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Texto do artigo · p. 29 Ndolene Village – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101896285, uma sociedade denominada Ndolene Village – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial
Texto do artigo · p. 29 Diogo Manuel Munguambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo e residente em Chidenguele Distrito de Mandlaazi, portador do B.I n.º 310504519754A, no dia seis de Junho de dois mil e vinte e três pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal limitada, Ndolene Village – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Ndolene Village – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede social no Posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante a decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, ou qualauer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) acomodação;
Número ou marcador · p. 30 b) restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 30 c) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidadess nacionais e estrangeiras, desde que devidadamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio Diogo Manuel Munguambe, correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuido, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pelo sócio Diogo Manuel Munguambe, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado da sociedade devidadamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonaçoões, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-âo com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearâo entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em tudo quanto for omissão nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 12 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Ndolene Village – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101896285, uma sociedade denominada Ndolene Village – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial
  4. Texto do artigo, página 29: Diogo Manuel Munguambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo e residente em Chidenguele Distrito de Mandlaazi, portador do B.I n.º 310504519754A, no dia seis de Junho de dois mil e vinte e três pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 29: Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal limitada, Ndolene Village – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Ndolene Village – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede social no Posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante a decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, ou qualauer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional quando e onde achar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objectivo)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 30: a) acomodação;
  14. Número ou marcador, página 30: b) restaurante e bar;
  15. Número ou marcador, página 30: c) prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidadess nacionais e estrangeiras, desde que devidadamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio Diogo Manuel Munguambe, correspondente a 100% do capital.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuido, mediante decisão do sócio.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 30: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Administração e gestão da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pelo sócio Diogo Manuel Munguambe, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado da sociedade devidadamente autorizado.
  28. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonaçoões, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  31. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-âo com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  38. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearâo entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omissão nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 30: Maputo, 12 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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