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Texto do artigo · p. 35 TDS – Trust Diversity Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047829, uma entidade denominada TDS - Trust Diversity Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Gedeão Júnior Benhane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do BI n.° 080405142040P, emitido aos 26 de Maio de 2023 e válido até 25 de Maio de 2028.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 35 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade unipessoal, que adopta a denominação de TDS - Trust Diversity Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no Bairro Central, Rua da Resistência 1.631, Cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 35 a) consultoria em análise, desenho e gestão de projetos;
Número ou marcador · p. 35 b) logística e procurement;
Número ou marcador · p. 35 c) supplier de consumíveis de escritórios e de Insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 35 d) importação e comercialização de viaturas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 35 e) comércio geral a grosso e a retalho de diversos bens e produtos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% da quota única, pertencente a sócia única Gedeão Júnior Benhane.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Texto do artigo · p. 35 A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do sócio único Gedeão Júnior Benhane, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Cidade de Maputo, 25 de Maio de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: TDS – Trust Diversity Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047829, uma entidade denominada TDS - Trust Diversity Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Gedeão Júnior Benhane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do BI n.° 080405142040P, emitido aos 26 de Maio de 2023 e válido até 25 de Maio de 2028.
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: Denominação, sede e duração
  6. Texto do artigo, página 35: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade unipessoal, que adopta a denominação de TDS - Trust Diversity Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no Bairro Central, Rua da Resistência 1.631, Cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de:
  10. Número ou marcador, página 35: a) consultoria em análise, desenho e gestão de projetos;
  11. Número ou marcador, página 35: b) logística e procurement;
  12. Número ou marcador, página 35: c) supplier de consumíveis de escritórios e de Insumos agrícolas;
  13. Número ou marcador, página 35: d) importação e comercialização de viaturas e seus acessórios;
  14. Número ou marcador, página 35: e) comércio geral a grosso e a retalho de diversos bens e produtos.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 35: Capital social
  17. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% da quota única, pertencente a sócia única Gedeão Júnior Benhane.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 35: Administração
  20. Texto do artigo, página 35: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do sócio único Gedeão Júnior Benhane, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  23. Texto do artigo, página 36: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 36: Cidade de Maputo, 25 de Maio de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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