III SÉRIE — n.º 120
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 120/2025
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 26 de Junho de 2025
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despacho. Conselho Executivo Provincial de Maputo: Despachos. Assembleia Provincial de Inhambane:
- Lista, página 1: Postura n.º 01/II-SEAPI/2025. Postura n.º 02/II-SEAPI/2025 Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação das Massagistas da Ponta do Ouro. Associação Defensores da Comunidade de Gueveza. Associação do Povoado de Mussongue. AF Cars Zone, Limitada. Afri Brand, Limitada. Afriboane – Tubos e Acessórios, Limitada. Afrifer – Iron & Steel Mz, Limitada. Afripipe – Tubos e Acessórios, Limitada. Afritank – Fábrica de Plásticos, Limitada. Afritubo – Tubos e Acessórios, Limitada. Afritxumene – Tubos e Acessórios, Limitada. Afrizimpeto – Tubos e Acessórios, Limitada. Altys - Real Estate Advisors, Limitada. Alves da Silva – Imobiliária e Gestão, Limitada Apewe Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. APG Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ave Tech Solutions, Limitada. Boicarbon Parteners Mozambique, Limitada. Cabana do Avô - Empreendimentos Turísticos, Limitada. Cabana dos Guerreiros do Minho Empreendimentos Turísticos,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Consale, Intina e Carimo Sociedade de Advogados, Limitada. Casher Máquinas e Ferramentas, Limitada. Construções Continente – Sociedade Unipessoal, Limitada. EBAITE – Sociedade Unipessoal, Limitada. Equatedo, Limitada F&A - Ferroeaço, Limitada. Finserv Consulting, S.A. Grande Pedreira, Limitada. Grupo 5B, Limitada. Guest House Gente Boa, Limitada. Hotel de Moçambique, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Verifique a assinatura digital em: https://assinaturadigital.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Infoshop & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. IPS – Tubos e Acessórios, Limitada. Janus, Limitada. Kunaka Spa, Limitada. Luna, S.A. Lian Yu Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maimoon Trading, Limitada. Mandla Investimentos & Serviços, Limitada. Matimba Ya Chikwembo, E.I Mfanga Company, Limitada. Mozateka Electrodomésticos, Limitada. Moztech Produtos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mvilla Travel, Limitada. Nandzika Bakery & Bistro, Limitada. Ndolene Village – Sociedade Unipessoal, Limitada. NPD – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nutri N’weti – Sociedade Unipessoal, Limitada. O.D.I Óleos de Inhambane, Limitada. RS Tyre Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Seluty Healthcare, S.A. SMBC Villas and Marina, Limitada. Sopiscinas - Construção e Equipamentos, Limitada . Sotubos - Tubos e Acessórios Mz, Limitada. Spanfreigth Shipping Moçambique, Limitada. Sundown, Limitada. Tabacaria Tino, Limitada. TDS - Trust Diversity Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tinkhukhu na Braza – Sociedade Unipessoal, Limitada. TNT Motor Repair, Limitada. Topgás Engenharia e Serviços, Limitada. Tuboane – Tubos e Acessórios, Limitada. Turquesa, Limitada. Txutubo – Tubos e Acessórios, Limitada. VN Electrical, Limitada. Xirico Eletrónicos, Limitada. Zimpetubo - Tubos e Acessórios, Limitada. Maximo Companhia de Seguros, S.A.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação das Massagistas da Ponta do Ouro como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma aassociação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91,
- Texto do artigo, página 2: de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação das Massagistas da Ponta do Ouro.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos,Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362° do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Ruhussa Assane Abacar, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Abubacar Assane Abacar.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 9 de Janeiro de 2025. — O Director Nacional, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Maputo
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação do Povoado de Mussongue requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstanto, portanto o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação do Povoado de Mussongue.
