Associação das Massagistas da Ponta do Ouro

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Associação das Massagistas da Ponta do Ouro

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Texto do artigo · p. 3 Associação das Massagistas da Ponta do Ouro
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 3 A Associação adopta a denominação de Associação das Massagistas da Ponta do Ouro, adiante designada por Associação, pessoa colectiva de direito jurídico privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos em demais legislação aplicável no território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação é de âmbito nacional. Dois) A sede da Associação localizase na Localidade da Ponta do Ouro, Posto Administrativo de Zitundo, no Distrito de Matutuine, Província de Maputo, podendo mediante a deliberação da Assembleia Geral, abrir, transferir ou encerrar delegações, filiais,
Texto do artigo · p. 3 sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede para outro local a nível local, regional ou nacional, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Associação é criada por tempo indeterminado contando-se o início a partir do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Texto do artigo · p. 3 Constituem objectivos da Associação:
Número ou marcador · p. 3 a) promover a excelência profissional, incentivando o desenvolvimento das competências dos associados por meio de formações regulares, workshops e outras iniciativas de capacitação, garantindo a oferta de serviços de massagem de alta qualidade;
Número ou marcador · p. 3 b) promover o empreendedorismo entre os associados, apoiando na criação e expansão de negócios no sector de massagem e bem-estar, contribuindo para o desenvolvimento econômico da comunidade;
Número ou marcador · p. 3 c) promover condições dignas de trabalho, defendendo os direitos
Texto do artigo · p. 3 dos associados, promovendo a legalização e formalização da profissão, garantindo condições de trabalho seguras e respeitosas;
Número ou marcador · p. 3 d) promover o turismo sustentável, posicionando a Ponta do Ouro como um destino turístico de referência em serviços de bem-estar, integrando práticas de massagem ao turismo local de forma sustentável e responsável;
Número ou marcador · p. 3 e) promover a cultura local, resgatando e preservar as práticas tradicionais de massagem, integrando-as às atividades da associação e promovendo-as como parte do patrimônio cultural da região;
Número ou marcador · p. 3 f) promover o associativismo, a solidariedade e o apoio mútuo entre as massagistas, criando um ambiente de colaboração e fortalecimento coletivo;
Número ou marcador · p. 3 g) promover parcerias estratégicas com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil, para a implementação de projetos que beneficiem os associados e a comunidade local;
Texto do artigo · p. 4 h ) p r o m o v e r c a m p a n h a s d e conscientização sobre a importância da massagem e das terapias complementares para a saúde e o bem-estar da população;
Número ou marcador · p. 4 i) promover práticas de sustentabilidade ambiental nas atividades da Associação, respeitando os recursos naturais e promovendo a proteção do ecossistema local.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 4 Um) Pode ser membro da associação todo cidadão moçambicano ou estrageiro singular independentemente da sua filiação, grupo étnico, raça, sexo, local de nascimento, grau de instrução ou posição social, desde que aceite o presente Estatuto e o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O pedido de admissão a membro da associação será feito pelo interessado de forma escrita e é da competência da Assembleia Geral decidir sobre a admissão dos membros. A Assembleia Geral poderá estabelecer os requisitos dos candidatos a membros a admitir para a mesma.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os requisitos de admissão de membros, uma vez estabelecidos poderão ser alterados ou retirados, por deliberação da Assembleia Geral e deverão ser implementados pelo Conselho de Direcção e observados por todos os membros e candidatos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 4 Constituem categorias de membros da Associação:
Número ou marcador · p. 4 a) membros fundadores: são todos aqueles que participaram no acto constitutivo da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) membros efectivos: são todos aqueles que serão admitidos na associação, depois da constituição da mesma e que tenham realizado as respectivas jóias e paguem regularmente as quotas; c)membros honorários: são todos aqueles que de modo singular ou colectivo apoiarão a Associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 4 Constituem direitos dos membros da Associação:
Número ou marcador · p. 4 a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral e nas reuniões em que for convocado;
Número ou marcador · p. 4 c) recorrer das deliberações dos órgãos sociais contrários, ao estabelecido neste estatutos ou seus regulamentos, ou que entende serem prejudiciais a Associação e aos direitos dos membros;
Número ou marcador · p. 4 d) obter esclarecimentos relevantes à aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos, projectos e respectivas contas bancárias da Associação;
Número ou marcador · p. 4 e) propor a admissão, readmissão e perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 4 f) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos membros da Associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento do estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) participar nas assembleias gerais e demais reuniões da Associação para as quais tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 4 c) pagar a quota mensal num valor correspondente a 100MT;
