Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Nandzika Bakery & Bistro, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048856, uma sociedade denominada Nandzika Bakery & Bistro, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Fernanda Elizabete Matos Fazenda, casada com Milton Santos Guirrugo, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100239607C, emitido a 13 de Novembro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Laulane, Q. 01; &
- Texto do artigo, página 28: Zoe Amani de Fazenda Guirrugo, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104376306M, emitido tido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representada por Fernanda Elizabete Matos Fazenda.
- Texto do artigo, página 28: Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a firma Nandzika Bakery & Bistro, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Av. Cardeal Dom Alexandre dos Santos, n.º 1010A, R/C, Bairro de Laulane, – Cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto principal a actividade de confecção de pão, bolos e produtos feitos a base de trigo e outros produtos agrícolas, actividade da área da restauração, pastelaria, café, catering, fabrico e comércio de gelos, gelados e demais actividades conexas a principal. Poderá optar ainda pela actividade de comércio no geral com importação e exportação, e toda actividade de comercial e industrial.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00Mts (vinte mil meticais), subscrito, assim repartidos:
- Número ou marcador, página 29: a) Fernanda Elizabete Matos Fazenda – 16.000.00Mts, correspondente a 80% do capital;
- Número ou marcador, página 29: b) Zoe Amani de Fazenda Guirrugo – 4.000,00Mts, correspondente a 20% do capital.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Alteração do capital)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, por deliberação em assembleia.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Prestação suplementar)
- Texto do artigo, página 29: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, a sócia fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e a cessão de quotas entre é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se se pretender alienar a sua quota comunicará a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 29: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 29: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete a sócia Fernanda Elizabete Matos Fazenda.
- Texto do artigo, página 29: Dois)A sociedade fica obrigada, pela assinatura da sócia designada no número um do presente artigo ou de representante, administrador devidamente designados, ou mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 29: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão
- Texto do artigo, página 29: com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 11 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.