- Texto do artigo, página 2: Matola, 31 de Março de 2025. — O Governador da Província, Manuel Simão Nuvunga Tule.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Defensores da Comunidade de Gueveza, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstanto, portanto o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho reconheço como pessoa jurídica a Associação Defensores da Comunidade de Gueveza.
- Texto do artigo, página 2: Matola, 31 de Março 2025. — O Governador da Província, Manuel Simão Nuvunga Tule.
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Provincial de Inhambane
- Texto do artigo, página 2: II SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Postura n.º 01/II-SEAPI/2025, de 24 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 2: Ao abrigo do disposto na c) do artigo 12 conjugado com o n.º 1 do artigo 36, ambos da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio, a Assembleia
- Texto do artigo, página 2: Provincial de Inhambane, reunida na sua II Sessão Extraordinária, determina:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 2: São eleitos os três membros para compor a Mesa da Assembleia Provincial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 2: É constituída a Mesa da Assembleia Provincial, composto por dez membros seguintes:
- Número ou marcador, página 2: 1. Assissa Alibay – Presidente;
- Número ou marcador, página 2: 2. Ali Momade Natu – Primeiro Vice – Presidente;
- Número ou marcador, página 2: 3. João Paulo Inácio Rego – Segundo Vice - Presidente; 4.Reginaldo Maguanda Nguelume – Chefe da Bancada da FRELIMO;
- Número ou marcador, página 2: 5. Pedro André Levy – Chefe da Bancada da RENAMO;
- Número ou marcador, página 2: 6. Joana Jorge Magenge – Chefe da Bancada do MDM;
- Número ou marcador, página 2: 7. Carlos dos Santos António – Chefe da Bancada do PARESO;
- Número ou marcador, página 2: 8. Yassin Faquir Mandane;
- Número ou marcador, página 2: 9. Elita Chaculane Murrombe;
- Número ou marcador, página 2: 10. Camilo Aly Abdula Mussagy.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 2: A presente postura entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia Provincial, 24 de Fevereiro de 2025. —
- Texto do artigo, página 2: A Presidente da Assembleia Provincial, Assissa Alibay.
- Texto do artigo, página 2: II SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Postura n.º 02/II-SEAPI/2025, de 24 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 2: Ao abrigo do disposto nos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 41, conjugado com alínea h) do n.º°1 do artigo 12, ambos da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio, a Assembleia Provincial de Inhambane, reunida na sua II Sessão Extraordinária, determina:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 2: São criadas as Comissões de Trabalho da Assembleia Provincial e eleitos Presidentes e Relatores, os seguintes membros:
- Texto do artigo, página 2: I Comissão para Assuntos de Normação e Governação
- Texto do artigo, página 2: Descentralizada Provincial
- Texto do artigo, página 2: 1.Telma Lourenço Agostinho João- Presidente;
- Número ou marcador, página 2: 2. Osvaldo Tonelane Chissico – Relator;
- Número ou marcador, página 2: 3. Catarina Muando – Substituta;
- Número ou marcador, página 2: 4. Lúcia Paulo Magule;
- Número ou marcador, página 2: 5. Berta Maria Tavares Lopes;
- Número ou marcador, página 2: 6. Laila Rafael Mahome;
- Número ou marcador, página 2: 7. Laura Vasco Joaquim;
- Número ou marcador, página 2: 8. Isaías Samussone Isaías Chindesse;
- Número ou marcador, página 2: 9. José Maria Chucavane;
- Número ou marcador, página 2: 10. Olímpio Benjamim Vilanculos; 11.Baptista Manuel Maxava;
- Texto do artigo, página 2: II Comissão para Assuntos de Planos e Finanças
- Número ou marcador, página 2: 1. Felisberto Gimo Gotogoto – Presidente;
- Número ou marcador, página 2: 2. Maimuna Arone Saíde – Relatora;
- Número ou marcador, página 2: 3. Marcos Felisberto Nhaume - Substituto;
- Número ou marcador, página 2: 4. Ivan José Pedro Sumburane;
- Número ou marcador, página 2: 5. Nelita Miguel Matule;
- Número ou marcador, página 2: 6. Graça César Machaiane Nhanala Nhaliginga;
- Número ou marcador, página 2: 7. Delfina Elias Chithango;
- Número ou marcador, página 2: 8. Irene Chiguelane Mutuque;
- Número ou marcador, página 2: 9. Damião Limo Njudi Nambina;
- Número ou marcador, página 2: 10. Edson Fabião Comé;
- Número ou marcador, página 2: 11. Frederico Nosta Cambe; 12.Fontes Luciano Tualufo; 13.Salvador Francisco Nzucule;
- Texto do artigo, página 3: III Comissão para Assuntos de Agricultura e Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 3: Local
- Número ou marcador, página 3: 1. Armando Arnaldo Maquiquele – Presidente;
