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Texto do artigo · p. 13 Apewe Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitadada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105049040 denominada Apewe Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio José Apeue que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Apewe Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Mueda, Bairro Lilondo, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 13 b) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 13 c) fornecimento de água potável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indiretamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a uma quota subscrita pelo sócio da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 13 José Apeue, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento), do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente ao sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência, dispensada de caução serão exercidas pelo sócio José Apeue. Desde já fica designado administrador e gerentes da sociedade. Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para
Texto do artigo · p. 13 o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) pela assinatura do administrador no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
Número ou marcador · p. 13 b) pela assinatura dos procuradores nomeados pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 13 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo desposto no código comercial ou outra legislação em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 O presente estatuto será assinado pelo sócio da empresa
Texto do artigo · p. 13 Pemba, 9 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Apewe Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitadada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105049040 denominada Apewe Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio José Apeue que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Apewe Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Mueda, Bairro Lilondo, Província de Cabo Delgado.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  10. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 13: a) fornecimento de bens e serviços;
  15. Número ou marcador, página 13: b) Aluguer de veículos automóveis;
  16. Número ou marcador, página 13: c) fornecimento de água potável.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indiretamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a uma quota subscrita pelo sócio da seguinte forma:
  21. Texto do artigo, página 13: José Apeue, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento), do capital social.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente ao sócio.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência, dispensada de caução serão exercidas pelo sócio José Apeue. Desde já fica designado administrador e gerentes da sociedade. Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para
  26. Texto do artigo, página 13: o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se:
  30. Número ou marcador, página 13: a) pela assinatura do administrador no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
  31. Número ou marcador, página 13: b) pela assinatura dos procuradores nomeados pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 13: (Deliberações)
  34. Texto do artigo, página 13: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo desposto no código comercial ou outra legislação em vigor na república de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 13: O presente estatuto será assinado pelo sócio da empresa
  43. Texto do artigo, página 13: Pemba, 9 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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