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Texto do artigo · p. 34 Sundown, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 101949664, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Sundown, Limitada, constitui se sob forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. N4 Bairro de Mulotante Gumbane – Boane Parcela 3380.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, importação e exportação, comércio a grosso e a retalho, transporte, venda de material de construção e outros serviços a fim.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente, noutras sociedades, ou outras formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) 10.000,00 (dez mil meticais), pertencente ao Mohammed Yassen Hassam ,correspondente aos 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) E 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Amade Shar Farad Hassam, correspondente aos 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 c) E 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a Anselmo Joel Tivane, correspondente aos 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 d) E 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente a Suale Kasamal, correspondente aos 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 e) E 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a Feliciano Eduardo Afonso Mata, correspondente aos 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações Suplementares)
Número ou marcador · p. 34 Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios a nomear ou mais administradores, podendo nomear o próprio sócio ou pessoas. Estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios, bem como o administrador por este nomeado por ordem ou em autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes outros mesmo sem autorização prévia dos sócios quando as circunstâncias ou a urgência se justifiquem.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 35 a) do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 35 b) os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer emprego por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da actividade organizar as cintas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre
Texto do artigo · p. 35 os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 35 Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 35 disposições legais vigentes em Moçambique. Está conforme. Maputo, 7 de Janeiro de 2024. –
Texto do artigo · p. 35 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Sundown, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 101949664, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Sundown, Limitada, constitui se sob forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. N4 Bairro de Mulotante Gumbane – Boane Parcela 3380.
  9. Número ou marcador, página 34: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, importação e exportação, comércio a grosso e a retalho, transporte, venda de material de construção e outros serviços a fim.
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente, noutras sociedades, ou outras formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 34: a) 10.000,00 (dez mil meticais), pertencente ao Mohammed Yassen Hassam ,correspondente aos 10% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 34: b) E 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Amade Shar Farad Hassam, correspondente aos 10% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 34: c) E 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a Anselmo Joel Tivane, correspondente aos 20% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 34: d) E 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente a Suale Kasamal, correspondente aos 40% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 34: e) E 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a Feliciano Eduardo Afonso Mata, correspondente aos 20% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Prestações Suplementares)
  25. Número ou marcador, página 34: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade até ao montante global das suas quotas.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 35: (Administração, gerência e sua representação)
  29. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios a nomear ou mais administradores, podendo nomear o próprio sócio ou pessoas. Estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução.
  30. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios, bem como o administrador por este nomeado por ordem ou em autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
  31. Número ou marcador, página 35: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes outros mesmo sem autorização prévia dos sócios quando as circunstâncias ou a urgência se justifiquem.
  32. Número ou marcador, página 35: Quatro) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
  35. Texto do artigo, página 35: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  36. Número ou marcador, página 35: a) do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito;
  37. Número ou marcador, página 35: b) os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer emprego por ele expressamente autorizado.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
  40. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  41. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da actividade organizar as cintas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
  45. Número ou marcador, página 35: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre
  46. Texto do artigo, página 35: os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  47. Número ou marcador, página 35: Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
  48. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 35: (Morte, interdição ou inabilitação)
  50. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas
  54. Texto do artigo, página 35: disposições legais vigentes em Moçambique. Está conforme. Maputo, 7 de Janeiro de 2024. –
  55. Texto do artigo, página 35: O Conservador, Ilegível.
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