- Número ou marcador, página 3: 2. Saulina Lampião Poco – Relatora;
- Número ou marcador, página 3: 3. Jelvina Carlos Nhacale - Substituta;
- Número ou marcador, página 3: 4. Adolfo Eugénio Bia;
- Número ou marcador, página 3: 5. Elias Dalela;
- Número ou marcador, página 3: 6. Pedro Tai Mucavele;
- Número ou marcador, página 3: 7. Ventura Afonso Picanisso;
- Número ou marcador, página 3: 8. Pércia Paulo Fumane;
- Número ou marcador, página 3: 9. Sofia Ernesto Comar;
- Número ou marcador, página 3: 10. Alfredo Naichele Foliche Magenge;
- Número ou marcador, página 3: 11. Ivone Luciano Ernesto;
- Número ou marcador, página 3: 12. Clara Guezane Afonso Sair;
- Número ou marcador, página 3: 13. Raul Eugénio Maunze;
- Número ou marcador, página 3: 14. Patrício Pinto.
- Texto do artigo, página 3: IV Comissão para Assuntos Económicos, Sociais e Ambiente
- Número ou marcador, página 3: 1. Carlos Rafael Xai-Xai – Presidente;
- Número ou marcador, página 3: 2. Calisto Augusto Zunguze – Relator;
- Número ou marcador, página 3: 3. Olímpio Baptista Massangaie – Substituto;
- Número ou marcador, página 3: 4. Keneth de Castro Campira;
- Número ou marcador, página 3: 5. Etelvina Raul Mazivila;
- Número ou marcador, página 3: 6. Zeca Jorge Nhanala; 7.Armando André Vincente;
- Número ou marcador, página 3: 8. Sara Sitefanhane Nhampule;
- Número ou marcador, página 3: 9. Carolina Mazucanhane Gujamo Bie;
- Número ou marcador, página 3: 10. Reginaldo Jaime Nhachale;
- Número ou marcador, página 3: 11. Haidar Ussene Mussagy;
- Número ou marcador, página 3: 12. Saugilinda Olinda Chombe Camisola Zile;
- Texto do artigo, página 3: V Comissão de Petições, Queixas, e Reclamações
- Número ou marcador, página 3: 1. Celso Frederico Cândido – Presidente;
- Número ou marcador, página 3: 2. Jorge Tinosse – Relator;
- Número ou marcador, página 3: 3. Chibaiane Manuel Faiquete Mafume Gerente – Substituto;
- Número ou marcador, página 3: 4. Alberto Ernesto Miambo;
- Número ou marcador, página 3: 5. Poço Bento Fore;
- Número ou marcador, página 3: 6. Albertina Fabião Guipanela;
- Número ou marcador, página 3: 7. Horácio Arnaldo;
- Número ou marcador, página 3: 8. Jacob Issaia;
- Número ou marcador, página 3: 9. Fernando Simião Gulane;
- Número ou marcador, página 3: 10. Armando Nicolau Ernesto; VI Comissão de Ética e Disciplina
- Número ou marcador, página 3: 1. Salomão Laveta Sumbane – Presidente;
- Número ou marcador, página 3: 2. Cândido Jorge Manga – Relator;
- Número ou marcador, página 3: 3. Catarina Pedro - Substituta;
- Número ou marcador, página 3: 4. Hortência Floriana Carlos Manhice Manhique;
- Número ou marcador, página 3: 5. Carlos José Mabote;
- Número ou marcador, página 3: 6. Alfredo José Muzila;
- Número ou marcador, página 3: 7. Esmeralda Licetiane Notisso;
- Número ou marcador, página 3: 8. Osvaldo Raimundo Zivane;
- Número ou marcador, página 3: 9. Ernesto Filipe;
- Número ou marcador, página 3: 10. Estêvão Daniel Cuamba.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 3: Em caso de impedimento do Presidente da Comissão de Trabalho, será substituído pelo membro indicado pelas Bancadas, constante na presente Postura.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 3: A presente postura entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia Provincial, aos 24 de Fevereiro de 2025 Publique-se. A Presidente da Assembleia Provincial, Assissa Alibay.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Associação das Massagistas da Ponta do Ouro
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 3: A Associação adopta a denominação de Associação das Massagistas da Ponta do Ouro, adiante designada por Associação, pessoa colectiva de direito jurídico privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos em demais legislação aplicável no território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação é de âmbito nacional. Dois) A sede da Associação localizase na Localidade da Ponta do Ouro, Posto Administrativo de Zitundo, no Distrito de Matutuine, Província de Maputo, podendo mediante a deliberação da Assembleia Geral, abrir, transferir ou encerrar delegações, filiais,
- Texto do artigo, página 3: sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede para outro local a nível local, regional ou nacional, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Associação é criada por tempo indeterminado contando-se o início a partir do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objectivos
- Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da Associação:
- Número ou marcador, página 3: a) promover a excelência profissional, incentivando o desenvolvimento das competências dos associados por meio de formações regulares, workshops e outras iniciativas de capacitação, garantindo a oferta de serviços de massagem de alta qualidade;
