Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Moztech Produtos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045753, uma sociedade denominada Moztech Produtos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Moniz Idércio Zacarias Mazembe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade nº. 110100382811J, emitido a 29 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo e é válido até 28 de Setembro de
- Texto do artigo, página 27: 2026, pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas cláusulas que abaixo se seguem:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Moztech Produtos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada doravante referida apenas como sociedade por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no bairro Malhangalene B, Rua Mártires de Homoíne, n. º 196, 2.º Andar, Cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único, estabelecer sucursais, filiais ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 27: a) venda de produtos e serviços de informática;
- Número ou marcador, página 27: b) venda de produtos e serviços de eletrónica;
- Número ou marcador, página 27: c) venda de consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 27: d) venda de material escolar;
- Número ou marcador, página 27: e) importação e exportação de materiais informáticos e eletrónicos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins e conexas desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor. Poderá adquirir efeito participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota detida pelo senhor: Moniz Idércio Zacarias Mazembe.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão e oneração da quota)
- Texto do artigo, página 27: O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota de acordo com as disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único obrigando-se pela assinatura daquele ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração, mas será obrigado em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e as contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Abril do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 28: a)vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 28: b) amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 28: c) outras prioridades decididas pela sócio único;
- Número ou marcador, página 28: d) dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Omissões)
- Texto do artigo, página 28: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e em legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Omissões)
- Texto do artigo, página 28: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e em legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 12 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.