Número ou marcador · p. 4 d) exercer os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 4 e) dar o seu contributo na realização das actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 4 f) prestar à associação as informações que lhes forem solicitadas relativas às actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 4 g) preservar o património da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) concorrer para o prestígio e progresso da Associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Perda de qualidade de membros
Número ou marcador · p. 4 Um) perde a qualidade de membros da Associação:
Número ou marcador · p. 4 a) os que apresentem a devida renúncia por escrito;
Número ou marcador · p. 4 b) os que não forem a participar das actividades, secções, reuniões por um período superior a três meses, salvo a apresentação de justificação válida;
Número ou marcador · p. 4 c) os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
Número ou marcador · p. 4 d) os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 4 e) os que livremente decidirem desvincular-se da associação, contado que o faça por escrito ou mediante presença de duas testemunhas, indicando as razões do mesmo; f)os que forem condenados judicialmente por crime doloso ou por motivos de ofensa grave a moral pública e;
Número ou marcador · p. 4 g) os que praticarem condutas que originem desprestígio ou prejuízo à Associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A perda da qualidade de membro deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 4 Constituem órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção e;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 4 Os membros dos órgãos sociais da Associação são eleitos por um mandato de cinco anos, podendo renovar duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 4 Constituem incompatibilidade na Associação, a acumulação de funções por parte de um membro de um órgão social da associação, a menos que haja uma justificação aplausível para tal, como doença, ocupações devido o seu trabalho ou estudos.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Natureza, e composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral da Associação é o órgão consultivo e deliberativo da Associação, e dela fazem parte todos os membros, civilmente capazes, com direito a palavra e voto, desde que estejam em comunhão com a associação e cumprindo o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral da associação é composta pelos seguintes membros: presidente; vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral da Associação reunirse-á duas vezes por ano:
Número ou marcador · p. 4 a) no mês de Fevereiro, para deliberar sobre o relatório de actividades da Associação e sobre a prestação de contas da Direcção Executiva, relativos ao exercício imediatamente anterior e o correspondente parecer do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 4 b) no mês de Outubro, para analisar a proposta de trabalho do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 Compete a Assembleia Geral da Associação:
Número ou marcador · p. 5 a) deliberar sobre a reforma do estatutos vigente;
Número ou marcador · p. 5 b) decidir sobre a dissolução da Associação;
Número ou marcador · p. 5 c) decidir sobre qualquer assunto relevante da Associação e/ou de seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral da Associação é o órgão de coordenação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Composição da Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros: presidente; vicepresidente e secretário.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão das actividades administrativas da Associação e é composta pelos seguintes membros: presidente; vice-presidente; secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção da Associação é o órgão responsável pelas principais reuniões, deliberações, e decisões estratégicas. E também responsável pelo monitoramento da directoria.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção da Associação:
Número ou marcador · p. 5 a) cumprir e assegurar o cumprimento do presente estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) elaborar as demonstrações financeiras, o orçamento anual com o parecer do Conselho Fiscal e submeter à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) propor alterações ao regulamento interno para apreciação e deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) elaborar os projectos de reforma deste Estatutos e apresentar à Assembleia Geral; e)assinar convénios e demais instrumentos de interesse da Associação;
Número ou marcador · p. 5 f) administrar as finanças da associação, investindo os recursos existentes
Texto do artigo · p. 5 da melhor maneira possível, emitir cheques e títulos, assinar quaisquer contratos e outorgar garantias, se necessário, com a prévia aprovação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 5 g) submeter à Assembleia Geral, anualmente, a proposta de Plano de Acção da Associação.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização económica-financeira da Associação. E é composto por: presidente; vice-presidente; secretário e 3 vogais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal da Associação reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, com a participação de três de seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de impedimento de membros efectivos do Conselho Fiscal, é convocado um dos membros suplentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal da Associação:
Número ou marcador · p. 5 a) examinar os dados contabilísticos da Associação, assim como a documentação à ela referente, emitindo o parecer;
Número ou marcador · p. 5 b) examinar o relatório das actividades da Associação; e
Número ou marcador · p. 5 c) examinar, semestralmente as demostrações dos resultados económicos-financeiros da Associação emitindo o parecer.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Património
Texto do artigo · p. 5 Constitui património da Associação todos os bens móveis e imóveis, adquiridos pela associação ou doados por parceiros, na sede ou nas suas delegações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Fundos
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos da Associação:
Número ou marcador · p. 5 a) as contribuições dos membros, incluindo as jóias e quotas;
Número ou marcador · p. 5 b) apoios e contribuições de terceiros, nacionais e/ou estrangeiros e,
Número ou marcador · p. 5 c) o produto de venda de quaisquer bens ou serviços realizados para fins de manutenção.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos neste estatutos são colmatados por legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o património da Associação e é doado a uma outra instituição que prossegue princípios ou objectivos semelhantes aos desta Associação em extinção, segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Três) Deliberada a dissolução da associação, é nomeada uma comissão liquidatária.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação das Massagistas da Ponta do Ouro
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza jurídica
  5. Texto do artigo, página 3: A Associação adopta a denominação de Associação das Massagistas da Ponta do Ouro, adiante designada por Associação, pessoa colectiva de direito jurídico privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos em demais legislação aplicável no território nacional.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: Âmbito, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação é de âmbito nacional. Dois) A sede da Associação localizase na Localidade da Ponta do Ouro, Posto Administrativo de Zitundo, no Distrito de Matutuine, Província de Maputo, podendo mediante a deliberação da Assembleia Geral, abrir, transferir ou encerrar delegações, filiais,
  9. Texto do artigo, página 3: sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede para outro local a nível local, regional ou nacional, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
  10. Número ou marcador, página 3: Três) A Associação é criada por tempo indeterminado contando-se o início a partir do reconhecimento jurídico.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  13. Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da Associação:
  14. Número ou marcador, página 3: a) promover a excelência profissional, incentivando o desenvolvimento das competências dos associados por meio de formações regulares, workshops e outras iniciativas de capacitação, garantindo a oferta de serviços de massagem de alta qualidade;
  15. Número ou marcador, página 3: b) promover o empreendedorismo entre os associados, apoiando na criação e expansão de negócios no sector de massagem e bem-estar, contribuindo para o desenvolvimento econômico da comunidade;
  16. Número ou marcador, página 3: c) promover condições dignas de trabalho, defendendo os direitos
  17. Texto do artigo, página 3: dos associados, promovendo a legalização e formalização da profissão, garantindo condições de trabalho seguras e respeitosas;
  18. Número ou marcador, página 3: d) promover o turismo sustentável, posicionando a Ponta do Ouro como um destino turístico de referência em serviços de bem-estar, integrando práticas de massagem ao turismo local de forma sustentável e responsável;
  19. Número ou marcador, página 3: e) promover a cultura local, resgatando e preservar as práticas tradicionais de massagem, integrando-as às atividades da associação e promovendo-as como parte do patrimônio cultural da região;
  20. Número ou marcador, página 3: f) promover o associativismo, a solidariedade e o apoio mútuo entre as massagistas, criando um ambiente de colaboração e fortalecimento coletivo;
  21. Número ou marcador, página 3: g) promover parcerias estratégicas com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil, para a implementação de projetos que beneficiem os associados e a comunidade local;
  22. Texto do artigo, página 4: h ) p r o m o v e r c a m p a n h a s d e conscientização sobre a importância da massagem e das terapias complementares para a saúde e o bem-estar da população;
  23. Número ou marcador, página 4: i) promover práticas de sustentabilidade ambiental nas atividades da Associação, respeitando os recursos naturais e promovendo a proteção do ecossistema local.
  24. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 4: Admissão dos membros
  27. Número ou marcador, página 4: Um) Pode ser membro da associação todo cidadão moçambicano ou estrageiro singular independentemente da sua filiação, grupo étnico, raça, sexo, local de nascimento, grau de instrução ou posição social, desde que aceite o presente Estatuto e o regulamento interno.
  28. Número ou marcador, página 4: Dois) O pedido de admissão a membro da associação será feito pelo interessado de forma escrita e é da competência da Assembleia Geral decidir sobre a admissão dos membros. A Assembleia Geral poderá estabelecer os requisitos dos candidatos a membros a admitir para a mesma.
