para analisar a proposta de trabalho do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 Compete a Assembleia Geral da Associação:
Número ou marcador · p. 5 a) deliberar sobre a reforma do estatutos vigente;
Número ou marcador · p. 5 b) decidir sobre a dissolução da Associação;
Número ou marcador · p. 5 c) decidir sobre qualquer assunto relevante da Associação e/ou de seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral da Associação é o órgão de coordenação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Composição da Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros: presidente; vicepresidente e secretário.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão das actividades administrativas da Associação e é composta pelos seguintes membros: presidente; vice-presidente; secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção da Associação é o órgão responsável pelas principais reuniões, deliberações, e decisões estratégicas. E também responsável pelo monitoramento da directoria.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção da Associação:
Número ou marcador · p. 5 a) cumprir e assegurar o cumprimento do presente estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) elaborar as demonstrações financeiras, o orçamento anual com o parecer do Conselho Fiscal e submeter à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) propor alterações ao regulamento interno para apreciação e deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) elaborar os projectos de reforma deste Estatutos e apresentar à Assembleia Geral; e)assinar convénios e demais instrumentos de interesse da Associação;
Número ou marcador · p. 5 f) administrar as finanças da associação, investindo os recursos existentes
Texto do artigo · p. 5 da melhor maneira possível, emitir cheques e títulos, assinar quaisquer contratos e outorgar garantias, se necessário, com a prévia aprovação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 5 g) submeter à Assembleia Geral, anualmente, a proposta de Plano de Acção da Associação.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização económica-financeira da Associação. E é composto por: presidente; vice-presidente; secretário e 3 vogais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal da Associação reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, com a participação de três de seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de impedimento de membros efectivos do Conselho Fiscal, é convocado um dos membros suplentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal da Associação:
Número ou marcador · p. 5 a) examinar os dados contabilísticos da Associação, assim como a documentação à ela referente, emitindo o parecer;
Número ou marcador · p. 5 b) examinar o relatório das actividades da Associação; e
Número ou marcador · p. 5 c) examinar, semestralmente as demostrações dos resultados económicos-financeiros da Associação emitindo o parecer.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Património
Texto do artigo · p. 5 Constitui património da Associação todos os bens móveis e imóveis, adquiridos pela associação ou doados por parceiros, na sede ou nas suas delegações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Fundos
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos da Associação:
Número ou marcador · p. 5 a) as contribuições dos membros, incluindo as jóias e quotas;
Número ou marcador · p. 5 b) apoios e contribuições de terceiros, nacionais e/ou estrangeiros e,
Número ou marcador · p. 5 c) o produto de venda de quaisquer bens ou serviços realizados para fins de manutenção.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos neste estatutos são colmatados por legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o património da Associação e é doado a uma outra instituição que prossegue princípios ou objectivos semelhantes aos desta Associação em extinção, segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Três) Deliberada a dissolução da associação, é nomeada uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 5 Associação Defensores da Comunidade de Gueveza
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 5 A Associação Defensores da Comunidade de Gueveza é uma entidade privada, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia financeira.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 5 De âmbito nacional, tem sede na localidade de Manhoca, Posto Administrativo de Zitundo, no Distrito de Matutuine, Província de Maputo, podendo abrir delegações em outras localidades. Tem duração indefinida a partir do reconhecimento legal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) promover a conservação e gestão sustentável dos recursos naturais da região de Gueveza, garantindo
Texto do artigo · p. 6 o uso equilibrado para benefício das comunidades locais e da biodiversidade;
Número ou marcador · p. 6 b) promover a participação comunitária na tomada de decisões relacionadas à gestão de recursos naturais, promovendo a inclusão social e o empoderamento das populações locais;
Número ou marcador · p. 6 c) promover e apoiar o desenvolvimento de práticas de gestão ambiental que contribuam para a preservação do meio ambiente, mitigando os impactos das atividades humanas sobre o ecossistema;
Número ou marcador · p. 6 d) promover a legalização dos comités comunitários de gestão de recursos naturais, assegurando que funcionem de acordo com a legislação vigente e os princípios de sustentabilidade;
Número ou marcador · p. 6 e) promover programas de sensibilização e capacitação das comunidades locais em técnicas de manejo sustentável de florestas, água, fauna e flora.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Admissão dos membros
Texto do artigo · p. 6 Podem ser membros todos os cidadãos (moçambicanos ou estrangeiros) que aceitem os estatutos. A admissão é decidida pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 6 Constituem categorias de membros da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) membros fundadores e efectivos: com quotas pagas;
Número ou marcador · p. 6 b) membros honorários: apoiadores da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 6 Constituem direitos dos membros da associação:Votar, ser eleito, participar em reuniões, propor mudanças, consultar contas e informações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 6 Constituem deveres dos membros da associação os seguintes: cumprir os estatutos, pagar quotas (100 MT/mês), participar nas reuniões, preservar o património, contribuir nas actividades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Perda de qualidade de membros
Texto do artigo · p. 6 Perde a qualidade de membros da associação por renúncia, ausência prolongada, má conduta, desinteresse ou condenação judicial. Decisão tomada pelo Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 Constituem órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção e;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 6 Mandato de 2 anos, renovável até 2 vezes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 6 Não acumular cargos salvo justificação.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Natureza, composição e funcionamento da assembleia geral
Texto do artigo · p. 6 Composta por todos os membros. Reúne-se 2 vezes ao ano (Fevereiro e Outubro).
