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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Sundown, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 101949664, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Sundown, Limitada, constitui se sob forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. N4 Bairro de Mulotante Gumbane – Boane Parcela 3380.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, importação e exportação, comércio a grosso e a retalho, transporte, venda de material de construção e outros serviços a fim.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente, noutras sociedades, ou outras formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) 10.000,00 (dez mil meticais), pertencente ao Mohammed Yassen Hassam ,correspondente aos 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) E 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Amade Shar Farad Hassam, correspondente aos 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 34: c) E 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a Anselmo Joel Tivane, correspondente aos 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 34: d) E 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente a Suale Kasamal, correspondente aos 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 34: e) E 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a Feliciano Eduardo Afonso Mata, correspondente aos 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações Suplementares)
- Número ou marcador, página 34: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração, gerência e sua representação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios a nomear ou mais administradores, podendo nomear o próprio sócio ou pessoas. Estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios, bem como o administrador por este nomeado por ordem ou em autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes outros mesmo sem autorização prévia dos sócios quando as circunstâncias ou a urgência se justifiquem.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 35: a) do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 35: b) os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer emprego por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da actividade organizar as cintas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre
- Texto do artigo, página 35: os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 35: Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas
- Texto do artigo, página 35: disposições legais vigentes em Moçambique. Está conforme. Maputo, 7 de Janeiro de 2024. –
- Texto do artigo, página 35: O Conservador, Ilegível.
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