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Texto do artigo · p. 30 Nutri N’weti – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046556, uma sociedade denominada Nutri N’weti – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 31 entre:
Texto do artigo · p. 31 Patrícia Júlio Chitive, solteira, portadora do Bilhete de Identidade Civil n.º 110206443791D, emitido pela Direção de Identidade Civil de Quelimane, aos 3 de Janeiro de 2023, titular do NUIT n.º 170387831, residente no Vale do Influente, Maputo, Moçambique, doravante designada como “Sócia Única.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adota a denominação Nutri N’weti – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sede social da sociedade está localizada na Incubadora de Negócios da UEM, Campus Universitário Principal, Av. Julius Nyerere, n.º 3453, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades a partir da data de registro no Instituto de Registo das Entidades Legais (IRE).
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Transferência de sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade no território nacional, mediante deliberação da gerência, respeitando os trâmites legais necessários para a atualização do registo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objeto social
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 31 a) promoção do crescimento e desenvolvimento saudável de crianças, através da educação nutricional e outras iniciativas relacionadas com a saúde infantil;
Número ou marcador · p. 31 b) produção e comercialização de farinhas nutritivas e outros produtos alimentares saudáveis;
Número ou marcador · p. 31 c) realização de demonstrações culinárias e atividades de sensibilização alimentar na comunidades;
Número ou marcador · p. 31 d) desenvolvimento e gestão de uma plataforma digital dedicada à educação nutricional, com o objetivo de fornecer recursos e ferramentas de acompanhamento para pais e educadores no desenvolvimento alimentar das crianças.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social da sociedade é de dez mil meticais (10.000MT), integralmente subscrito e realizado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Gerência e administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas exclusivamente pela
Texto do artigo · p. 31 sócia única, Patrícia Júlio Chitive, que terá plenos poderes para a gestão, representação e obrigar a sociedade em todos os atos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sócia única poderá, a seu critério, nomear outras pessoas para a gestão, caso decida ampliar a estrutura ou delegar funções específicas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Obrigações e responsabilidades
Número ou marcador · p. 31 Um) A sócia única compromete-se a cumprir todas as obrigações legais e fiscais decorrentes da atividade da sociedade, incluindo as declarações fiscais e o pagamento de impostos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A responsabilidade da sociedade será limitada ao valor do capital social, não podendo a sócia única ser responsabilizada com os seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 31 A distribuição de lucros será realizada anualmente, de acordo com a deliberação da sócia única, conforme a performance financeira da empresa. Não haverá distribuição de lucros até que a empresa alcance a sustentabilidade financeira desejada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá ser dissolvida a qualquer momento por decisão da sócia única, ou por força maior, conforme a legislação em vigor. Em caso de dissolução, serão observados os procedimentos legais para liquidação dos bens da empresa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Alterações ao contrato
Texto do artigo · p. 31 Este contrato poderá ser alterado por decisão da sócia única, desde que sejam respeitadas as disposições legais aplicáveis. Qualquer alteração será formalizada por meio de aditamento a este contrato e registrado no IRE.
Texto do artigo · p. 31 Maputo,12 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Nutri N’weti – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046556, uma sociedade denominada Nutri N’weti – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 31: entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Patrícia Júlio Chitive, solteira, portadora do Bilhete de Identidade Civil n.º 110206443791D, emitido pela Direção de Identidade Civil de Quelimane, aos 3 de Janeiro de 2023, titular do NUIT n.º 170387831, residente no Vale do Influente, Maputo, Moçambique, doravante designada como “Sócia Única.
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: Denominação, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adota a denominação Nutri N’weti – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 31: Dois) A sede social da sociedade está localizada na Incubadora de Negócios da UEM, Campus Universitário Principal, Av. Julius Nyerere, n.º 3453, Maputo, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades a partir da data de registro no Instituto de Registo das Entidades Legais (IRE).
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: Transferência de sede
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade no território nacional, mediante deliberação da gerência, respeitando os trâmites legais necessários para a atualização do registo.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: Objeto social
  15. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objeto:
  16. Número ou marcador, página 31: a) promoção do crescimento e desenvolvimento saudável de crianças, através da educação nutricional e outras iniciativas relacionadas com a saúde infantil;
  17. Número ou marcador, página 31: b) produção e comercialização de farinhas nutritivas e outros produtos alimentares saudáveis;
  18. Número ou marcador, página 31: c) realização de demonstrações culinárias e atividades de sensibilização alimentar na comunidades;
  19. Número ou marcador, página 31: d) desenvolvimento e gestão de uma plataforma digital dedicada à educação nutricional, com o objetivo de fornecer recursos e ferramentas de acompanhamento para pais e educadores no desenvolvimento alimentar das crianças.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 31: Capital social
  22. Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade é de dez mil meticais (10.000MT), integralmente subscrito e realizado pela sócia única.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 31: Gerência e administração
  25. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas exclusivamente pela
  26. Texto do artigo, página 31: sócia única, Patrícia Júlio Chitive, que terá plenos poderes para a gestão, representação e obrigar a sociedade em todos os atos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) A sócia única poderá, a seu critério, nomear outras pessoas para a gestão, caso decida ampliar a estrutura ou delegar funções específicas.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 31: Obrigações e responsabilidades
  30. Número ou marcador, página 31: Um) A sócia única compromete-se a cumprir todas as obrigações legais e fiscais decorrentes da atividade da sociedade, incluindo as declarações fiscais e o pagamento de impostos.
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) A responsabilidade da sociedade será limitada ao valor do capital social, não podendo a sócia única ser responsabilizada com os seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 31: Distribuição de lucros
  34. Texto do artigo, página 31: A distribuição de lucros será realizada anualmente, de acordo com a deliberação da sócia única, conforme a performance financeira da empresa. Não haverá distribuição de lucros até que a empresa alcance a sustentabilidade financeira desejada.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 31: Dissolução da sociedade
  37. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá ser dissolvida a qualquer momento por decisão da sócia única, ou por força maior, conforme a legislação em vigor. Em caso de dissolução, serão observados os procedimentos legais para liquidação dos bens da empresa.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 31: Alterações ao contrato
  40. Texto do artigo, página 31: Este contrato poderá ser alterado por decisão da sócia única, desde que sejam respeitadas as disposições legais aplicáveis. Qualquer alteração será formalizada por meio de aditamento a este contrato e registrado no IRE.
  41. Texto do artigo, página 31: Maputo,12 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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