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Texto do artigo · p. 21 Grande Pedreira, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de 2024, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º105038518, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Grande Pedreira, Limitada e por deliberação em acta do dia oito do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e cinco os socios deliberarem validamente sobre o seguinte ponto de agenda de trabalho:supressão e aumento de objecto social na sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Assumiu a presidência da presente sessão o senhor Jingming Liu e secretariou o senhor Yi Fan Liu.
Texto do artigo · p. 21 Aberta a sessão o presidente declarou que a assembleia estava validamente constituída e em condições de deliberar, passou-se então à discussão único ponto de agenda de trabalhos, onde os sócios deliberam unanimemente suprimir a actividade de pesquisa e exploração mineira e alargar o ramo da sua actividade, aumentando o seu objecto social as suas actividades de venda de material de construção, máquinas e equipamentos industriais, comercialização de mineiros, importação e exportação.
Texto do artigo · p. 21 Passando a apresentação e discussão do segundo ponto da ordem de agenda de trabalho, de que modo acomodar as deliberações acima referidas, os presentes deliberam a alteração parcial do pacto social alterando-se o número um do artigo segundo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) venda de material de construção, máquinas e equipamentos
Texto do artigo · p. 21 industriais, comercialização de mineiros, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 b) comércio por grosso de máquinas e equipamento para a indústria, comércio, navegação para outros fins;
Número ou marcador · p. 21 c) comércio por grosso de matérias de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário.
Texto do artigo · p. 21 Tudo o resto não abrangido por esta alteração
Texto do artigo · p. 21 se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 11 de Junho de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 21 Lismo Baera Júnior.
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  1. Texto do artigo, página 21: Grande Pedreira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de 2024, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º105038518, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Grande Pedreira, Limitada e por deliberação em acta do dia oito do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e cinco os socios deliberarem validamente sobre o seguinte ponto de agenda de trabalho:supressão e aumento de objecto social na sociedade.
  3. Texto do artigo, página 21: Assumiu a presidência da presente sessão o senhor Jingming Liu e secretariou o senhor Yi Fan Liu.
  4. Texto do artigo, página 21: Aberta a sessão o presidente declarou que a assembleia estava validamente constituída e em condições de deliberar, passou-se então à discussão único ponto de agenda de trabalhos, onde os sócios deliberam unanimemente suprimir a actividade de pesquisa e exploração mineira e alargar o ramo da sua actividade, aumentando o seu objecto social as suas actividades de venda de material de construção, máquinas e equipamentos industriais, comercialização de mineiros, importação e exportação.
  5. Texto do artigo, página 21: Passando a apresentação e discussão do segundo ponto da ordem de agenda de trabalho, de que modo acomodar as deliberações acima referidas, os presentes deliberam a alteração parcial do pacto social alterando-se o número um do artigo segundo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  6. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 21: a) venda de material de construção, máquinas e equipamentos
  11. Texto do artigo, página 21: industriais, comercialização de mineiros, importação e exportação;
  12. Número ou marcador, página 21: b) comércio por grosso de máquinas e equipamento para a indústria, comércio, navegação para outros fins;
  13. Número ou marcador, página 21: c) comércio por grosso de matérias de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário.
  14. Texto do artigo, página 21: Tudo o resto não abrangido por esta alteração
  15. Texto do artigo, página 21: se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 11 de Junho de 2025. — O Conservador,
  16. Texto do artigo, página 21: Lismo Baera Júnior.
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