EBAITE – Sociedade Unipessoal, Limitada

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EBAITE – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 18 EBAITE – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 n.º 06015261033C, emitido a oito de Dezembro de dois mil e vinte, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio.
Texto do artigo · p. 19 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Empresa de Base Informação e Tecnologia, abreviadamente Ebaite – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Posto Administrativo de Chimoio, na Cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração desta sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objeto principal: prestação de serviços informáticos; desenvolvimento de aplicativos e sistemas informáticos; desenvolvimento de software; gestão de redes; manutenção de computadores; consultoria informática; reparação de computadores; Fornecimento de equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode exercer outras atividades conexas às elencadas no número anterior, complementares ou subsidiárias ao objeto social e outras legalmente permitidas e devidamente autorizadas previamente pelo sócio.
Número ou marcador · p. 19 Três) Pode, ainda, a sociedade, dentro do seu objeto social, desenvolver os seguintes atos:
Número ou marcador · p. 19 a) adquirir participações em quaisquer sociedades de objeto igual ou diferente;
Número ou marcador · p. 19 b) associar-se com outras empresas ou associações de empresas legalmente permitidas;
Número ou marcador · p. 19 c) alienar, livremente, as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 19 d) estabelecer acordos com entidades estatais e/ou governamentais acerca de qualquer atividade ou concessão relacionadas com o seu objeto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, realizado em é de 50.000,00MT (dez mil meticais) correspondente
Texto do artigo · p. 19 uma única quota de 100% (cem por cento), pertencente ao único sócio Daniel João Mário Bingala.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de um numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo único sócio, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que for ele a carecer aos juros e demais condições por ele a estabelecer ou por conselho de gerencia que vier a nomear e com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão ou cessão de quotas dependem do consentimento do sócio sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As cessões de quotas a favor de terceiros dependem da decisão de único sócio, indicando por escrito ao cessionário todas as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele será exercida pelo único sócio Daniel João Mário Bingala, com despensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou específicos e o sócio poderá revogá-los a todo tempo.
Número ou marcador · p. 19 Três) Caberá ao sócio designar o diretor geral-adjunto quando for necessário, bem como fixar as respetivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expedientes poderão ser assinados pelo sócio único ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por decisão do sócio, o qual indicará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com um regulamento interno a ser produzido um mês após a constituição da sociedade, o Código comercial e demais legislação vigente.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 11 de Junho
Texto do artigo · p. 19 de 2025. — O Notário, Iegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: EBAITE – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: n.º 06015261033C, emitido a oito de Dezembro de dois mil e vinte, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 19: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Empresa de Base Informação e Tecnologia, abreviadamente Ebaite – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Posto Administrativo de Chimoio, na Cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 19: A duração desta sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objeto social)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objeto principal: prestação de serviços informáticos; desenvolvimento de aplicativos e sistemas informáticos; desenvolvimento de software; gestão de redes; manutenção de computadores; consultoria informática; reparação de computadores; Fornecimento de equipamentos informáticos.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode exercer outras atividades conexas às elencadas no número anterior, complementares ou subsidiárias ao objeto social e outras legalmente permitidas e devidamente autorizadas previamente pelo sócio.
  14. Número ou marcador, página 19: Três) Pode, ainda, a sociedade, dentro do seu objeto social, desenvolver os seguintes atos:
  15. Número ou marcador, página 19: a) adquirir participações em quaisquer sociedades de objeto igual ou diferente;
  16. Número ou marcador, página 19: b) associar-se com outras empresas ou associações de empresas legalmente permitidas;
  17. Número ou marcador, página 19: c) alienar, livremente, as participações de que for titular;
  18. Número ou marcador, página 19: d) estabelecer acordos com entidades estatais e/ou governamentais acerca de qualquer atividade ou concessão relacionadas com o seu objeto social.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Capital social e quotas)
  21. Texto do artigo, página 19: O capital social, realizado em é de 50.000,00MT (dez mil meticais) correspondente
  22. Texto do artigo, página 19: uma única quota de 100% (cem por cento), pertencente ao único sócio Daniel João Mário Bingala.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Aumento e redução do capital social)
  25. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de um numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo único sócio, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 19: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que for ele a carecer aos juros e demais condições por ele a estabelecer ou por conselho de gerencia que vier a nomear e com poderes bastantes.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 19: (Cessão ou divisão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão ou cessão de quotas dependem do consentimento do sócio sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) As cessões de quotas a favor de terceiros dependem da decisão de único sócio, indicando por escrito ao cessionário todas as condições de cessão.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele será exercida pelo único sócio Daniel João Mário Bingala, com despensa de caução com ou sem remuneração.
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou específicos e o sócio poderá revogá-los a todo tempo.
  38. Número ou marcador, página 19: Três) Caberá ao sócio designar o diretor geral-adjunto quando for necessário, bem como fixar as respetivas atribuições e competências.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  41. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sócio único.
  42. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expedientes poderão ser assinados pelo sócio único ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  45. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  46. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
  49. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  50. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decidido pelo sócio único.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por decisão do sócio, o qual indicará uma comissão liquidatária.
  54. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com um regulamento interno a ser produzido um mês após a constituição da sociedade, o Código comercial e demais legislação vigente.
  58. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 11 de Junho
  59. Texto do artigo, página 19: de 2025. — O Notário, Iegível.
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