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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Maimoon Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sobNUEL 105048962, uma sociedade denominada Maimoon Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Ashiq Hussain, solteiro, maior, Natural Gujranwala de nacionalidade paquistânica, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte número GMV6905022, emitido aos 13 de Outubro de 2022 pelos Serviços de Migração de Paquistão;
- Texto do artigo, página 25: Muhammad Mubshar, solteiro, maior, Natural Gujranwala de Nacionalidade paquistânica, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte número AM0019313, emitido aos 7 de Agosto de 2024 pelos Serviços de Migração de Paquistão.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adapta a denominação de Maimoon Trading, Limitada e tem a sua sede, na Cidade de Maputo, no Bairro de Mafalala na Avenida de Angola, n.º 1226, R/C, no Distrito Municipal Ka Maxakeni, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação, venda de peças de viaturas, venda de viaturas importadas, comercializam de diversos produtos alimentares e não alimentares, prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais, assim descriminadas:
- Texto do artigo, página 25: Uma quota com valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco
- Texto do artigo, página 25: mil meticais), corespondente á 65% (sessenta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Ashiq Hussain e outra quota com valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), rcorespondente à 35% (trinta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Mubshar.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Ashiq Hussain, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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