- Número ou marcador, página 3: b) promover o empreendedorismo entre os associados, apoiando na criação e expansão de negócios no sector de massagem e bem-estar, contribuindo para o desenvolvimento econômico da comunidade;
- Número ou marcador, página 3: c) promover condições dignas de trabalho, defendendo os direitos
- Texto do artigo, página 3: dos associados, promovendo a legalização e formalização da profissão, garantindo condições de trabalho seguras e respeitosas;
- Número ou marcador, página 3: d) promover o turismo sustentável, posicionando a Ponta do Ouro como um destino turístico de referência em serviços de bem-estar, integrando práticas de massagem ao turismo local de forma sustentável e responsável;
- Número ou marcador, página 3: e) promover a cultura local, resgatando e preservar as práticas tradicionais de massagem, integrando-as às atividades da associação e promovendo-as como parte do patrimônio cultural da região;
- Número ou marcador, página 3: f) promover o associativismo, a solidariedade e o apoio mútuo entre as massagistas, criando um ambiente de colaboração e fortalecimento coletivo;
- Número ou marcador, página 3: g) promover parcerias estratégicas com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil, para a implementação de projetos que beneficiem os associados e a comunidade local;
- Texto do artigo, página 4: h ) p r o m o v e r c a m p a n h a s d e conscientização sobre a importância da massagem e das terapias complementares para a saúde e o bem-estar da população;
- Número ou marcador, página 4: i) promover práticas de sustentabilidade ambiental nas atividades da Associação, respeitando os recursos naturais e promovendo a proteção do ecossistema local.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Admissão dos membros
- Número ou marcador, página 4: Um) Pode ser membro da associação todo cidadão moçambicano ou estrageiro singular independentemente da sua filiação, grupo étnico, raça, sexo, local de nascimento, grau de instrução ou posição social, desde que aceite o presente Estatuto e o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O pedido de admissão a membro da associação será feito pelo interessado de forma escrita e é da competência da Assembleia Geral decidir sobre a admissão dos membros. A Assembleia Geral poderá estabelecer os requisitos dos candidatos a membros a admitir para a mesma.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os requisitos de admissão de membros, uma vez estabelecidos poderão ser alterados ou retirados, por deliberação da Assembleia Geral e deverão ser implementados pelo Conselho de Direcção e observados por todos os membros e candidatos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 4: Constituem categorias de membros da Associação:
- Número ou marcador, página 4: a) membros fundadores: são todos aqueles que participaram no acto constitutivo da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) membros efectivos: são todos aqueles que serão admitidos na associação, depois da constituição da mesma e que tenham realizado as respectivas jóias e paguem regularmente as quotas; c)membros honorários: são todos aqueles que de modo singular ou colectivo apoiarão a Associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros da Associação:
- Número ou marcador, página 4: a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral e nas reuniões em que for convocado;
- Número ou marcador, página 4: c) recorrer das deliberações dos órgãos sociais contrários, ao estabelecido neste estatutos ou seus regulamentos, ou que entende serem prejudiciais a Associação e aos direitos dos membros;
- Número ou marcador, página 4: d) obter esclarecimentos relevantes à aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos, projectos e respectivas contas bancárias da Associação;
- Número ou marcador, página 4: e) propor a admissão, readmissão e perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 4: f) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros da Associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento do estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) participar nas assembleias gerais e demais reuniões da Associação para as quais tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 4: c) pagar a quota mensal num valor correspondente a 100MT;
- Número ou marcador, página 4: d) exercer os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 4: e) dar o seu contributo na realização das actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 4: f) prestar à associação as informações que lhes forem solicitadas relativas às actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 4: g) preservar o património da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) concorrer para o prestígio e progresso da Associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Perda de qualidade de membros
