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- Texto do artigo, página 19: Equatedo, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047673, uma sociedade denominada Equatedo, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Rogério Felisberto Boques, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Alcinda José Machava Boque, de
- Texto do artigo, página 20: nacionalidade moçambicana, natural de Canda, portador do B.I n.º 110504068332I, emitido a 11 de Agosto de 2015, e válido até 11 de Agosto de 2025 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Jorge Dmitrov, Q.20 Casa n.º 42,Cel F, Distrito Municipal KaMubukwana, Cidade de Maputo, doravante designada Primeiro Outorgante; e
- Texto do artigo, página 20: Alcinda José Machava Boque, casado sob regime comunhão de bens adquiridos com Rogério Felisberto Boques, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I n.º° 110502020211B, emitido a 1 de Setembro de 2020 e válida até 31 de Agosto de 2025,pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Barro Jorge Dmitrov, Q. n.º° 20, Casa n.º°42,Cel F, Distrito municipal KaMubukwana, Cidade de Maputo, doravante Segundo Outorgante;
- Texto do artigo, página 20: Deise Cintia Rogério Boque, solteira maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo. Portador de B.I. n.º 111505611660N, emitido 27 de Novembro de 2020, válido ate 26 de Novembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Barro Jorge Dmitrov, Q. n.º° 20,Casa n.º°42, Cel F, Distrito municipal KaMubukwana, Cidade de Maputo, doravante Terceiro Outorgante; e
- Texto do artigo, página 20: Herik Rogério Boque, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de B.I. n.º° 110505611805P, emitido a 3 de Maio de 2021, válido até 2 de Maio de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Barro Jorge Dmitrov, Q. n.º° 20,Casa n.º°42, Cel F, Distrito Municipal KaMubukwana, Cidade de Maputo, doravante Quarto Outorgante.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 20: Um) As partes constituem uma sociedade comercial por quotas denominada Equatedo, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Casa n.º° 42, Q. n.º° 20, Cel. F, Bairro Jorge Dmitrov, no Distrito Municipal de Kamubuwana na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Durçaão
- Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) organizações de eventos;
- Número ou marcador, página 20: b) aluguer de imóvel;
- Número ou marcador, página 20: c) acomodação e alojamento;
- Número ou marcador, página 20: d) comércio geral;
- Número ou marcador, página 20: e) ferragens e ferramentas;
- Número ou marcador, página 20: f) serviço de pneus e reboque de viaturas;
- Número ou marcador, página 20: g) alinhamento da direcção, lavagem e reparação de viaturas;
- Número ou marcador, página 20: h) venda de peças auto e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 20: i) transportes e logística;
- Número ou marcador, página 20: j) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Pode ainda a sociedade, desenvolver outras actividade acessorias ou complementares as actividades acima citadas, desde que seja em total respeito ao fixado por lei e deliberação pela assembleia.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) divido pelos sócios Rogério Felisberto Boque, com o valor nominal de 20.000,00MT( vinte mil de meticais), correspondente a 40% do capital social, Alcinda José Machava Boque, com o valor nominal de 15.000,00MT ( quinze mil meticais), correspondente a 30% de capital social, Deise Cintia Rogério Boque com valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 15% de capital social, Herik Rogério Boque, com o valor nominal 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 15%, capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários e bens.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunira uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizara nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
- Número ou marcador, página 20: a) apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá se reunir extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Administracação e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade, que esta dispensada da caução, será exercida por Rogério Felisberto Boque.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa a passivamente, praticando todos os actos
- Texto do artigo, página 20: tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal, nos limites do mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou interdição do sócio, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação em assembleia geral dos herdeiros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Balanco de distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 20: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os resultados líquidos apurados em cada exercício serão aplicados sucessivamente:
- Número ou marcador, página 20: a) no fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 20: b) noutras reservas destinadas a garantir um menor equilíbrio terceiro da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: c) em distribuição ao sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Disposições finais
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos focados por lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e pela demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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