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Texto do artigo · p. 23 Kunaka Spa, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048922, uma sociedade denominada Kunaka Spa, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Entre:
Texto do artigo · p. 23 Iben Simuda Pinto Calú, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Fomento, Rua 13333 81, Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100171005A, casado, sob a convenção antinupcial de regime de comunhão geral de bens, com Cidália Mariza da Rocha Lopes Coelho; e Danilsan Lúcia Jesus da Fonseca, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106455230B,
Texto do artigo · p. 23 residente na Av. Albert Luthuli, n.º 1142, Q. 14, R/C, Kampfumo, Cidade de Maputo. É celebrado ao abrigo do disposto no art. 283.º do Código Comercial, conjugado com o art. 980.º do Código Civil, o contrato de sociedade por quotas, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a firma Kunaka Spa, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Vladimir Lenine, Coop, n.º 2195, Flat 2, R/C.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área da estética, beleza e bem-estar, nomeadamente tratamentos faciais e corporais, massagens, cuidados capilares e de unhas, depilação, maquilhagem profissional, serviços de spa e sauna, bem como a comercialização de produtos cosméticos e de cuidados pessoais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social é fixado em 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrandose integralmente subscrito e realizado, no seguinte:
Número ou marcador · p. 23 a) Iben Simuda Pinto Calú é titular de 60 (sessenta) quotas, no valor total de 60.000,00 Mts (sessenta mil meticais), correspondentes a 60% do capital social; e b)Danilsan Lúcia Jesus da Fonseca é titular de 40 (quarenta) quotas, no valor total de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação unânime dos sócios, com as alterações devidamente registadas conforme a lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data do registo definitivo na conservatória competente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração corrente e operacional da sociedade, incluindo a gestão compete exclusivamente à sócia Danilsan Lúcia Jesus da Fonseca, que exercerá essas funções com autonomia.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, perante quaisquer entidades
Texto do artigo · p. 24 públicas ou privadas, incluindo a assinatura de contratos, emissão de procurações, contratação de créditos e financiamentos, e prática de quaisquer actos que obriguem juridicamente a sociedade, será exercida exclusivamente pelo sócio Iben Simuda Pinto Calú.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sócia Danilsan Lúcia Jesus da Fonseca não poderá, em caso algum, alienar, onerar ou dispor de bens da sociedade, quer móveis quer imóveis, sem autorização expressa e escrita do sócio Iben Simuda Pinto Calú.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O sócio Iben Simuda Pinto Calú é igualmente responsável pelas áreas de Recursos Humanos, contabilidade e impostos, competindo-lhe assegurar o cumprimento das obrigações legais, fiscais, laborais e contabilísticas da sociedade, bem como representar a sociedade junto das autoridades tributárias e previdenciais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros líquidos apurados no final de cada exercício económico serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, salvo deliberação em contrário que deverá constar em acta.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Responsabilidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 24 A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das suas respectivas quotas, nos termos da legislação aplicável às sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Reembolso de despesas pré-constituição)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade reconhece que o sócio Iben Simuda Pinto Calú efectuou, antes da constituição da presente sociedade, despesas relacionadas com o arranque da sua actividade, nomeadamente o pagamento de rendas de arrendamento do imóvel onde funciona a sede da sociedade, bem como a aquisição de bens e/ou contratação de serviços no interesse exclusivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios acordam que a sociedade deverá, após a sua constituição legal, proceder ao reembolso integral, em numerário, ao referido sócio a título de restituição das despesas por este suportadas em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para efeitos de prova e transparência, as partes declaram que a lista dos bens adquiridos consta de um anexo a este contrato, o qual passará a constituir parte integrante do mesmo, desde que se encontre datada e assinada por ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais e casos omissos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os sócios obrigam-se, enquanto vigorar a presente sociedade a não exercer, directa ou indirectamente, actividade concorrente com a
Texto do artigo · p. 24 sociedade Kunaka Spa, Lda., nem a participar, por qualquer forma, em empresa ou actividade com objecto semelhante ou que possa prejudicar os interesses da sociedade, salvo autorização escrita e expressa da totalidade dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto não se encontre expressamente previsto no presente contrato, aplicar-se-á o disposto no Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 12 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Kunaka Spa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048922, uma sociedade denominada Kunaka Spa, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Iben Simuda Pinto Calú, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Fomento, Rua 13333 81, Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100171005A, casado, sob a convenção antinupcial de regime de comunhão geral de bens, com Cidália Mariza da Rocha Lopes Coelho; e Danilsan Lúcia Jesus da Fonseca, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106455230B,