- Número ou marcador, página 4: Um) perde a qualidade de membros da Associação:
- Número ou marcador, página 4: a) os que apresentem a devida renúncia por escrito;
- Número ou marcador, página 4: b) os que não forem a participar das actividades, secções, reuniões por um período superior a três meses, salvo a apresentação de justificação válida;
- Número ou marcador, página 4: c) os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
- Número ou marcador, página 4: d) os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da Associação;
- Número ou marcador, página 4: e) os que livremente decidirem desvincular-se da associação, contado que o faça por escrito ou mediante presença de duas testemunhas, indicando as razões do mesmo; f)os que forem condenados judicialmente por crime doloso ou por motivos de ofensa grave a moral pública e;
- Número ou marcador, página 4: g) os que praticarem condutas que originem desprestígio ou prejuízo à Associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A perda da qualidade de membro deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 4: Constituem órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção e;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 4: Os membros dos órgãos sociais da Associação são eleitos por um mandato de cinco anos, podendo renovar duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 4: Constituem incompatibilidade na Associação, a acumulação de funções por parte de um membro de um órgão social da associação, a menos que haja uma justificação aplausível para tal, como doença, ocupações devido o seu trabalho ou estudos.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Natureza, e composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral da Associação é o órgão consultivo e deliberativo da Associação, e dela fazem parte todos os membros, civilmente capazes, com direito a palavra e voto, desde que estejam em comunhão com a associação e cumprindo o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral da associação é composta pelos seguintes membros: presidente; vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral da Associação reunirse-á duas vezes por ano:
- Número ou marcador, página 4: a) no mês de Fevereiro, para deliberar sobre o relatório de actividades da Associação e sobre a prestação de contas da Direcção Executiva, relativos ao exercício imediatamente anterior e o correspondente parecer do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 4: b) no mês de Outubro, para analisar a proposta de trabalho do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral da Associação:
- Número ou marcador, página 5: a) deliberar sobre a reforma do estatutos vigente;
- Número ou marcador, página 5: b) decidir sobre a dissolução da Associação;
- Número ou marcador, página 5: c) decidir sobre qualquer assunto relevante da Associação e/ou de seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral da Associação é o órgão de coordenação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Composição da Mesa da Assembleia
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros: presidente; vicepresidente e secretário.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão das actividades administrativas da Associação e é composta pelos seguintes membros: presidente; vice-presidente; secretário e vogal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção da Associação é o órgão responsável pelas principais reuniões, deliberações, e decisões estratégicas. E também responsável pelo monitoramento da directoria.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção da Associação:
- Número ou marcador, página 5: a) cumprir e assegurar o cumprimento do presente estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) elaborar as demonstrações financeiras, o orçamento anual com o parecer do Conselho Fiscal e submeter à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) propor alterações ao regulamento interno para apreciação e deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) elaborar os projectos de reforma deste Estatutos e apresentar à Assembleia Geral; e)assinar convénios e demais instrumentos de interesse da Associação;
- Número ou marcador, página 5: f) administrar as finanças da associação, investindo os recursos existentes
