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- Texto do artigo, página 32: SMBC Villas and Marina, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e vinte e cinco foi matriculada sob o NUEL n.º 105047631 uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada SMBC Villas and Marina, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 32: Grace Bay Club Limited, sociedade comercial devidamente constituída e registada nos termos da legislação mauriciana, com o número 62263 C1/GBL, no presente acto representada pelo Senhor. Lukman Assane Amade, portador do documento de identificação n.º 110102120449B, emitidos aos 6 de Junho de 2022, válido até 5 de Junho de 2032, com poderes suficientes nos termos da Resolução que vai em anexo; e
- Texto do artigo, página 32: Serviços, Engenharia e Comércio, Limitada, sociedade comercial devidamente constituída nos termos da legislação moçambicana, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o número 100944006, no presente acto representada pelo Senhor. Nicolau Manjate, portador do documento de identificação n.º 110100119207A, emitido aos 19 de Março de 2010, vitalício, com poderes suficientes nos termos da Certidão Comercial que vai em anexo.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação SMBC Villas and Marina, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. 24 de Julho n.º 436A podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercicio das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) ao desenvolvimento da propriedade e a venda de alojamento na propriedade;
- Número ou marcador, página 32: b) fornecimento e gestão do alojamento na propriedade;
- Número ou marcador, página 32: c) compra, venda e gestão de imóveis;
- Número ou marcador, página 32: d) intermediação imobiliária e gestão de imóveis em regime de uso e fruição a tempo repartido.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções em outras sociedades nos termos da legislação aplicável, bem como participar em consórcios e constituir ou participar noutras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ ou entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota de 85.000,00 MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à Grace Bay Club Limited; e
- Número ou marcador, página 32: b) uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) de capital social, pertencente à Serviços, Engenharia e Comércio, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 32: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 32: Três) Na transmissão de quotas bem como na saída ou falecimento de sócio, gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, os sócios e a sociedade por esta ordem. No caso de nem os sócios nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota ou o herdeiro que deseja herdar poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os referidos direitos e deveres sociais, serão regulados nos termos do acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 32: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades
- Texto do artigo, página 33: da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Texto do artigo, página 33: Quatro)Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Representação em assembleia geral
- Texto do artigo, página 33: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida a administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Votação
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 2 abaixo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, aumento do capital social ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Administração e representação
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três (3) membros de entre os quais será indicado o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O conselho de administração poderá nomear representantes e delegar-lhes todos ou parte dos poderes.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois dos administradores ou pela Assinatura de um mandatário a quem lhe tenham confiado poderes nos termos da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade não pode ser obrigada em caso algum por actos ou documentos que
- Texto do artigo, página 33: não digam respeito a actividades de objecto social, incluindo letras de câmbio, garantias e adiantamentos.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) A nomeação, substituição e destituição de um dos membros do conselho de administração é da competência dos sócios e deve ser deliberada em assembleia geral, mantendo-se o membro ora indicado em exercício até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Em princípio, e até a deliberação da assembleia geral da sociedade em contrário, a administração da sociedade estará a cargo dos Senhores. Neville Beekman, Wayne John Beekman e Nicolau Manjate.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social terminará em Fevereiro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 28 de Fevereiro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 30 de Junho do ano.
- Número ou marcador, página 33: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira, e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Resultados
- Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Disposições finais
- Texto do artigo, página 33: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o
- Texto do artigo, página 33: Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 3 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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