Número ou marcador · p. 6 a) deliberar sobre reformas, dissolução e temas relevantes;
Número ou marcador · p. 6 b) mesa composta por presidente, vicepresidente e secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) deliberar sobre a reforma do Estatutos vigente;
Número ou marcador · p. 6 b) decidir sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) decidir sobre qualquer assunto relevante da associação e/ou de seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral da associação é o órgão de coordenação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Composição da Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros: Presidente; vicepresidente e secretário.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Natureza, composição e funcionamento do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 Responsável pela gestão administrativa composto por presidente, vice, secretário e vogal. Define estratégias, propõe planos, assina contratos e gere finanças, com aprovação da assembleia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) cumprir e assegurar o cumprimento do presente Estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) elaborar as demonstrações financeiras, o orçamento anual com o parecer do Conselho Fiscal e submeter à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) propor alterações ao regulamento interno para apreciação e deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) elaborar os projectos de reforma deste Estatutos e apresentar à Assembleia Geral; e)assinar convénios e demais instrumentos de interesse da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) administrar as finanças da Associação, investindo os recursos existentes da melhor maneira possível, emitir cheques e títulos, assinar quaisquer contratos e outorgar garantias, se necessário, com a prévia aprovação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 6 g) submeter à Assembleia Geral, anualmente, a proposta de plano de acção da associação.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Natureza, composição e funcionamento do Conselho Fiscal do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 O órgão de fiscalização financeira, composto por presidente, vice, secretário e 3 vogais. Reúnese 2 vezes ao ano e em caso extraordinário. Fiscaliza contas e emite pareceres.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal da Associação examinar os dados contabilísticos, relatório das actividades e demostrações dos resultados económicos-financeiros da associação emitindo o parecer.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 Património
Texto do artigo · p. 7 O património inclui todos os bens da associação (próprios ou doados).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Fundos
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundos da associação:quotas dos membros, apoios de terceiros e vendas de bens ou serviços.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos são resolvidos pela legislação moçambicana vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Extinção e liquidação
Texto do artigo · p. 7 A dissolução exige ¾ dos votos em Assembleia Geral. Património será destinado a instituição com objectivos semelhantes. nomeiase comissão para a liquidação.
Texto do artigo · p. 7 Associação do Povoado de Mussongue
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 7 A Associação do Povoado de Mussongue é uma entidade privada, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia financeira.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 7 De âmbito nacional, tem sede no povoado de Mussongue, Localidade de Manhoca, Posto Administrativo de Zitundo, no Distrito de Matutuine, província de Maputo, podendo abrir delegações em outras localidades. Tem duração indefinida a partir do reconhecimento legal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Texto do artigo · p. 7 Constituem objectivos da associação:
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 26 de Junho de 2025
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 120
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despacho. Conselho Executivo Provincial de Maputo: Despachos. Assembleia Provincial de Inhambane:
  12. Lista, página 1: Postura n.º 01/II-SEAPI/2025. Postura n.º 02/II-SEAPI/2025 Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Associação das Massagistas da Ponta do Ouro. Associação Defensores da Comunidade de Gueveza. Associação do Povoado de Mussongue. AF Cars Zone, Limitada. Afri Brand, Limitada. Afriboane – Tubos e Acessórios, Limitada. Afrifer – Iron & Steel Mz, Limitada. Afripipe – Tubos e Acessórios, Limitada. Afritank – Fábrica de Plásticos, Limitada. Afritubo – Tubos e Acessórios, Limitada. Afritxumene – Tubos e Acessórios, Limitada. Afrizimpeto – Tubos e Acessórios, Limitada. Altys - Real Estate Advisors, Limitada. Alves da Silva – Imobiliária e Gestão, Limitada Apewe Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. APG Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ave Tech Solutions, Limitada. Boicarbon Parteners Mozambique, Limitada. Cabana do Avô - Empreendimentos Turísticos, Limitada. Cabana dos Guerreiros do Minho Empreendimentos Turísticos,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Consale, Intina e Carimo Sociedade de Advogados, Limitada. Casher Máquinas e Ferramentas, Limitada. Construções Continente – Sociedade Unipessoal, Limitada. EBAITE – Sociedade Unipessoal, Limitada. Equatedo, Limitada F&A - Ferroeaço, Limitada. Finserv Consulting, S.A. Grande Pedreira, Limitada. Grupo 5B, Limitada. Guest House Gente Boa, Limitada. Hotel de Moçambique, Limitada.