  29. Número ou marcador, página 4: Três) Os requisitos de admissão de membros, uma vez estabelecidos poderão ser alterados ou retirados, por deliberação da Assembleia Geral e deverão ser implementados pelo Conselho de Direcção e observados por todos os membros e candidatos.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 4: Categoria dos membros
  32. Texto do artigo, página 4: Constituem categorias de membros da Associação:
  33. Número ou marcador, página 4: a) membros fundadores: são todos aqueles que participaram no acto constitutivo da associação;
  34. Número ou marcador, página 4: b) membros efectivos: são todos aqueles que serão admitidos na associação, depois da constituição da mesma e que tenham realizado as respectivas jóias e paguem regularmente as quotas; c)membros honorários: são todos aqueles que de modo singular ou colectivo apoiarão a Associação.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 4: Direitos dos membros
  37. Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros da Associação:
  38. Número ou marcador, página 4: a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  39. Número ou marcador, página 4: b) assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral e nas reuniões em que for convocado;
  40. Número ou marcador, página 4: c) recorrer das deliberações dos órgãos sociais contrários, ao estabelecido neste estatutos ou seus regulamentos, ou que entende serem prejudiciais a Associação e aos direitos dos membros;
  41. Número ou marcador, página 4: d) obter esclarecimentos relevantes à aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos, projectos e respectivas contas bancárias da Associação;
  42. Número ou marcador, página 4: e) propor a admissão, readmissão e perda de qualidade de membro;
  43. Número ou marcador, página 4: f) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
  44. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
  46. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros da Associação os seguintes:
  47. Número ou marcador, página 4: a) cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento do estatutos;
  48. Número ou marcador, página 4: b) participar nas assembleias gerais e demais reuniões da Associação para as quais tenham sido convocados;
  49. Número ou marcador, página 4: c) pagar a quota mensal num valor correspondente a 100MT;
  50. Número ou marcador, página 4: d) exercer os cargos para que forem eleitos;
  51. Número ou marcador, página 4: e) dar o seu contributo na realização das actividades da Associação;
  52. Número ou marcador, página 4: f) prestar à associação as informações que lhes forem solicitadas relativas às actividades da Associação;
  53. Número ou marcador, página 4: g) preservar o património da associação;
  54. Número ou marcador, página 4: h) concorrer para o prestígio e progresso da Associação.
  55. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 4: Perda de qualidade de membros
  57. Número ou marcador, página 4: Um) perde a qualidade de membros da Associação:
  58. Número ou marcador, página 4: a) os que apresentem a devida renúncia por escrito;
  59. Número ou marcador, página 4: b) os que não forem a participar das actividades, secções, reuniões por um período superior a três meses, salvo a apresentação de justificação válida;
  60. Número ou marcador, página 4: c) os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
  61. Número ou marcador, página 4: d) os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da Associação;
  62. Número ou marcador, página 4: e) os que livremente decidirem desvincular-se da associação, contado que o faça por escrito ou mediante presença de duas testemunhas, indicando as razões do mesmo; f)os que forem condenados judicialmente por crime doloso ou por motivos de ofensa grave a moral pública e;
  63. Número ou marcador, página 4: g) os que praticarem condutas que originem desprestígio ou prejuízo à Associação.
  64. Número ou marcador, página 4: Dois) A perda da qualidade de membro deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  66. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  68. Texto do artigo, página 4: Constituem órgãos da associação:
  69. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção e;
  71. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  72. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 4: Duração do mandato
  74. Texto do artigo, página 4: Os membros dos órgãos sociais da Associação são eleitos por um mandato de cinco anos, podendo renovar duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
  75. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 4: Incompatibilidade
  77. Texto do artigo, página 4: Constituem incompatibilidade na Associação, a acumulação de funções por parte de um membro de um órgão social da associação, a menos que haja uma justificação aplausível para tal, como doença, ocupações devido o seu trabalho ou estudos.
  78. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  79. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 4: Natureza, e composição da Assembleia Geral
  81. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral da Associação é o órgão consultivo e deliberativo da Associação, e dela fazem parte todos os membros, civilmente capazes, com direito a palavra e voto, desde que estejam em comunhão com a associação e cumprindo o presente estatuto.