  5. Texto do artigo, página 23: residente na Av. Albert Luthuli, n.º 1142, Q. 14, R/C, Kampfumo, Cidade de Maputo. É celebrado ao abrigo do disposto no art. 283.º do Código Comercial, conjugado com o art. 980.º do Código Civil, o contrato de sociedade por quotas, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Firma e sede)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a firma Kunaka Spa, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Vladimir Lenine, Coop, n.º 2195, Flat 2, R/C.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área da estética, beleza e bem-estar, nomeadamente tratamentos faciais e corporais, massagens, cuidados capilares e de unhas, depilação, maquilhagem profissional, serviços de spa e sauna, bem como a comercialização de produtos cosméticos e de cuidados pessoais.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Capital social e quotas)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é fixado em 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrandose integralmente subscrito e realizado, no seguinte:
  15. Número ou marcador, página 23: a) Iben Simuda Pinto Calú é titular de 60 (sessenta) quotas, no valor total de 60.000,00 Mts (sessenta mil meticais), correspondentes a 60% do capital social; e b)Danilsan Lúcia Jesus da Fonseca é titular de 40 (quarenta) quotas, no valor total de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 40% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação unânime dos sócios, com as alterações devidamente registadas conforme a lei.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data do registo definitivo na conservatória competente.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  22. Número ou marcador, página 23: Um) A administração corrente e operacional da sociedade, incluindo a gestão compete exclusivamente à sócia Danilsan Lúcia Jesus da Fonseca, que exercerá essas funções com autonomia.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, perante quaisquer entidades
  24. Texto do artigo, página 24: públicas ou privadas, incluindo a assinatura de contratos, emissão de procurações, contratação de créditos e financiamentos, e prática de quaisquer actos que obriguem juridicamente a sociedade, será exercida exclusivamente pelo sócio Iben Simuda Pinto Calú.
  25. Número ou marcador, página 24: Três) A sócia Danilsan Lúcia Jesus da Fonseca não poderá, em caso algum, alienar, onerar ou dispor de bens da sociedade, quer móveis quer imóveis, sem autorização expressa e escrita do sócio Iben Simuda Pinto Calú.
  26. Número ou marcador, página 24: Quatro) O sócio Iben Simuda Pinto Calú é igualmente responsável pelas áreas de Recursos Humanos, contabilidade e impostos, competindo-lhe assegurar o cumprimento das obrigações legais, fiscais, laborais e contabilísticas da sociedade, bem como representar a sociedade junto das autoridades tributárias e previdenciais.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Distribuição de resultados)
  29. Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos apurados no final de cada exercício económico serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, salvo deliberação em contrário que deverá constar em acta.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 24: (Responsabilidade dos sócios)
  32. Texto do artigo, página 24: A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das suas respectivas quotas, nos termos da legislação aplicável às sociedades por quotas.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 24: (Reembolso de despesas pré-constituição)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade reconhece que o sócio Iben Simuda Pinto Calú efectuou, antes da constituição da presente sociedade, despesas relacionadas com o arranque da sua actividade, nomeadamente o pagamento de rendas de arrendamento do imóvel onde funciona a sede da sociedade, bem como a aquisição de bens e/ou contratação de serviços no interesse exclusivo da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios acordam que a sociedade deverá, após a sua constituição legal, proceder ao reembolso integral, em numerário, ao referido sócio a título de restituição das despesas por este suportadas em nome da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 24: Três) Para efeitos de prova e transparência, as partes declaram que a lista dos bens adquiridos consta de um anexo a este contrato, o qual passará a constituir parte integrante do mesmo, desde que se encontre datada e assinada por ambos os sócios.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais e casos omissos)
  40. Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios obrigam-se, enquanto vigorar a presente sociedade a não exercer, directa ou indirectamente, actividade concorrente com a
  41. Texto do artigo, página 24: sociedade Kunaka Spa, Lda., nem a participar, por qualquer forma, em empresa ou actividade com objecto semelhante ou que possa prejudicar os interesses da sociedade, salvo autorização escrita e expressa da totalidade dos restantes sócios.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto não se encontre expressamente previsto no presente contrato, aplicar-se-á o disposto no Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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