  15. Texto lido por imagem, página 1: Verifique a assinatura digital em: https://assinaturadigital.gov.mz
  16. Parágrafo, página 1: Infoshop & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. IPS – Tubos e Acessórios, Limitada. Janus, Limitada. Kunaka Spa, Limitada. Luna, S.A. Lian Yu Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maimoon Trading, Limitada. Mandla Investimentos & Serviços, Limitada. Matimba Ya Chikwembo, E.I Mfanga Company, Limitada. Mozateka Electrodomésticos, Limitada. Moztech Produtos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mvilla Travel, Limitada. Nandzika Bakery & Bistro, Limitada. Ndolene Village – Sociedade Unipessoal, Limitada. NPD – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nutri N’weti – Sociedade Unipessoal, Limitada. O.D.I Óleos de Inhambane, Limitada. RS Tyre Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Seluty Healthcare, S.A. SMBC Villas and Marina, Limitada. Sopiscinas - Construção e Equipamentos, Limitada . Sotubos - Tubos e Acessórios Mz, Limitada. Spanfreigth Shipping Moçambique, Limitada. Sundown, Limitada. Tabacaria Tino, Limitada. TDS - Trust Diversity Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tinkhukhu na Braza – Sociedade Unipessoal, Limitada. TNT Motor Repair, Limitada. Topgás Engenharia e Serviços, Limitada. Tuboane – Tubos e Acessórios, Limitada. Turquesa, Limitada. Txutubo – Tubos e Acessórios, Limitada. VN Electrical, Limitada. Xirico Eletrónicos, Limitada. Zimpetubo - Tubos e Acessórios, Limitada. Maximo Companhia de Seguros, S.A.
  17. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação das Massagistas da Ponta do Ouro como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  20. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma aassociação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91,
  22. Texto do artigo, página 2: de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação das Massagistas da Ponta do Ouro.
  23. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos,Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse.
  24. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  25. Texto do artigo, página 2: Despacho
  26. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362° do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Ruhussa Assane Abacar, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Abubacar Assane Abacar.
  27. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 9 de Janeiro de 2025. — O Director Nacional, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
  28. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Maputo
  29. Texto do artigo, página 2: Despacho
  30. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação do Povoado de Mussongue requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  31. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstanto, portanto o seu reconhecimento.
  32. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação do Povoado de Mussongue.
  33. Texto do artigo, página 2: Matola, 31 de Março de 2025. — O Governador da Província, Manuel Simão Nuvunga Tule.
  34. Texto do artigo, página 2: Despacho
  35. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Defensores da Comunidade de Gueveza, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  36. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstanto, portanto o seu reconhecimento.
  37. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho reconheço como pessoa jurídica a Associação Defensores da Comunidade de Gueveza.
  38. Texto do artigo, página 2: Matola, 31 de Março 2025. — O Governador da Província, Manuel Simão Nuvunga Tule.
  39. Texto do artigo, página 2: Assembleia Provincial de Inhambane
  40. Texto do artigo, página 2: II SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Postura n.º 01/II-SEAPI/2025, de 24 de Fevereiro
  41. Texto do artigo, página 2: Ao abrigo do disposto na c) do artigo 12 conjugado com o n.º 1 do artigo 36, ambos da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio, a Assembleia
  42. Texto do artigo, página 2: Provincial de Inhambane, reunida na sua II Sessão Extraordinária, determina:
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
  44. Texto do artigo, página 2: São eleitos os três membros para compor a Mesa da Assembleia Provincial.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
  46. Texto do artigo, página 2: É constituída a Mesa da Assembleia Provincial, composto por dez membros seguintes:
  47. Número ou marcador, página 2: 1. Assissa Alibay – Presidente;
  48. Número ou marcador, página 2: 2. Ali Momade Natu – Primeiro Vice – Presidente;
  49. Número ou marcador, página 2: 3. João Paulo Inácio Rego – Segundo Vice - Presidente; 4.Reginaldo Maguanda Nguelume – Chefe da Bancada da FRELIMO;
  50. Número ou marcador, página 2: 5. Pedro André Levy – Chefe da Bancada da RENAMO;
  51. Número ou marcador, página 2: 6. Joana Jorge Magenge – Chefe da Bancada do MDM;
  52. Número ou marcador, página 2: 7. Carlos dos Santos António – Chefe da Bancada do PARESO;
  53. Número ou marcador, página 2: 8. Yassin Faquir Mandane;
  54. Número ou marcador, página 2: 9. Elita Chaculane Murrombe;
  55. Número ou marcador, página 2: 10. Camilo Aly Abdula Mussagy.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
  57. Texto do artigo, página 2: A presente postura entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia Provincial, 24 de Fevereiro de 2025. —
