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Texto do artigo · p. 30 NPD – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105048411 a sociedade NPD – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 28 de Maio de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação NPD – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede em Domué, Distrito de Angónia, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social principal: comercialização de produtos agrícolas por grosso e a retalho; serviços de logística e procurement; consultoria na área da contabilidade; fabricação de estruturas metálica; montagem de sistema de painel solar; engenharia soldadura; engenharia mecância; engenharia eléctrica e electrónica; reparação manutenção de equipamento industriais; limpeza e jardinagem; publicidade; ornamentação; venda de material de construção civil, ferragem e outros serviços
Texto do artigo · p. 30 afins; fornecimento de material hospitalar e equipamentos; material de higiene e segurança; reparação e manutenção de equipamento informática; fornecimento de material de informática e seus acessórios e; produtos diversos, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 80,000,00 Mts (oitenta mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Noel Pedro Djinguene, solteiro, maior, natural de Angónia, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Dómuè-Sede, Distrito de Angónia, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050205782114I, emitido aos 31 de Maio de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, com NUIT 15535999.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência da sociedade é conferida
Texto do artigo · p. 30 o sócio Noel Pedro Djinguene, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 30 Único: A sociedade reger-se-á pela lei comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme.
Texto do artigo · p. 30 Tete, 3 de Junho de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: NPD – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105048411 a sociedade NPD – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 28 de Maio de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação NPD – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede em Domué, Distrito de Angónia, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social principal: comercialização de produtos agrícolas por grosso e a retalho; serviços de logística e procurement; consultoria na área da contabilidade; fabricação de estruturas metálica; montagem de sistema de painel solar; engenharia soldadura; engenharia mecância; engenharia eléctrica e electrónica; reparação manutenção de equipamento industriais; limpeza e jardinagem; publicidade; ornamentação; venda de material de construção civil, ferragem e outros serviços
  12. Texto do artigo, página 30: afins; fornecimento de material hospitalar e equipamentos; material de higiene e segurança; reparação e manutenção de equipamento informática; fornecimento de material de informática e seus acessórios e; produtos diversos, com importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 30: Capital social
  15. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 80,000,00 Mts (oitenta mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Noel Pedro Djinguene, solteiro, maior, natural de Angónia, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Dómuè-Sede, Distrito de Angónia, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050205782114I, emitido aos 31 de Maio de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, com NUIT 15535999.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  18. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade é conferida
  19. Texto do artigo, página 30: o sócio Noel Pedro Djinguene, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  21. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Lei aplicável)
  24. Texto do artigo, página 30: Único: A sociedade reger-se-á pela lei comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
  25. Texto do artigo, página 30: Está conforme.
  26. Texto do artigo, página 30: Tete, 3 de Junho de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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