Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: APG Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e cinco foi matriculada sob o NUEL n.º 105048057 uma sociedade unipessoal limitada denominada APG Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 13: APG Indian Ocean Ltd, sociedade de responsabilidade limitada, constituída segundo a legislação comercial das Maurícias, devidamente registada sob o n.º C208023, com sede em 5 President John Kennedy Street Port Louis, Maurícias, neste acto representada pelo senhor Ebrahim Bhikhá, portador do Documento de Identificação n.º 110300047296M, emitido em Maputo, na qualidade de representante legal, com poderes suficientes para o acto conforme a Resolução em anexo. Pelo presente contrato de sociedade cujas
- Texto do artigo, página 13: regras se resumem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 13: Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Nome e endereço
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a firma APG Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede no Edifício Maryah, Avenida – Sociedade da Geografia n.º 83, 6.º andar Maputo, República de Moçambique e pode por decisão da sócia abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por meio de uma simples resolução do conselho de administração a sede da sociedade
- Texto do artigo, página 14: pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) no exercício de âmbito nacional de qualquer atividade relacionada com agências de viagens, turismo e representação de companhias aéreas;
- Número ou marcador, página 14: b) na prestação de serviços em entidades nacionais e estrangeiras, em viagens profissionais ou recreativas, no embarque, transferência e despacho de bagagens e cargas, reserva de hotéis, obtenção de vistos de trânsito e de entrada;
- Número ou marcador, página 14: c) nas reservas, aquisição e/ou emissão de bilhetes para passagem aérea, marítima, terrestre e fluvial de pessoas e mercadorias.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 14: Três) Mediante decisão da sócia, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de MT 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente à APG Indian Ocean Ltd.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sócia poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 14: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá
- Texto do artigo, página 14: conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que a sócia possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é composta pela sócia única.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente (que deverá ser um dos administradores referidos no artigo 9.º infra) e por 1 (um) secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, mantendo-se em funções até à sua renúncia ou até que a assembleia geral, por deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, durante os primeiros 4 (quatro) meses seguintes ao termo do exercício anterior e extraordinariamente sempre que se mostre necessário deliberar sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral ordinária prevista no número anterior reunirá para:
- Número ou marcador, página 14: a) apreciar, aprovar, ractificar ou rejeitar o balanço e os resultados;
- Número ou marcador, página 14: b) deliberar sobre a aplicação dos resultados; e
- Número ou marcador, página 14: c) nomear e/ou exonerar o administrador, se necessário, e determinar a remuneração.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) As reuniões realizar-se-ão na sede da sociedade, salvo se a sócia acordar em local diferente, dentro dos limites da lei ou virtualmente.
- Número ou marcador, página 14: Seis) A sócia poderá fazer-se representar na assembleia geral mediante autorização concedida por carta a outra pessoa, a apresentar ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Sete) Salvo se a lei exigir expressamente outras formalidades, as reuniões da assembleia geral da sociedade serão convocadas pelo administrador, por meio de carta, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis em relação à data da reunião.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Poderes da assembleia geral
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral delibera sobre as matérias que lhe são exclusivamente reservadas pela lei aplicável e pelos presentes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) aprovação do orçamento anual, do relatório de gestão e das demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: b) distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 14: c) destituição e nomeação dos administradores;
- Número ou marcador, página 14: d) remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: e) qualquer alteração aos presentes estatutos, incluindo qualquer fusão, transformação, cisão, dissolução ou liquidação da sociedade; f)qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: g) aprovação de empréstimos da sócia e dos seus termos e condições; h)aprovação de prestações suplementares e dos respetivos termos e condições;
- Número ou marcador, página 14: i) qualquer alienação de parte ou da totalidade dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: j) a entrada ou cessação de qualquer parceria, empreendimento conjunto ou colaboração;
- Número ou marcador, página 14: k) abertura, encerramento ou alteração de contas bancárias da sociedade, incluindo as condições de levantamento; e
- Número ou marcador, página 14: l) contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de administração composto por 4 (quatro) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de administração pode constituir mandatários e delegar neles a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura (a) 2 administradores ou (b) 1 administrador e qualquer outra pessoa ou pessoas que os administradores possam nomear pontualmente.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade não pode, em caso algum, ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objeto social, incluindo letras de câmbio, garantias e adiantamentos.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é da competência da sócia e deve ser decidida em assembleia geral, ficando designados como membros do conselho de administração da sociedade os senhores Alexandre Fayd’herbe
- Texto do artigo, página 15: de Maudave, Soorya Devi Oorgarah, Nicole U King Im e Gerard Philippe Stephane Langlois até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Poderes
- Texto do artigo, página 15: Os administradores têm poderes para gerir os negócios da sociedade e para prosseguir
- Texto do artigo, página 15: o seu objeto social, incluindo os poderes e competências previstos na lei, com excepção dos poderes e competências exclusivamente reservados à assembleia geral, pela lei aplicável ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Reuniões e resoluções do conselho de administração
- Número ou marcador, página 15: Um) As reuniões do conselho de administração são convocadas por qualquer administrador, mediante carta recebida pelos administradores, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião. As reuniões do conselho de administração podem realizar-se sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e todos consintam que a reunião se realize e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores podem fazerse representar nas reuniões do conselho de administração por outro administrador, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
- Número ou marcador, página 15: Três) As resoluções do conselho de administração são aprovadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Uma deliberação dos administradores, assinada por todos os administradores, será válida e eficaz como se tivesse sido adoptada numa reunião devidamente convocada dos administradores. Salvo disposição em contrário na própria deliberação, a mesma considerarse-á como tendo sido tomada na data e no local em que tiver sido assinada pelo último dos administradores a assiná-la.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do ano fiscal e resultados
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Contas e sua apresentação
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano fiscal não coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta de Junho cada ano, e carecem de aprovação da sócia, que deverá ocorrer, o mais tardar, até ao dia trinta de Outubro do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Resultados
- Número ou marcador, página 15: Um) A percentagem legal de 20% estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal será deduzida prioritariamente dos lucros obtidos em cada exercício financeiro, enquanto não estiver integralmente constituída nos termos da lei, ou sempre que seja necessário a sua reintegração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Fusão, cessão, transformação, dissolução, e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A sócia pode decidir sobre a fusão, cessão de quota, transformação, dissolução, e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela sócia mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Disposições finais
- Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.