  58. Texto do artigo, página 2: A Presidente da Assembleia Provincial, Assissa Alibay.
  59. Texto do artigo, página 2: II SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Postura n.º 02/II-SEAPI/2025, de 24 de Fevereiro
  60. Texto do artigo, página 2: Ao abrigo do disposto nos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 41, conjugado com alínea h) do n.º°1 do artigo 12, ambos da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio, a Assembleia Provincial de Inhambane, reunida na sua II Sessão Extraordinária, determina:
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
  62. Texto do artigo, página 2: São criadas as Comissões de Trabalho da Assembleia Provincial e eleitos Presidentes e Relatores, os seguintes membros:
  63. Texto do artigo, página 2: I Comissão para Assuntos de Normação e Governação
  64. Texto do artigo, página 2: Descentralizada Provincial
  65. Texto do artigo, página 2: 1.Telma Lourenço Agostinho João- Presidente;
  66. Número ou marcador, página 2: 2. Osvaldo Tonelane Chissico – Relator;
  67. Número ou marcador, página 2: 3. Catarina Muando – Substituta;
  68. Número ou marcador, página 2: 4. Lúcia Paulo Magule;
  69. Número ou marcador, página 2: 5. Berta Maria Tavares Lopes;
  70. Número ou marcador, página 2: 6. Laila Rafael Mahome;
  71. Número ou marcador, página 2: 7. Laura Vasco Joaquim;
  72. Número ou marcador, página 2: 8. Isaías Samussone Isaías Chindesse;
  73. Número ou marcador, página 2: 9. José Maria Chucavane;
  74. Número ou marcador, página 2: 10. Olímpio Benjamim Vilanculos; 11.Baptista Manuel Maxava;
  75. Texto do artigo, página 2: II Comissão para Assuntos de Planos e Finanças
  76. Número ou marcador, página 2: 1. Felisberto Gimo Gotogoto – Presidente;
  77. Número ou marcador, página 2: 2. Maimuna Arone Saíde – Relatora;
  78. Número ou marcador, página 2: 3. Marcos Felisberto Nhaume - Substituto;
  79. Número ou marcador, página 2: 4. Ivan José Pedro Sumburane;
  80. Número ou marcador, página 2: 5. Nelita Miguel Matule;
  81. Número ou marcador, página 2: 6. Graça César Machaiane Nhanala Nhaliginga;
  82. Número ou marcador, página 2: 7. Delfina Elias Chithango;
  83. Número ou marcador, página 2: 8. Irene Chiguelane Mutuque;
  84. Número ou marcador, página 2: 9. Damião Limo Njudi Nambina;
  85. Número ou marcador, página 2: 10. Edson Fabião Comé;
  86. Número ou marcador, página 2: 11. Frederico Nosta Cambe; 12.Fontes Luciano Tualufo; 13.Salvador Francisco Nzucule;
  87. Texto do artigo, página 3: III Comissão para Assuntos de Agricultura e Desenvolvimento
  88. Texto do artigo, página 3: Local
  89. Número ou marcador, página 3: 1. Armando Arnaldo Maquiquele – Presidente;
  90. Número ou marcador, página 3: 2. Saulina Lampião Poco – Relatora;
  91. Número ou marcador, página 3: 3. Jelvina Carlos Nhacale - Substituta;
  92. Número ou marcador, página 3: 4. Adolfo Eugénio Bia;
  93. Número ou marcador, página 3: 5. Elias Dalela;
  94. Número ou marcador, página 3: 6. Pedro Tai Mucavele;
  95. Número ou marcador, página 3: 7. Ventura Afonso Picanisso;
  96. Número ou marcador, página 3: 8. Pércia Paulo Fumane;
  97. Número ou marcador, página 3: 9. Sofia Ernesto Comar;
  98. Número ou marcador, página 3: 10. Alfredo Naichele Foliche Magenge;
  99. Número ou marcador, página 3: 11. Ivone Luciano Ernesto;
  100. Número ou marcador, página 3: 12. Clara Guezane Afonso Sair;
  101. Número ou marcador, página 3: 13. Raul Eugénio Maunze;
  102. Número ou marcador, página 3: 14. Patrício Pinto.
  103. Texto do artigo, página 3: IV Comissão para Assuntos Económicos, Sociais e Ambiente
  104. Número ou marcador, página 3: 1. Carlos Rafael Xai-Xai – Presidente;
  105. Número ou marcador, página 3: 2. Calisto Augusto Zunguze – Relator;
  106. Número ou marcador, página 3: 3. Olímpio Baptista Massangaie – Substituto;
  107. Número ou marcador, página 3: 4. Keneth de Castro Campira;
  108. Número ou marcador, página 3: 5. Etelvina Raul Mazivila;
  109. Número ou marcador, página 3: 6. Zeca Jorge Nhanala; 7.Armando André Vincente;
  110. Número ou marcador, página 3: 8. Sara Sitefanhane Nhampule;
  111. Número ou marcador, página 3: 9. Carolina Mazucanhane Gujamo Bie;
  112. Número ou marcador, página 3: 10. Reginaldo Jaime Nhachale;
  113. Número ou marcador, página 3: 11. Haidar Ussene Mussagy;
  114. Número ou marcador, página 3: 12. Saugilinda Olinda Chombe Camisola Zile;
  115. Texto do artigo, página 3: V Comissão de Petições, Queixas, e Reclamações
  116. Número ou marcador, página 3: 1. Celso Frederico Cândido – Presidente;
  117. Número ou marcador, página 3: 2. Jorge Tinosse – Relator;
  118. Número ou marcador, página 3: 3. Chibaiane Manuel Faiquete Mafume Gerente – Substituto;
  119. Número ou marcador, página 3: 4. Alberto Ernesto Miambo;
  120. Número ou marcador, página 3: 5. Poço Bento Fore;
  121. Número ou marcador, página 3: 6. Albertina Fabião Guipanela;
  122. Número ou marcador, página 3: 7. Horácio Arnaldo;
  123. Número ou marcador, página 3: 8. Jacob Issaia;
  124. Número ou marcador, página 3: 9. Fernando Simião Gulane;
  125. Número ou marcador, página 3: 10. Armando Nicolau Ernesto; VI Comissão de Ética e Disciplina
  126. Número ou marcador, página 3: 1. Salomão Laveta Sumbane – Presidente;
