Infoshop & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 22 Infoshop & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Infoshop & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105025857, dia vinte e oito de maio de dois mil e vinte e cinco, o sócio Osvaldo Titos Humberto Guirugo deliberou a cessão total da sua quota a favor da Lídia Alexandrina Bila alterado assim o artigo 4 e 5 passando para a seguinte nova a redação.
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cinquenta mil meticais, que corresponde à quota única: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de ciquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a quota da única sócia Lídia Alexandrina Bila equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Administração será exercida pela senhora Lídia Alexandrina Bila que desde já é nomeada diretora-geral da empresa.
Número ou marcador · p. 22 a) para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do diretor-geral, que poderá designar um ou vários mandatários estranhos à sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) a sociedade em caso de admissão de novos sócios ou cessão de quotas é suficiente a decisão do sócio único.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 28 de Maio de 2025. —
Texto do artigo · p. 22 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Infoshop & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Infoshop & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105025857, dia vinte e oito de maio de dois mil e vinte e cinco, o sócio Osvaldo Titos Humberto Guirugo deliberou a cessão total da sua quota a favor da Lídia Alexandrina Bila alterado assim o artigo 4 e 5 passando para a seguinte nova a redação.
  3. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cinquenta mil meticais, que corresponde à quota única: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de ciquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a quota da única sócia Lídia Alexandrina Bila equivalente a cem por cento do capital social.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 22: (Administração, gestão e representação)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) Administração será exercida pela senhora Lídia Alexandrina Bila que desde já é nomeada diretora-geral da empresa.
  11. Número ou marcador, página 22: a) para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do diretor-geral, que poderá designar um ou vários mandatários estranhos à sociedade;
  12. Número ou marcador, página 22: b) a sociedade em caso de admissão de novos sócios ou cessão de quotas é suficiente a decisão do sócio único.
  13. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 28 de Maio de 2025. —
  14. Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
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