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Texto do artigo · p. 19 Equatedo, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047673, uma sociedade denominada Equatedo, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Rogério Felisberto Boques, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Alcinda José Machava Boque, de
Texto do artigo · p. 20 nacionalidade moçambicana, natural de Canda, portador do B.I n.º 110504068332I, emitido a 11 de Agosto de 2015, e válido até 11 de Agosto de 2025 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Jorge Dmitrov, Q.20 Casa n.º 42,Cel F, Distrito Municipal KaMubukwana, Cidade de Maputo, doravante designada Primeiro Outorgante; e
Texto do artigo · p. 20 Alcinda José Machava Boque, casado sob regime comunhão de bens adquiridos com Rogério Felisberto Boques, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I n.º° 110502020211B, emitido a 1 de Setembro de 2020 e válida até 31 de Agosto de 2025,pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Barro Jorge Dmitrov, Q. n.º° 20, Casa n.º°42,Cel F, Distrito municipal KaMubukwana, Cidade de Maputo, doravante Segundo Outorgante;
Texto do artigo · p. 20 Deise Cintia Rogério Boque, solteira maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo. Portador de B.I. n.º 111505611660N, emitido 27 de Novembro de 2020, válido ate 26 de Novembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Barro Jorge Dmitrov, Q. n.º° 20,Casa n.º°42, Cel F, Distrito municipal KaMubukwana, Cidade de Maputo, doravante Terceiro Outorgante; e
Texto do artigo · p. 20 Herik Rogério Boque, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de B.I. n.º° 110505611805P, emitido a 3 de Maio de 2021, válido até 2 de Maio de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Barro Jorge Dmitrov, Q. n.º° 20,Casa n.º°42, Cel F, Distrito Municipal KaMubukwana, Cidade de Maputo, doravante Quarto Outorgante.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) As partes constituem uma sociedade comercial por quotas denominada Equatedo, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Casa n.º° 42, Q. n.º° 20, Cel. F, Bairro Jorge Dmitrov, no Distrito Municipal de Kamubuwana na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Durçaão
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) organizações de eventos;
Número ou marcador · p. 20 b) aluguer de imóvel;
Número ou marcador · p. 20 c) acomodação e alojamento;
Número ou marcador · p. 20 d) comércio geral;
Número ou marcador · p. 20 e) ferragens e ferramentas;
Número ou marcador · p. 20 f) serviço de pneus e reboque de viaturas;
Número ou marcador · p. 20 g) alinhamento da direcção, lavagem e reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 20 h) venda de peças auto e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 20 i) transportes e logística;
Número ou marcador · p. 20 j) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Pode ainda a sociedade, desenvolver outras actividade acessorias ou complementares as actividades acima citadas, desde que seja em total respeito ao fixado por lei e deliberação pela assembleia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) divido pelos sócios Rogério Felisberto Boque, com o valor nominal de 20.000,00MT( vinte mil de meticais), correspondente a 40% do capital social, Alcinda José Machava Boque, com o valor nominal de 15.000,00MT ( quinze mil meticais), correspondente a 30% de capital social, Deise Cintia Rogério Boque com valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 15% de capital social, Herik Rogério Boque, com o valor nominal 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 15%, capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários e bens.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunira uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizara nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 20 a) apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá se reunir extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administracação e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade, que esta dispensada da caução, será exercida por Rogério Felisberto Boque.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa a passivamente, praticando todos os actos
Texto do artigo · p. 20 tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal, nos limites do mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou interdição do sócio, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação em assembleia geral dos herdeiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Balanco de distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 20 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os resultados líquidos apurados em cada exercício serão aplicados sucessivamente:
Número ou marcador · p. 20 a) no fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 20 b) noutras reservas destinadas a garantir um menor equilíbrio terceiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) em distribuição ao sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos focados por lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e pela demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 11 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Equatedo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047673, uma sociedade denominada Equatedo, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Rogério Felisberto Boques, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Alcinda José Machava Boque, de
  5. Texto do artigo, página 20: nacionalidade moçambicana, natural de Canda, portador do B.I n.º 110504068332I, emitido a 11 de Agosto de 2015, e válido até 11 de Agosto de 2025 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Jorge Dmitrov, Q.20 Casa n.º 42,Cel F, Distrito Municipal KaMubukwana, Cidade de Maputo, doravante designada Primeiro Outorgante; e