  127. Número ou marcador, página 3: 2. Cândido Jorge Manga – Relator;
  128. Número ou marcador, página 3: 3. Catarina Pedro - Substituta;
  129. Número ou marcador, página 3: 4. Hortência Floriana Carlos Manhice Manhique;
  130. Número ou marcador, página 3: 5. Carlos José Mabote;
  131. Número ou marcador, página 3: 6. Alfredo José Muzila;
  132. Número ou marcador, página 3: 7. Esmeralda Licetiane Notisso;
  133. Número ou marcador, página 3: 8. Osvaldo Raimundo Zivane;
  134. Número ou marcador, página 3: 9. Ernesto Filipe;
  135. Número ou marcador, página 3: 10. Estêvão Daniel Cuamba.
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2
  137. Texto do artigo, página 3: Em caso de impedimento do Presidente da Comissão de Trabalho, será substituído pelo membro indicado pelas Bancadas, constante na presente Postura.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3
  139. Texto do artigo, página 3: A presente postura entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia Provincial, aos 24 de Fevereiro de 2025 Publique-se. A Presidente da Assembleia Provincial, Assissa Alibay.
  140. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  141. Texto do artigo, página 3: Associação das Massagistas da Ponta do Ouro
  142. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza jurídica
  145. Texto do artigo, página 3: A Associação adopta a denominação de Associação das Massagistas da Ponta do Ouro, adiante designada por Associação, pessoa colectiva de direito jurídico privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos em demais legislação aplicável no território nacional.
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 3: Âmbito, sede e duração
  148. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação é de âmbito nacional. Dois) A sede da Associação localizase na Localidade da Ponta do Ouro, Posto Administrativo de Zitundo, no Distrito de Matutuine, Província de Maputo, podendo mediante a deliberação da Assembleia Geral, abrir, transferir ou encerrar delegações, filiais,
  149. Texto do artigo, página 3: sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede para outro local a nível local, regional ou nacional, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
  150. Número ou marcador, página 3: Três) A Associação é criada por tempo indeterminado contando-se o início a partir do reconhecimento jurídico.
  151. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  153. Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da Associação:
  154. Número ou marcador, página 3: a) promover a excelência profissional, incentivando o desenvolvimento das competências dos associados por meio de formações regulares, workshops e outras iniciativas de capacitação, garantindo a oferta de serviços de massagem de alta qualidade;
  155. Número ou marcador, página 3: b) promover o empreendedorismo entre os associados, apoiando na criação e expansão de negócios no sector de massagem e bem-estar, contribuindo para o desenvolvimento econômico da comunidade;
  156. Número ou marcador, página 3: c) promover condições dignas de trabalho, defendendo os direitos
  157. Texto do artigo, página 3: dos associados, promovendo a legalização e formalização da profissão, garantindo condições de trabalho seguras e respeitosas;
  158. Número ou marcador, página 3: d) promover o turismo sustentável, posicionando a Ponta do Ouro como um destino turístico de referência em serviços de bem-estar, integrando práticas de massagem ao turismo local de forma sustentável e responsável;
  159. Número ou marcador, página 3: e) promover a cultura local, resgatando e preservar as práticas tradicionais de massagem, integrando-as às atividades da associação e promovendo-as como parte do patrimônio cultural da região;
  160. Número ou marcador, página 3: f) promover o associativismo, a solidariedade e o apoio mútuo entre as massagistas, criando um ambiente de colaboração e fortalecimento coletivo;
  161. Número ou marcador, página 3: g) promover parcerias estratégicas com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil, para a implementação de projetos que beneficiem os associados e a comunidade local;
  162. Texto do artigo, página 4: h ) p r o m o v e r c a m p a n h a s d e conscientização sobre a importância da massagem e das terapias complementares para a saúde e o bem-estar da população;
  163. Número ou marcador, página 4: i) promover práticas de sustentabilidade ambiental nas atividades da Associação, respeitando os recursos naturais e promovendo a proteção do ecossistema local.
  164. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 4: Admissão dos membros
  167. Número ou marcador, página 4: Um) Pode ser membro da associação todo cidadão moçambicano ou estrageiro singular independentemente da sua filiação, grupo étnico, raça, sexo, local de nascimento, grau de instrução ou posição social, desde que aceite o presente Estatuto e o regulamento interno.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) O pedido de admissão a membro da associação será feito pelo interessado de forma escrita e é da competência da Assembleia Geral decidir sobre a admissão dos membros. A Assembleia Geral poderá estabelecer os requisitos dos candidatos a membros a admitir para a mesma.
