Associação Defensores da Comunidade de Gueveza
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Associação Defensores da Comunidade de Gueveza
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- Texto do artigo, página 5: Associação Defensores da Comunidade de Gueveza
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 5: A Associação Defensores da Comunidade de Gueveza é uma entidade privada, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia financeira.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 5: De âmbito nacional, tem sede na localidade de Manhoca, Posto Administrativo de Zitundo, no Distrito de Matutuine, Província de Maputo, podendo abrir delegações em outras localidades. Tem duração indefinida a partir do reconhecimento legal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) promover a conservação e gestão sustentável dos recursos naturais da região de Gueveza, garantindo
- Texto do artigo, página 6: o uso equilibrado para benefício das comunidades locais e da biodiversidade;
- Número ou marcador, página 6: b) promover a participação comunitária na tomada de decisões relacionadas à gestão de recursos naturais, promovendo a inclusão social e o empoderamento das populações locais;
- Número ou marcador, página 6: c) promover e apoiar o desenvolvimento de práticas de gestão ambiental que contribuam para a preservação do meio ambiente, mitigando os impactos das atividades humanas sobre o ecossistema;
- Número ou marcador, página 6: d) promover a legalização dos comités comunitários de gestão de recursos naturais, assegurando que funcionem de acordo com a legislação vigente e os princípios de sustentabilidade;
- Número ou marcador, página 6: e) promover programas de sensibilização e capacitação das comunidades locais em técnicas de manejo sustentável de florestas, água, fauna e flora.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Admissão dos membros
- Texto do artigo, página 6: Podem ser membros todos os cidadãos (moçambicanos ou estrangeiros) que aceitem os estatutos. A admissão é decidida pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 6: Constituem categorias de membros da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) membros fundadores e efectivos: com quotas pagas;
- Número ou marcador, página 6: b) membros honorários: apoiadores da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos membros da associação:Votar, ser eleito, participar em reuniões, propor mudanças, consultar contas e informações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros da associação os seguintes: cumprir os estatutos, pagar quotas (100 MT/mês), participar nas reuniões, preservar o património, contribuir nas actividades.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Perda de qualidade de membros
- Texto do artigo, página 6: Perde a qualidade de membros da associação por renúncia, ausência prolongada, má conduta, desinteresse ou condenação judicial. Decisão tomada pelo Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 6: Constituem órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção e;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 6: Mandato de 2 anos, renovável até 2 vezes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 6: Não acumular cargos salvo justificação.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Natureza, composição e funcionamento da assembleia geral
- Texto do artigo, página 6: Composta por todos os membros. Reúne-se 2 vezes ao ano (Fevereiro e Outubro).
- Número ou marcador, página 6: a) deliberar sobre reformas, dissolução e temas relevantes;
- Número ou marcador, página 6: b) mesa composta por presidente, vicepresidente e secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) deliberar sobre a reforma do Estatutos vigente;
- Número ou marcador, página 6: b) decidir sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) decidir sobre qualquer assunto relevante da associação e/ou de seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral da associação é o órgão de coordenação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Composição da Mesa da Assembleia
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros: Presidente; vicepresidente e secretário.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Natureza, composição e funcionamento do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: Responsável pela gestão administrativa composto por presidente, vice, secretário e vogal. Define estratégias, propõe planos, assina contratos e gere finanças, com aprovação da assembleia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) cumprir e assegurar o cumprimento do presente Estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) elaborar as demonstrações financeiras, o orçamento anual com o parecer do Conselho Fiscal e submeter à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) propor alterações ao regulamento interno para apreciação e deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) elaborar os projectos de reforma deste Estatutos e apresentar à Assembleia Geral; e)assinar convénios e demais instrumentos de interesse da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) administrar as finanças da Associação, investindo os recursos existentes da melhor maneira possível, emitir cheques e títulos, assinar quaisquer contratos e outorgar garantias, se necessário, com a prévia aprovação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 6: g) submeter à Assembleia Geral, anualmente, a proposta de plano de acção da associação.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Natureza, composição e funcionamento do Conselho Fiscal do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: O órgão de fiscalização financeira, composto por presidente, vice, secretário e 3 vogais. Reúnese 2 vezes ao ano e em caso extraordinário. Fiscaliza contas e emite pareceres.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal da Associação examinar os dados contabilísticos, relatório das actividades e demostrações dos resultados económicos-financeiros da associação emitindo o parecer.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: Património
- Texto do artigo, página 7: O património inclui todos os bens da associação (próprios ou doados).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Fundos
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da associação:quotas dos membros, apoios de terceiros e vendas de bens ou serviços.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos são resolvidos pela legislação moçambicana vigente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Extinção e liquidação
- Texto do artigo, página 7: A dissolução exige ¾ dos votos em Assembleia Geral. Património será destinado a instituição com objectivos semelhantes. nomeiase comissão para a liquidação.
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