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- Texto do artigo, página 13: Apewe Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitadada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105049040 denominada Apewe Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio José Apeue que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Apewe Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Mueda, Bairro Lilondo, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 13: b) Aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 13: c) fornecimento de água potável.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indiretamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a uma quota subscrita pelo sócio da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 13: José Apeue, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento), do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente ao sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A administração e gerência, dispensada de caução serão exercidas pelo sócio José Apeue. Desde já fica designado administrador e gerentes da sociedade. Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para
- Texto do artigo, página 13: o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 13: a) pela assinatura do administrador no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
- Número ou marcador, página 13: b) pela assinatura dos procuradores nomeados pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 13: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo desposto no código comercial ou outra legislação em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: O presente estatuto será assinado pelo sócio da empresa
- Texto do artigo, página 13: Pemba, 9 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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