- Texto do artigo, página 5: da melhor maneira possível, emitir cheques e títulos, assinar quaisquer contratos e outorgar garantias, se necessário, com a prévia aprovação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 5: g) submeter à Assembleia Geral, anualmente, a proposta de Plano de Acção da Associação.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização económica-financeira da Associação. E é composto por: presidente; vice-presidente; secretário e 3 vogais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal da Associação reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, com a participação de três de seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de impedimento de membros efectivos do Conselho Fiscal, é convocado um dos membros suplentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal da Associação:
- Número ou marcador, página 5: a) examinar os dados contabilísticos da Associação, assim como a documentação à ela referente, emitindo o parecer;
- Número ou marcador, página 5: b) examinar o relatório das actividades da Associação; e
- Número ou marcador, página 5: c) examinar, semestralmente as demostrações dos resultados económicos-financeiros da Associação emitindo o parecer.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Património
- Texto do artigo, página 5: Constitui património da Associação todos os bens móveis e imóveis, adquiridos pela associação ou doados por parceiros, na sede ou nas suas delegações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Fundos
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da Associação:
- Número ou marcador, página 5: a) as contribuições dos membros, incluindo as jóias e quotas;
- Número ou marcador, página 5: b) apoios e contribuições de terceiros, nacionais e/ou estrangeiros e,
- Número ou marcador, página 5: c) o produto de venda de quaisquer bens ou serviços realizados para fins de manutenção.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos neste estatutos são colmatados por legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o património da Associação e é doado a uma outra instituição que prossegue princípios ou objectivos semelhantes aos desta Associação em extinção, segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Três) Deliberada a dissolução da associação, é nomeada uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 5: Associação Defensores da Comunidade de Gueveza
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 5: A Associação Defensores da Comunidade de Gueveza é uma entidade privada, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia financeira.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 5: De âmbito nacional, tem sede na localidade de Manhoca, Posto Administrativo de Zitundo, no Distrito de Matutuine, Província de Maputo, podendo abrir delegações em outras localidades. Tem duração indefinida a partir do reconhecimento legal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) promover a conservação e gestão sustentável dos recursos naturais da região de Gueveza, garantindo
- Texto do artigo, página 6: o uso equilibrado para benefício das comunidades locais e da biodiversidade;
- Número ou marcador, página 6: b) promover a participação comunitária na tomada de decisões relacionadas à gestão de recursos naturais, promovendo a inclusão social e o empoderamento das populações locais;
- Número ou marcador, página 6: c) promover e apoiar o desenvolvimento de práticas de gestão ambiental que contribuam para a preservação do meio ambiente, mitigando os impactos das atividades humanas sobre o ecossistema;
- Número ou marcador, página 6: d) promover a legalização dos comités comunitários de gestão de recursos naturais, assegurando que funcionem de acordo com a legislação vigente e os princípios de sustentabilidade;
- Número ou marcador, página 6: e) promover programas de sensibilização e capacitação das comunidades locais em técnicas de manejo sustentável de florestas, água, fauna e flora.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Admissão dos membros
- Texto do artigo, página 6: Podem ser membros todos os cidadãos (moçambicanos ou estrangeiros) que aceitem os estatutos. A admissão é decidida pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 6: Constituem categorias de membros da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) membros fundadores e efectivos: com quotas pagas;
- Número ou marcador, página 6: b) membros honorários: apoiadores da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos membros da associação:Votar, ser eleito, participar em reuniões, propor mudanças, consultar contas e informações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros da associação os seguintes: cumprir os estatutos, pagar quotas (100 MT/mês), participar nas reuniões, preservar o património, contribuir nas actividades.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Perda de qualidade de membros
