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Texto do artigo · p. 17 Cansale, Intina e Carimo Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte cinco, foi alterado o pacto social da sociedade Carimo & Intina Sociedade de Advogados, Limitada, registada sob n.º 100512971, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, alteram as cláusulas primeira, quarta e décima primeira dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Carimo & Intina Sociedade de Advogados, Limitada, podendo ser usada a firma abreviada Cani Advogados Limitada, em papel timbrado, representação gráfica da sociedade, entre outros.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 CLAUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) subscrito por duas quotas iguais, sendo uma de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% o capital social pertencente a sócia Chaquila Carimo Chamane Usman Assane, outra de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Amina Berta da Costa Intina, respectivamente.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Direcção financeira)
Texto do artigo · p. 17 A direcção financeira será exercida pela sócia Chaquila Carimo Chamane Usman Assane
Texto do artigo · p. 17 podendo eventualmente ser assistida por um director - adjunto, sendo ambos colaboradores da sociedade. Deste modo, mantendo-se inalterado todas as outras cláusulas do contrato de sociedade, que será assinado pelas sociais após introduzidas as alterações.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 24 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Cansale, Intina e Carimo Sociedade de Advogados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte cinco, foi alterado o pacto social da sociedade Carimo & Intina Sociedade de Advogados, Limitada, registada sob n.º 100512971, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, alteram as cláusulas primeira, quarta e décima primeira dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
  3. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Carimo & Intina Sociedade de Advogados, Limitada, podendo ser usada a firma abreviada Cani Advogados Limitada, em papel timbrado, representação gráfica da sociedade, entre outros.
  6. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  7. Número ou marcador, página 17: CLAUSULA QUARTA
  8. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) subscrito por duas quotas iguais, sendo uma de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% o capital social pertencente a sócia Chaquila Carimo Chamane Usman Assane, outra de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Amina Berta da Costa Intina, respectivamente.
  10. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  11. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  12. Texto do artigo, página 17: (Direcção financeira)
  13. Texto do artigo, página 17: A direcção financeira será exercida pela sócia Chaquila Carimo Chamane Usman Assane
  14. Texto do artigo, página 17: podendo eventualmente ser assistida por um director - adjunto, sendo ambos colaboradores da sociedade. Deste modo, mantendo-se inalterado todas as outras cláusulas do contrato de sociedade, que será assinado pelas sociais após introduzidas as alterações.
  15. Texto do artigo, página 17: Nampula, 24 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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