  169. Número ou marcador, página 4: Três) Os requisitos de admissão de membros, uma vez estabelecidos poderão ser alterados ou retirados, por deliberação da Assembleia Geral e deverão ser implementados pelo Conselho de Direcção e observados por todos os membros e candidatos.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 4: Categoria dos membros
  172. Texto do artigo, página 4: Constituem categorias de membros da Associação:
  173. Número ou marcador, página 4: a) membros fundadores: são todos aqueles que participaram no acto constitutivo da associação;
  174. Número ou marcador, página 4: b) membros efectivos: são todos aqueles que serão admitidos na associação, depois da constituição da mesma e que tenham realizado as respectivas jóias e paguem regularmente as quotas; c)membros honorários: são todos aqueles que de modo singular ou colectivo apoiarão a Associação.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 4: Direitos dos membros
  177. Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros da Associação:
  178. Número ou marcador, página 4: a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  179. Número ou marcador, página 4: b) assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral e nas reuniões em que for convocado;
  180. Número ou marcador, página 4: c) recorrer das deliberações dos órgãos sociais contrários, ao estabelecido neste estatutos ou seus regulamentos, ou que entende serem prejudiciais a Associação e aos direitos dos membros;
  181. Número ou marcador, página 4: d) obter esclarecimentos relevantes à aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos, projectos e respectivas contas bancárias da Associação;
  182. Número ou marcador, página 4: e) propor a admissão, readmissão e perda de qualidade de membro;
  183. Número ou marcador, página 4: f) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
  186. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros da Associação os seguintes:
  187. Número ou marcador, página 4: a) cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento do estatutos;
  188. Número ou marcador, página 4: b) participar nas assembleias gerais e demais reuniões da Associação para as quais tenham sido convocados;
  189. Número ou marcador, página 4: c) pagar a quota mensal num valor correspondente a 100MT;
  190. Número ou marcador, página 4: d) exercer os cargos para que forem eleitos;
  191. Número ou marcador, página 4: e) dar o seu contributo na realização das actividades da Associação;
  192. Número ou marcador, página 4: f) prestar à associação as informações que lhes forem solicitadas relativas às actividades da Associação;
  193. Número ou marcador, página 4: g) preservar o património da associação;
  194. Número ou marcador, página 4: h) concorrer para o prestígio e progresso da Associação.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 4: Perda de qualidade de membros
  197. Número ou marcador, página 4: Um) perde a qualidade de membros da Associação:
  198. Número ou marcador, página 4: a) os que apresentem a devida renúncia por escrito;
  199. Número ou marcador, página 4: b) os que não forem a participar das actividades, secções, reuniões por um período superior a três meses, salvo a apresentação de justificação válida;
  200. Número ou marcador, página 4: c) os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
  201. Número ou marcador, página 4: d) os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da Associação;
  202. Número ou marcador, página 4: e) os que livremente decidirem desvincular-se da associação, contado que o faça por escrito ou mediante presença de duas testemunhas, indicando as razões do mesmo; f)os que forem condenados judicialmente por crime doloso ou por motivos de ofensa grave a moral pública e;
  203. Número ou marcador, página 4: g) os que praticarem condutas que originem desprestígio ou prejuízo à Associação.
  204. Número ou marcador, página 4: Dois) A perda da qualidade de membro deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
  205. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  207. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  208. Texto do artigo, página 4: Constituem órgãos da associação:
  209. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  210. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção e;
  211. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  213. Texto do artigo, página 4: Duração do mandato
  214. Texto do artigo, página 4: Os membros dos órgãos sociais da Associação são eleitos por um mandato de cinco anos, podendo renovar duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
  215. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 4: Incompatibilidade
  217. Texto do artigo, página 4: Constituem incompatibilidade na Associação, a acumulação de funções por parte de um membro de um órgão social da associação, a menos que haja uma justificação aplausível para tal, como doença, ocupações devido o seu trabalho ou estudos.
  218. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  219. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 4: Natureza, e composição da Assembleia Geral
  221. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral da Associação é o órgão consultivo e deliberativo da Associação, e dela fazem parte todos os membros, civilmente capazes, com direito a palavra e voto, desde que estejam em comunhão com a associação e cumprindo o presente estatuto.
  222. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral da associação é composta pelos seguintes membros: presidente; vice-presidente e secretário.
  223. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Assembleia Geral
  225. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral da Associação reunirse-á duas vezes por ano:
  226. Número ou marcador, página 4: a) no mês de Fevereiro, para deliberar sobre o relatório de actividades da Associação e sobre a prestação de contas da Direcção Executiva, relativos ao exercício imediatamente anterior e o correspondente parecer do Conselho Fiscal; e
  227. Número ou marcador, página 4: b) no mês de Outubro, para analisar a proposta de trabalho do ano seguinte.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral
  230. Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral da Associação:
  231. Número ou marcador, página 5: a) deliberar sobre a reforma do estatutos vigente;
  232. Número ou marcador, página 5: b) decidir sobre a dissolução da Associação;
  233. Número ou marcador, página 5: c) decidir sobre qualquer assunto relevante da Associação e/ou de seus membros.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
  236. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral da Associação é o órgão de coordenação da Assembleia Geral.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 5: Composição da Mesa da Assembleia
  239. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros: presidente; vicepresidente e secretário.