- Texto do artigo, página 6: Perde a qualidade de membros da associação por renúncia, ausência prolongada, má conduta, desinteresse ou condenação judicial. Decisão tomada pelo Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 6: Constituem órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção e;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 6: Mandato de 2 anos, renovável até 2 vezes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 6: Não acumular cargos salvo justificação.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Natureza, composição e funcionamento da assembleia geral
- Texto do artigo, página 6: Composta por todos os membros. Reúne-se 2 vezes ao ano (Fevereiro e Outubro).
- Número ou marcador, página 6: a) deliberar sobre reformas, dissolução e temas relevantes;
- Número ou marcador, página 6: b) mesa composta por presidente, vicepresidente e secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) deliberar sobre a reforma do Estatutos vigente;
- Número ou marcador, página 6: b) decidir sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) decidir sobre qualquer assunto relevante da associação e/ou de seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral da associação é o órgão de coordenação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Composição da Mesa da Assembleia
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros: Presidente; vicepresidente e secretário.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Natureza, composição e funcionamento do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: Responsável pela gestão administrativa composto por presidente, vice, secretário e vogal. Define estratégias, propõe planos, assina contratos e gere finanças, com aprovação da assembleia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) cumprir e assegurar o cumprimento do presente Estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) elaborar as demonstrações financeiras, o orçamento anual com o parecer do Conselho Fiscal e submeter à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) propor alterações ao regulamento interno para apreciação e deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) elaborar os projectos de reforma deste Estatutos e apresentar à Assembleia Geral; e)assinar convénios e demais instrumentos de interesse da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) administrar as finanças da Associação, investindo os recursos existentes da melhor maneira possível, emitir cheques e títulos, assinar quaisquer contratos e outorgar garantias, se necessário, com a prévia aprovação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 6: g) submeter à Assembleia Geral, anualmente, a proposta de plano de acção da associação.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Natureza, composição e funcionamento do Conselho Fiscal do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: O órgão de fiscalização financeira, composto por presidente, vice, secretário e 3 vogais. Reúnese 2 vezes ao ano e em caso extraordinário. Fiscaliza contas e emite pareceres.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal da Associação examinar os dados contabilísticos, relatório das actividades e demostrações dos resultados económicos-financeiros da associação emitindo o parecer.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: Património
- Texto do artigo, página 7: O património inclui todos os bens da associação (próprios ou doados).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Fundos
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da associação:quotas dos membros, apoios de terceiros e vendas de bens ou serviços.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos são resolvidos pela legislação moçambicana vigente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Extinção e liquidação
- Texto do artigo, página 7: A dissolução exige ¾ dos votos em Assembleia Geral. Património será destinado a instituição com objectivos semelhantes. nomeiase comissão para a liquidação.
- Texto do artigo, página 7: Associação do Povoado de Mussongue
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 7: A Associação do Povoado de Mussongue é uma entidade privada, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia financeira.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 7: De âmbito nacional, tem sede no povoado de Mussongue, Localidade de Manhoca, Posto Administrativo de Zitundo, no Distrito de Matutuine, província de Maputo, podendo abrir delegações em outras localidades. Tem duração indefinida a partir do reconhecimento legal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objectivos
- Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos da associação:
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