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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Mandla Investimentos & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Maio de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105048811, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adota a denominação Mandla Investimentos & Serviços, Lda e tem a sua sede na Matola H, Rua F, n.º 849, na Província de Maputo – Municipio da Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos país quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) produção e fabrico de parqués e venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 26: b) segurança de bens, reacção armada e procurement; c)publicidade, representações comerciais, mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 26: d) assessorias e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 26: e) aluguer de máquinas pesada, aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 26: f) assistência informática e afins;
- Número ou marcador, página 26: g) extracção mineira do tipo saibra e calcário;
- Número ou marcador, página 26: h) produção e processamento de castanha de caju;
- Número ou marcador, página 26: i) produção e processamento de macadame.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 2.000.000,00Mts (dois milhões de maticais), o equivalente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 26: a)uma quota no valor de 1.800.000,00Mts, correspondente a 90% do valor total, pertencente ao sócio Edgar Paulino Calahatse;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor de 200.000,00Mts, correspondente a 10% do valor total da quota, pertencente a sócia Serafina Paulino Calahatse.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 26: Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua represetação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Edgar Paulino Calahatse que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de contas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessario desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Herdeiros )
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus hereiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos )
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme.
- Texto do artigo, página 26: Matola, 5 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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