  240. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 5: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  243. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão das actividades administrativas da Associação e é composta pelos seguintes membros: presidente; vice-presidente; secretário e vogal.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho de Direcção
  246. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção da Associação é o órgão responsável pelas principais reuniões, deliberações, e decisões estratégicas. E também responsável pelo monitoramento da directoria.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  248. Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho de Direcção
  249. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção da Associação:
  250. Número ou marcador, página 5: a) cumprir e assegurar o cumprimento do presente estatutos;
  251. Número ou marcador, página 5: b) elaborar as demonstrações financeiras, o orçamento anual com o parecer do Conselho Fiscal e submeter à Assembleia Geral;
  252. Número ou marcador, página 5: c) propor alterações ao regulamento interno para apreciação e deliberação da Assembleia Geral;
  253. Número ou marcador, página 5: d) elaborar os projectos de reforma deste Estatutos e apresentar à Assembleia Geral; e)assinar convénios e demais instrumentos de interesse da Associação;
  254. Número ou marcador, página 5: f) administrar as finanças da associação, investindo os recursos existentes
  255. Texto do artigo, página 5: da melhor maneira possível, emitir cheques e títulos, assinar quaisquer contratos e outorgar garantias, se necessário, com a prévia aprovação da Assembleia Geral; e
  256. Número ou marcador, página 5: g) submeter à Assembleia Geral, anualmente, a proposta de Plano de Acção da Associação.
  257. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  259. Texto do artigo, página 5: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  260. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização económica-financeira da Associação. E é composto por: presidente; vice-presidente; secretário e 3 vogais.
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho Fiscal
  263. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal da Associação reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, com a participação de três de seus membros.
  264. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de impedimento de membros efectivos do Conselho Fiscal, é convocado um dos membros suplentes.
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 5: Competência do Conselho Fiscal
  267. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal da Associação:
  268. Número ou marcador, página 5: a) examinar os dados contabilísticos da Associação, assim como a documentação à ela referente, emitindo o parecer;
  269. Número ou marcador, página 5: b) examinar o relatório das actividades da Associação; e
  270. Número ou marcador, página 5: c) examinar, semestralmente as demostrações dos resultados económicos-financeiros da Associação emitindo o parecer.
  271. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  272. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSMO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 5: Património
  274. Texto do artigo, página 5: Constitui património da Associação todos os bens móveis e imóveis, adquiridos pela associação ou doados por parceiros, na sede ou nas suas delegações.
  275. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 5: Fundos
  277. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da Associação:
  278. Número ou marcador, página 5: a) as contribuições dos membros, incluindo as jóias e quotas;
  279. Número ou marcador, página 5: b) apoios e contribuições de terceiros, nacionais e/ou estrangeiros e,
  280. Número ou marcador, página 5: c) o produto de venda de quaisquer bens ou serviços realizados para fins de manutenção.
  281. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  282. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  284. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos neste estatutos são colmatados por legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  285. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 5: Extinção e liquidação
  287. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  288. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o património da Associação e é doado a uma outra instituição que prossegue princípios ou objectivos semelhantes aos desta Associação em extinção, segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  289. Número ou marcador, página 5: Três) Deliberada a dissolução da associação, é nomeada uma comissão liquidatária.
  290. Texto do artigo, página 5: Associação Defensores da Comunidade de Gueveza
  291. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  292. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza jurídica
  294. Texto do artigo, página 5: A Associação Defensores da Comunidade de Gueveza é uma entidade privada, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia financeira.
  295. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 5: Âmbito, sede e duração
  297. Texto do artigo, página 5: De âmbito nacional, tem sede na localidade de Manhoca, Posto Administrativo de Zitundo, no Distrito de Matutuine, Província de Maputo, podendo abrir delegações em outras localidades. Tem duração indefinida a partir do reconhecimento legal.
  298. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  300. Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da associação:
  301. Número ou marcador, página 5: a) promover a conservação e gestão sustentável dos recursos naturais da região de Gueveza, garantindo
  302. Texto do artigo, página 6: o uso equilibrado para benefício das comunidades locais e da biodiversidade;
  303. Número ou marcador, página 6: b) promover a participação comunitária na tomada de decisões relacionadas à gestão de recursos naturais, promovendo a inclusão social e o empoderamento das populações locais;
  304. Número ou marcador, página 6: c) promover e apoiar o desenvolvimento de práticas de gestão ambiental que contribuam para a preservação do meio ambiente, mitigando os impactos das atividades humanas sobre o ecossistema;
  305. Número ou marcador, página 6: d) promover a legalização dos comités comunitários de gestão de recursos naturais, assegurando que funcionem de acordo com a legislação vigente e os princípios de sustentabilidade;
  306. Número ou marcador, página 6: e) promover programas de sensibilização e capacitação das comunidades locais em técnicas de manejo sustentável de florestas, água, fauna e flora.
  307. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 6: Admissão dos membros
  310. Texto do artigo, página 6: Podem ser membros todos os cidadãos (moçambicanos ou estrangeiros) que aceitem os estatutos. A admissão é decidida pela Assembleia Geral.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 6: Categoria dos membros
  313. Texto do artigo, página 6: Constituem categorias de membros da associação:
  314. Número ou marcador, página 6: a) membros fundadores e efectivos: com quotas pagas;
  315. Número ou marcador, página 6: b) membros honorários: apoiadores da associação.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 6: Direitos dos membros
  318. Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos membros da associação:Votar, ser eleito, participar em reuniões, propor mudanças, consultar contas e informações.
