Hotel de Moçambique, Limitada
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Hotel de Moçambique, Limitada
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- Texto do artigo, página 22: Hotel de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação, por acta datada de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco da sociedade Hotel de
- Texto do artigo, página 22: Moçambique, Limitada com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º° 961, Bairro Central, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105044106, com o capital social de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios a divisão, cessão de quotas, Entrada de nova sócia emm alteração parcial do pacto social e a nomeação de nova administração da sociedade, alterando desde já são alterados os artigos quarto e nono do pacto social, passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 22: .....................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 12.500,00MT, correspondente a 50% pertencente a sócia Maria do Céu Santos Figueiredo Brito;
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de 11.250,00MT, correspondente a 45% pertencente a sócia Leyla Denise Figueiredo de Brito;
- Número ou marcador, página 22: c) uma quota no valor nominal de 1.250,00MT, correspondente a 5% pertencente ao sócio Bruno Miguel Figueiredo de Brito.
- Texto do artigo, página 22: .....................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelas sócias Maria do Céu Santos Figueiredo Brito e Leyla Denise Figueiredo de Brito, que ficam desde já nomeadas administradoras, dispensadas de prestar caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para que a sociedade fique devidamente obrigada em todos os actos e contratos, bastará a assinatura individualizada de qualquer uma das sócias-administradoras.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ser igualmente obrigada através da assinatura de mandatários a favor do qual a sociedade tenha conferido, por via da procuração a emitir por qualquer das sócias-administradoras ou através de deliberação da assembleia geral, poderes necessários e suficientes, nos termos, condições e limites que constarão dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) No exercício da sua funçã o de administradora, a sócia Leyla Denise Figueiredo de Brito poderá também utilizar o título de directora-geral conforme a sua melhor conveniência.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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