Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Mfanga Company, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico,para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil vinte e cinco,foi matriculada, na CREL, sob o número 105047021, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mfanga Company, Lda. Constituída entre os sócios: Ancha Maragart Maria Eugénio E. Pessama, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º°032108866936Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 29 de Abril de 2020, residente na cidade de Nampula, e Salim Ramadhan Mfanga, natural de Mwanga, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.ºTAE332043, emitido em Dar Es Salaam, Tanzania, aos 8 Abril de 2020, residente em Nampula, celebram o presente contrato de sociedade por quota, limitada, que se regerá nos modelos que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Mfanga Company, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 Mfanga Company, Limitada, com a sede social na Avenida dos Continuadores, Cidade de Nampula, podendo por decisão dos sócios ou assembleia geral mudar a sede, criar filiais em qualquer parte do país.
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social o comércio geral a grosso e a retalho de diversos produtos, materiais e equipamento de vários tipos, incluindo importação e exportação; produção agropecuária e avicultura; prospecção, pesquisa, extracção, desenvolvimento e
Texto do artigo · p. 27 processamento mineiro dos recursos minerais; compra e venda de recursos minerais e energia; e ainda a prestação de serviços nas áreas de saúde, educação, construção civil, fiscalização de obras de construção; estudos Geoambientais; formação profissional, bem como o desenvolvimento de quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal, desde que permitidas na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a duas quotas, pertencentes Ancha Maragart Maria Eugénio E. Pessama, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50%(cinquenta porcento) do capital social; Salim Ramadhan Mfanga, com 500.0000,00MT(quinhentos mil meticais),correspondente a 50%(cinquenta porcento) do capital social.
Texto do artigo · p. 27 .....................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 Um)A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Ancha Maragart Maria Eugénio E. Pessama e Salim Ramadhan Mfanga que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos administradores para, obrigar a sociedade em todos os seus actos, contractos ou documentos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade por deliberação de um dos administradores poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, aos 8 de Maio de 2025. – O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Mfanga Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico,para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil vinte e cinco,foi matriculada, na CREL, sob o número 105047021, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mfanga Company, Lda. Constituída entre os sócios: Ancha Maragart Maria Eugénio E. Pessama, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º°032108866936Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 29 de Abril de 2020, residente na cidade de Nampula, e Salim Ramadhan Mfanga, natural de Mwanga, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.ºTAE332043, emitido em Dar Es Salaam, Tanzania, aos 8 Abril de 2020, residente em Nampula, celebram o presente contrato de sociedade por quota, limitada, que se regerá nos modelos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Mfanga Company, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 26: Mfanga Company, Limitada, com a sede social na Avenida dos Continuadores, Cidade de Nampula, podendo por decisão dos sócios ou assembleia geral mudar a sede, criar filiais em qualquer parte do país.
  9. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 26: Objecto e participação
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social o comércio geral a grosso e a retalho de diversos produtos, materiais e equipamento de vários tipos, incluindo importação e exportação; produção agropecuária e avicultura; prospecção, pesquisa, extracção, desenvolvimento e
  13. Texto do artigo, página 27: processamento mineiro dos recursos minerais; compra e venda de recursos minerais e energia; e ainda a prestação de serviços nas áreas de saúde, educação, construção civil, fiscalização de obras de construção; estudos Geoambientais; formação profissional, bem como o desenvolvimento de quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal, desde que permitidas na República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a duas quotas, pertencentes Ancha Maragart Maria Eugénio E. Pessama, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50%(cinquenta porcento) do capital social; Salim Ramadhan Mfanga, com 500.0000,00MT(quinhentos mil meticais),correspondente a 50%(cinquenta porcento) do capital social.
  17. Texto do artigo, página 27: .....................................................................
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 27: Um)A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Ancha Maragart Maria Eugénio E. Pessama e Salim Ramadhan Mfanga que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos administradores para, obrigar a sociedade em todos os seus actos, contractos ou documentos.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade por deliberação de um dos administradores poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  22. Texto do artigo, página 27: Nampula, aos 8 de Maio de 2025. – O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.