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Texto do artigo · p. 24 Lian Yu Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de constituição de dez de Junho de dois mil e vinte e cinco, da sociedade, Lian Yu Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada no Bairro Benfica, Avenida de Moçambique, n.˚ 112, R/C, Distrito Kamubukuane em Maputo, com o capital social de cinquenta mil
Texto do artigo · p. 25 meticais, matriculada sob o NUEL 105046607, deliberou a publicação da referida sociedade, a qual passa a ter a redacção seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Lian Yu Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada no Bairro Benfica, Avenida de Moçambique, n.˚ 112, R/C, Distrito Kamubukuane em Maputo, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) transporte de material de construção;
Número ou marcador · p. 25 b) transporte de minerais e diversos;
Número ou marcador · p. 25 c) transporte de inertes e diversos;
Número ou marcador · p. 25 d) logística e diversos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade integrante subscrito e realizado em dinheiro é de 50,000MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente a única quota do sócio Sun Maojian.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 25 A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e a passivamente será efetuada pelo sócio Sun Moajian, que fica desde já nomeado como administrador com dispensa de caução, que poderá delegar poderes quando convier.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Omissões
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo código comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 13 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Lian Yu Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de constituição de dez de Junho de dois mil e vinte e cinco, da sociedade, Lian Yu Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada no Bairro Benfica, Avenida de Moçambique, n.˚ 112, R/C, Distrito Kamubukuane em Maputo, com o capital social de cinquenta mil
  3. Texto do artigo, página 25: meticais, matriculada sob o NUEL 105046607, deliberou a publicação da referida sociedade, a qual passa a ter a redacção seguinte.
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Lian Yu Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada no Bairro Benfica, Avenida de Moçambique, n.˚ 112, R/C, Distrito Kamubukuane em Maputo, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: Duração
  8. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: Objecto
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 25: a) transporte de material de construção;
  13. Número ou marcador, página 25: b) transporte de minerais e diversos;
  14. Número ou marcador, página 25: c) transporte de inertes e diversos;
  15. Número ou marcador, página 25: d) logística e diversos.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: Capital social
  18. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade integrante subscrito e realizado em dinheiro é de 50,000MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente a única quota do sócio Sun Maojian.
  19. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  22. Texto do artigo, página 25: A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e a passivamente será efetuada pelo sócio Sun Moajian, que fica desde já nomeado como administrador com dispensa de caução, que poderá delegar poderes quando convier.
  23. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 25: Omissões
  26. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo código comercial vigente em Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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