Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Construções Continente – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 9 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105045103, firma constituída por Herlof António Magona, solteiro, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100261951I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e dois e residente no Bairro da Liberdade, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 17 Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Construções Continente – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto no presente estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade Chimoio, na Província de Manica.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto.
Texto do artigo · p. 18 a)realização de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 18 b) incorporações imobiliárias;
Número ou marcador · p. 18 c) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 18 d) consultoria.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades ligadas ao mesmo ramo do objecto social, por lei permitidas ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 18 Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma quota nominal equivalente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Herlof António Magona.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelo sócio, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, dependem da autorização prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio pode alienar a sua quota, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização)
Número ou marcador · p. 18 Um) A amortização da quota é feita nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 18 a) por vontade do respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 18 b) em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 18 Três) O preço e outras condições serão decididos pelo titular da quota a amortizar e, na falta, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 18 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio único, ou por quem este designar, que desde já fica nomeado, gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caberá a administração designar o director- geral e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director- geral ou pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário, nomeado pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Aos casos omissos no presente estatuto aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Chimoio, 3 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Construções Continente – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 9 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105045103, firma constituída por Herlof António Magona, solteiro, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100261951I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e dois e residente no Bairro da Liberdade, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  3. Texto do artigo, página 17: Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  4. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  7. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Construções Continente – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 17: Dois) É uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto no presente estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Sede e representações sociais)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade Chimoio, na Província de Manica.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto.
  20. Texto do artigo, página 18: a)realização de obras de construção civil;
  21. Número ou marcador, página 18: b) incorporações imobiliárias;
  22. Número ou marcador, página 18: c) venda de material de construção;
  23. Número ou marcador, página 18: d) consultoria.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades ligadas ao mesmo ramo do objecto social, por lei permitidas ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  26. Texto do artigo, página 18: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 18: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma quota nominal equivalente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Herlof António Magona.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
  32. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelo sócio, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, dependem da autorização prévia do sócio único.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio pode alienar a sua quota, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 18: (Amortização)
  40. Número ou marcador, página 18: Um) A amortização da quota é feita nos seguintes termos:
  41. Número ou marcador, página 18: a) por vontade do respectivo proprietário;
  42. Número ou marcador, página 18: b) em caso de dissolução da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  44. Número ou marcador, página 18: Três) O preço e outras condições serão decididos pelo titular da quota a amortizar e, na falta, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  47. Número ou marcador, página 18: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  48. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele.
  49. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração e representação
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  52. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio único, ou por quem este designar, que desde já fica nomeado, gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-lo a todo o tempo.
  54. Número ou marcador, página 18: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  55. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 18: (Direcção-geral)
  57. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 18: Dois) Caberá a administração designar o director- geral e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  59. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  61. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  62. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director- geral ou pelo sócio único.
  63. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  64. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  66. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  67. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
  68. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 18: (Resultados e sua aplicação)
  70. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  71. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio.
  72. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  75. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário, nomeado pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  76. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  78. Texto do artigo, página 18: Aos casos omissos no presente estatuto aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 18: Chimoio, 3 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.