  6. Texto do artigo, página 20: Alcinda José Machava Boque, casado sob regime comunhão de bens adquiridos com Rogério Felisberto Boques, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I n.º° 110502020211B, emitido a 1 de Setembro de 2020 e válida até 31 de Agosto de 2025,pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Barro Jorge Dmitrov, Q. n.º° 20, Casa n.º°42,Cel F, Distrito municipal KaMubukwana, Cidade de Maputo, doravante Segundo Outorgante;
  7. Texto do artigo, página 20: Deise Cintia Rogério Boque, solteira maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo. Portador de B.I. n.º 111505611660N, emitido 27 de Novembro de 2020, válido ate 26 de Novembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Barro Jorge Dmitrov, Q. n.º° 20,Casa n.º°42, Cel F, Distrito municipal KaMubukwana, Cidade de Maputo, doravante Terceiro Outorgante; e
  8. Texto do artigo, página 20: Herik Rogério Boque, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de B.I. n.º° 110505611805P, emitido a 3 de Maio de 2021, válido até 2 de Maio de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Barro Jorge Dmitrov, Q. n.º° 20,Casa n.º°42, Cel F, Distrito Municipal KaMubukwana, Cidade de Maputo, doravante Quarto Outorgante.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 20: Um) As partes constituem uma sociedade comercial por quotas denominada Equatedo, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Casa n.º° 42, Q. n.º° 20, Cel. F, Bairro Jorge Dmitrov, no Distrito Municipal de Kamubuwana na Cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 20: Durçaão
  15. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 20: Objecto
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social realização das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 20: a) organizações de eventos;
  20. Número ou marcador, página 20: b) aluguer de imóvel;
  21. Número ou marcador, página 20: c) acomodação e alojamento;
  22. Número ou marcador, página 20: d) comércio geral;
  23. Número ou marcador, página 20: e) ferragens e ferramentas;
  24. Número ou marcador, página 20: f) serviço de pneus e reboque de viaturas;
  25. Número ou marcador, página 20: g) alinhamento da direcção, lavagem e reparação de viaturas;
  26. Número ou marcador, página 20: h) venda de peças auto e lubrificantes;
  27. Número ou marcador, página 20: i) transportes e logística;
  28. Número ou marcador, página 20: j) importação e exportação.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) Pode ainda a sociedade, desenvolver outras actividade acessorias ou complementares as actividades acima citadas, desde que seja em total respeito ao fixado por lei e deliberação pela assembleia.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 20: Capital social
  32. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) divido pelos sócios Rogério Felisberto Boque, com o valor nominal de 20.000,00MT( vinte mil de meticais), correspondente a 40% do capital social, Alcinda José Machava Boque, com o valor nominal de 15.000,00MT ( quinze mil meticais), correspondente a 30% de capital social, Deise Cintia Rogério Boque com valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 15% de capital social, Herik Rogério Boque, com o valor nominal 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 15%, capital social.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 20: Aumento de capital
  35. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários e bens.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunira uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizara nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  39. Número ou marcador, página 20: a) apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá se reunir extraordinariamente sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 20: Administracação e representação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade, que esta dispensada da caução, será exercida por Rogério Felisberto Boque.
  44. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa a passivamente, praticando todos os actos
  45. Texto do artigo, página 20: tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode constituir mandatários.
  47. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal, nos limites do mandato.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 20: Morte ou interdição
  50. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou interdição do sócio, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação em assembleia geral dos herdeiros.
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 20: Balanco de distribuição de resultados
  53. Número ou marcador, página 20: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  54. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  55. Número ou marcador, página 20: Três) Os resultados líquidos apurados em cada exercício serão aplicados sucessivamente:
  56. Número ou marcador, página 20: a) no fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  57. Número ou marcador, página 20: b) noutras reservas destinadas a garantir um menor equilíbrio terceiro da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 20: c) em distribuição ao sócio.
  59. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  61. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos focados por lei ou por deliberação dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e pela demais legislação aplicável.
  63. Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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