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Texto do artigo · p. 24 Luna, S.A
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049428, uma sociedade denominada Luna, S.A.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Luna – S.A.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede sita na Av. do Trabalho n.º°1155R/C na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) prestação de serviços de informática;
Número ou marcador · p. 24 b) consultoria em infra-estruturas de TI;
Número ou marcador · p. 24 c) fornecimento e venda de equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido e representado por duzentas acções, com valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e representada pela Stella Grace Martins da Silva e desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolver -se -á nos casos e termos estabelecidos pelo Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de dissolução ou liquidação da sociedade, o acto será feito por uma comissão liquidatária, composta por três membros, eleitos pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 12 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Luna, S.A
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049428, uma sociedade denominada Luna, S.A.
  3. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação e natureza)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Luna – S.A.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede sita na Av. do Trabalho n.º°1155R/C na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços de informática;
  19. Número ou marcador, página 24: b) consultoria em infra-estruturas de TI;
  20. Número ou marcador, página 24: c) fornecimento e venda de equipamentos informáticos.
  21. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido e representado por duzentas acções, com valor nominal de mil meticais cada uma.
  25. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e representação)
  28. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada pela Stella Grace Martins da Silva e desde já fica nomeada administradora.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  30. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolver -se -á nos casos e termos estabelecidos pelo Código Comercial.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de dissolução ou liquidação da sociedade, o acto será feito por uma comissão liquidatária, composta por três membros, eleitos pela Assembleia Geral.
  36. Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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