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
  321. Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros da associação os seguintes: cumprir os estatutos, pagar quotas (100 MT/mês), participar nas reuniões, preservar o património, contribuir nas actividades.
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 6: Perda de qualidade de membros
  324. Texto do artigo, página 6: Perde a qualidade de membros da associação por renúncia, ausência prolongada, má conduta, desinteresse ou condenação judicial. Decisão tomada pelo Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
  325. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  327. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  328. Texto do artigo, página 6: Constituem órgãos da associação:
  329. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  330. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção e;
  331. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  333. Texto do artigo, página 6: Duração do mandato
  334. Texto do artigo, página 6: Mandato de 2 anos, renovável até 2 vezes.
  335. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 6: Incompatibilidade
  337. Texto do artigo, página 6: Não acumular cargos salvo justificação.
  338. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  339. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 6: Natureza, composição e funcionamento da assembleia geral
  341. Texto do artigo, página 6: Composta por todos os membros. Reúne-se 2 vezes ao ano (Fevereiro e Outubro).
  342. Número ou marcador, página 6: a) deliberar sobre reformas, dissolução e temas relevantes;
  343. Número ou marcador, página 6: b) mesa composta por presidente, vicepresidente e secretário.
  344. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral
  346. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral da associação:
  347. Número ou marcador, página 6: a) deliberar sobre a reforma do Estatutos vigente;
  348. Número ou marcador, página 6: b) decidir sobre a dissolução da associação;
  349. Número ou marcador, página 6: c) decidir sobre qualquer assunto relevante da associação e/ou de seus membros.
  350. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
  352. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral da associação é o órgão de coordenação da Assembleia Geral.
  353. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 6: Composição da Mesa da Assembleia
  355. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros: Presidente; vicepresidente e secretário.
  356. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  357. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 6: Natureza, composição e funcionamento do Conselho de Direcção
  359. Texto do artigo, página 6: Responsável pela gestão administrativa composto por presidente, vice, secretário e vogal. Define estratégias, propõe planos, assina contratos e gere finanças, com aprovação da assembleia.
  360. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Direcção
  362. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção da associação:
  363. Número ou marcador, página 6: a) cumprir e assegurar o cumprimento do presente Estatutos;
  364. Número ou marcador, página 6: b) elaborar as demonstrações financeiras, o orçamento anual com o parecer do Conselho Fiscal e submeter à Assembleia Geral;
  365. Número ou marcador, página 6: c) propor alterações ao regulamento interno para apreciação e deliberação da Assembleia Geral;
  366. Número ou marcador, página 6: d) elaborar os projectos de reforma deste Estatutos e apresentar à Assembleia Geral; e)assinar convénios e demais instrumentos de interesse da associação;
  367. Número ou marcador, página 6: f) administrar as finanças da Associação, investindo os recursos existentes da melhor maneira possível, emitir cheques e títulos, assinar quaisquer contratos e outorgar garantias, se necessário, com a prévia aprovação da Assembleia Geral; e
  368. Número ou marcador, página 6: g) submeter à Assembleia Geral, anualmente, a proposta de plano de acção da associação.
  369. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  370. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 6: Natureza, composição e funcionamento do Conselho Fiscal do Conselho Fiscal
  372. Texto do artigo, página 6: O órgão de fiscalização financeira, composto por presidente, vice, secretário e 3 vogais. Reúnese 2 vezes ao ano e em caso extraordinário. Fiscaliza contas e emite pareceres.
  373. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  374. Texto do artigo, página 6: Competência do Conselho Fiscal
  375. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal da Associação examinar os dados contabilísticos, relatório das actividades e demostrações dos resultados económicos-financeiros da associação emitindo o parecer.
  376. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  378. Texto do artigo, página 7: Património
  379. Texto do artigo, página 7: O património inclui todos os bens da associação (próprios ou doados).
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 7: Fundos
  382. Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da associação:quotas dos membros, apoios de terceiros e vendas de bens ou serviços.
  383. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
  384. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  386. Texto do artigo, página 7: Casos omissos são resolvidos pela legislação moçambicana vigente.
  387. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 7: Extinção e liquidação
  389. Texto do artigo, página 7: A dissolução exige ¾ dos votos em Assembleia Geral. Património será destinado a instituição com objectivos semelhantes. nomeiase comissão para a liquidação.
  390. Texto do artigo, página 7: Associação do Povoado de Mussongue
  391. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  392. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 7: Denominação e natureza jurídica
  394. Texto do artigo, página 7: A Associação do Povoado de Mussongue é uma entidade privada, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia financeira.
  395. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 7: Âmbito, sede e duração
  397. Texto do artigo, página 7: De âmbito nacional, tem sede no povoado de Mussongue, Localidade de Manhoca, Posto Administrativo de Zitundo, no Distrito de Matutuine, província de Maputo, podendo abrir delegações em outras localidades. Tem duração indefinida a partir do reconhecimento legal.
  398. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  400. Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos da associação:
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