Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Maimoon Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sobNUEL 105048962, uma sociedade denominada Maimoon Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Ashiq Hussain, solteiro, maior, Natural Gujranwala de nacionalidade paquistânica, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte número GMV6905022, emitido aos 13 de Outubro de 2022 pelos Serviços de Migração de Paquistão;
Texto do artigo · p. 25 Muhammad Mubshar, solteiro, maior, Natural Gujranwala de Nacionalidade paquistânica, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte número AM0019313, emitido aos 7 de Agosto de 2024 pelos Serviços de Migração de Paquistão.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adapta a denominação de Maimoon Trading, Limitada e tem a sua sede, na Cidade de Maputo, no Bairro de Mafalala na Avenida de Angola, n.º 1226, R/C, no Distrito Municipal Ka Maxakeni, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação, venda de peças de viaturas, venda de viaturas importadas, comercializam de diversos produtos alimentares e não alimentares, prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais, assim descriminadas:
Texto do artigo · p. 25 Uma quota com valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco
Texto do artigo · p. 25 mil meticais), corespondente á 65% (sessenta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Ashiq Hussain e outra quota com valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), rcorespondente à 35% (trinta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Mubshar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Ashiq Hussain, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 11 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Maimoon Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sobNUEL 105048962, uma sociedade denominada Maimoon Trading, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Ashiq Hussain, solteiro, maior, Natural Gujranwala de nacionalidade paquistânica, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte número GMV6905022, emitido aos 13 de Outubro de 2022 pelos Serviços de Migração de Paquistão;
  4. Texto do artigo, página 25: Muhammad Mubshar, solteiro, maior, Natural Gujranwala de Nacionalidade paquistânica, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte número AM0019313, emitido aos 7 de Agosto de 2024 pelos Serviços de Migração de Paquistão.
  5. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adapta a denominação de Maimoon Trading, Limitada e tem a sua sede, na Cidade de Maputo, no Bairro de Mafalala na Avenida de Angola, n.º 1226, R/C, no Distrito Municipal Ka Maxakeni, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: Objecto
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação, venda de peças de viaturas, venda de viaturas importadas, comercializam de diversos produtos alimentares e não alimentares, prestação de serviços em diversas áreas.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: Capital social
  16. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais, assim descriminadas:
  17. Texto do artigo, página 25: Uma quota com valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco
  18. Texto do artigo, página 25: mil meticais), corespondente á 65% (sessenta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Ashiq Hussain e outra quota com valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), rcorespondente à 35% (trinta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Mubshar.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: Administração
  21. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Ashiq Hussain, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  25. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.