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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Cansale, Intina e Carimo Sociedade de Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte cinco, foi alterado o pacto social da sociedade Carimo & Intina Sociedade de Advogados, Limitada, registada sob n.º 100512971, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, alteram as cláusulas primeira, quarta e décima primeira dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Carimo & Intina Sociedade de Advogados, Limitada, podendo ser usada a firma abreviada Cani Advogados Limitada, em papel timbrado, representação gráfica da sociedade, entre outros.
- Texto do artigo, página 17: ......................................................................
- Número ou marcador, página 17: CLAUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) subscrito por duas quotas iguais, sendo uma de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% o capital social pertencente a sócia Chaquila Carimo Chamane Usman Assane, outra de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Amina Berta da Costa Intina, respectivamente.
- Texto do artigo, página 17: ......................................................................
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Direcção financeira)
- Texto do artigo, página 17: A direcção financeira será exercida pela sócia Chaquila Carimo Chamane Usman Assane
- Texto do artigo, página 17: podendo eventualmente ser assistida por um director - adjunto, sendo ambos colaboradores da sociedade. Deste modo, mantendo-se inalterado todas as outras cláusulas do contrato de sociedade, que será assinado pelas sociais após introduzidas as alterações.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 24 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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