  82. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral da associação é composta pelos seguintes membros: presidente; vice-presidente e secretário.
  83. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Assembleia Geral
  85. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral da Associação reunirse-á duas vezes por ano:
  86. Número ou marcador, página 4: a) no mês de Fevereiro, para deliberar sobre o relatório de actividades da Associação e sobre a prestação de contas da Direcção Executiva, relativos ao exercício imediatamente anterior e o correspondente parecer do Conselho Fiscal; e
  87. Número ou marcador, página 4: b) no mês de Outubro, para analisar a proposta de trabalho do ano seguinte.
  88. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral
  90. Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral da Associação:
  91. Número ou marcador, página 5: a) deliberar sobre a reforma do estatutos vigente;
  92. Número ou marcador, página 5: b) decidir sobre a dissolução da Associação;
  93. Número ou marcador, página 5: c) decidir sobre qualquer assunto relevante da Associação e/ou de seus membros.
  94. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
  96. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral da Associação é o órgão de coordenação da Assembleia Geral.
  97. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 5: Composição da Mesa da Assembleia
  99. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros: presidente; vicepresidente e secretário.
  100. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  101. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 5: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  103. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão das actividades administrativas da Associação e é composta pelos seguintes membros: presidente; vice-presidente; secretário e vogal.
  104. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho de Direcção
  106. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção da Associação é o órgão responsável pelas principais reuniões, deliberações, e decisões estratégicas. E também responsável pelo monitoramento da directoria.
  107. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  108. Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho de Direcção
  109. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção da Associação:
  110. Número ou marcador, página 5: a) cumprir e assegurar o cumprimento do presente estatutos;
  111. Número ou marcador, página 5: b) elaborar as demonstrações financeiras, o orçamento anual com o parecer do Conselho Fiscal e submeter à Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 5: c) propor alterações ao regulamento interno para apreciação e deliberação da Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 5: d) elaborar os projectos de reforma deste Estatutos e apresentar à Assembleia Geral; e)assinar convénios e demais instrumentos de interesse da Associação;
  114. Número ou marcador, página 5: f) administrar as finanças da associação, investindo os recursos existentes
  115. Texto do artigo, página 5: da melhor maneira possível, emitir cheques e títulos, assinar quaisquer contratos e outorgar garantias, se necessário, com a prévia aprovação da Assembleia Geral; e
  116. Número ou marcador, página 5: g) submeter à Assembleia Geral, anualmente, a proposta de Plano de Acção da Associação.
  117. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  118. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  119. Texto do artigo, página 5: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  120. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização económica-financeira da Associação. E é composto por: presidente; vice-presidente; secretário e 3 vogais.
  121. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho Fiscal
  123. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal da Associação reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, com a participação de três de seus membros.
  124. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de impedimento de membros efectivos do Conselho Fiscal, é convocado um dos membros suplentes.
  125. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 5: Competência do Conselho Fiscal
  127. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal da Associação:
  128. Número ou marcador, página 5: a) examinar os dados contabilísticos da Associação, assim como a documentação à ela referente, emitindo o parecer;
  129. Número ou marcador, página 5: b) examinar o relatório das actividades da Associação; e
  130. Número ou marcador, página 5: c) examinar, semestralmente as demostrações dos resultados económicos-financeiros da Associação emitindo o parecer.
  131. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  132. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSMO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 5: Património
  134. Texto do artigo, página 5: Constitui património da Associação todos os bens móveis e imóveis, adquiridos pela associação ou doados por parceiros, na sede ou nas suas delegações.
  135. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 5: Fundos
  137. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da Associação:
  138. Número ou marcador, página 5: a) as contribuições dos membros, incluindo as jóias e quotas;
  139. Número ou marcador, página 5: b) apoios e contribuições de terceiros, nacionais e/ou estrangeiros e,
  140. Número ou marcador, página 5: c) o produto de venda de quaisquer bens ou serviços realizados para fins de manutenção.
  141. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  142. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  144. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos neste estatutos são colmatados por legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  145. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 5: Extinção e liquidação
  147. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  148. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o património da Associação e é doado a uma outra instituição que prossegue princípios ou objectivos semelhantes aos desta Associação em extinção, segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  149. Número ou marcador, página 5: Três) Deliberada a dissolução da associação, é nomeada uma comissão liquidatária.
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