Associação do Povoado de Mussongue

Texto extraído + documento associado

Associação do Povoado de Mussongue

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Associação do Povoado de Mussongue
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 7 A Associação do Povoado de Mussongue é uma entidade privada, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia financeira.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 7 De âmbito nacional, tem sede no povoado de Mussongue, Localidade de Manhoca, Posto Administrativo de Zitundo, no Distrito de Matutuine, província de Maputo, podendo abrir delegações em outras localidades. Tem duração indefinida a partir do reconhecimento legal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Texto do artigo · p. 7 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) promover a conservação e gestão sustentável dos recursos naturais da região de Mussongue, garantindo
Texto do artigo · p. 7 o uso equilibrado para benefício das comunidades locais e da biodiversidade;
Número ou marcador · p. 7 b) promover a participação comunitária na tomada de decisões relacionadas à gestão de recursos naturais, promovendo a inclusão social e o empoderamento das populações locais;
Número ou marcador · p. 7 c) promover e apoiar o desenvolvimento de práticas de gestão ambiental que contribuam para a preservação do meio ambiente, mitigando os impactos das atividades humanas sobre o ecossistema;
Número ou marcador · p. 7 d) promover a legalização dos comités comunitários de gestão de recursos naturais, assegurando que funcionem de acordo com a legislação vigente e os princípios de sustentabilidade;
Número ou marcador · p. 7 e) promover programas de sensibilização e capacitação das comunidades locais em técnicas de manejo sustentável de florestas, água, fauna e flora.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 7 Dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Admissão dos membros
Texto do artigo · p. 7 Podem ser membros todos os cidadãos (moçambicanos ou estrangeiros) que aceitem os estatutos. A admissão é decidida pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 7 Constituem categorias de membros da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) membros fundadores e efectivos: com quotas pagas;
Número ou marcador · p. 7 b) membros honorários: apoiadores da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 7 Constituem direitos dos membros da associação:Votar, ser eleito, participar em reuniões, propor mudanças, consultar contas e informações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 7 Constituem deveres dos membros da associação os seguintes:Cumprir os Estatutos, pagar quotas (100 MT/mês), participar nas reuniões, preservar o património, contribuir nas actividades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Perda de qualidade de membros
Texto do artigo · p. 7 Perde a qualidade de membros da Associação por renúncia, ausência prolongada, má conduta, desinteresse ou condenação judicial. Decisão tomada pelo Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 Constituem órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) o Conselho de Direcção e;
Número ou marcador · p. 7 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 7 Mandato de 2 anos, renovável até 2 vezes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 7 Não acumular cargos salvo justificação.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Natureza, composição e funcionamento da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 Composta por todos os membros. Reúne-se 2 vezes ao ano (Fevereiro e Outubro).
Número ou marcador · p. 7 a) delibera sobre reformas, dissolução e temas relevantes;
Número ou marcador · p. 7 b) mesa composta por presidente, vicepresidente e secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 Compete a Assembleia Geral da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) deliberar sobre a reforma do estatutos vigente;
Número ou marcador · p. 7 b) decidir sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) decidir sobre qualquer assunto relevante da associação e/ou de seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia Geral da associação é o órgão de coordenação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Composição da Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros: presidente; vicepresidente e secretário.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Natureza, composição e funcionamento do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 8 Responsável pela gestão administrativa. composto por presidente, vice, secretário e Vogal. Define estratégias, propõe planos, assina contratos e gere finanças, com aprovação da assembleia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Direcção da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) cumprir e assegurar o cumprimento do presente estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) elaborar as demonstrações financeiras, o orçamento anual com o parecer do Conselho Fiscal e submeter à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) propor alterações ao regulamento interno para apreciação e deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) elaborar os projectos de reforma deste Estatutos e apresentar à Assembleia Geral; e)assinar convénios e demais instrumentos de interesse da Associação;
Número ou marcador · p. 8 f) administrar as finanças da associação, investindo os recursos existentes da melhor maneira possível, emitir cheques e títulos, assinar quaisquer contratos e outorgar garantias, se necessário, com a prévia aprovação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 8 g) aubmeter à Assembleia Geral, anualmente, a proposta de plano de acção da associação.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Natureza, composição e funcionamento do Conselho Fiscal do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 Órgão de fiscalização financeira, composto por presidente, vice, secretário e 3 vogais. Reúnese 2 vezes ao ano e em caso extraordinário. fiscaliza contas e emite pareceres.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal da associação examinar os dados contabilísticos, relatório das actividades e demostrações dos resultados económicos-financeiros da associação emitindo o parecer.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 Património
Texto do artigo · p. 8 O património inclui todos os bens da associação (próprios ou doados).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Fundos
Texto do artigo · p. 8 Constituem fundos da associação: quotas dos membros, apoios de terceiros e vendas de bens ou serviços.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos são resolvidos pela legislação moçambicana vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Extinção e liquidação
Texto do artigo · p. 8 A dissolução exige ¾ dos votos em Assembleia Geral. Património será destinado a instituição com objectivos semelhantes. Nomeia-se comissão para a liquidação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação do Povoado de Mussongue
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: Denominação e natureza jurídica
  5. Texto do artigo, página 7: A Associação do Povoado de Mussongue é uma entidade privada, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia financeira.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: Âmbito, sede e duração
  8. Texto do artigo, página 7: De âmbito nacional, tem sede no povoado de Mussongue, Localidade de Manhoca, Posto Administrativo de Zitundo, no Distrito de Matutuine, província de Maputo, podendo abrir delegações em outras localidades. Tem duração indefinida a partir do reconhecimento legal.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  11. Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos da associação:
  12. Número ou marcador, página 7: a) promover a conservação e gestão sustentável dos recursos naturais da região de Mussongue, garantindo
  13. Texto do artigo, página 7: o uso equilibrado para benefício das comunidades locais e da biodiversidade;
  14. Número ou marcador, página 7: b) promover a participação comunitária na tomada de decisões relacionadas à gestão de recursos naturais, promovendo a inclusão social e o empoderamento das populações locais;
  15. Número ou marcador, página 7: c) promover e apoiar o desenvolvimento de práticas de gestão ambiental que contribuam para a preservação do meio ambiente, mitigando os impactos das atividades humanas sobre o ecossistema;
  16. Número ou marcador, página 7: d) promover a legalização dos comités comunitários de gestão de recursos naturais, assegurando que funcionem de acordo com a legislação vigente e os princípios de sustentabilidade;
  17. Número ou marcador, página 7: e) promover programas de sensibilização e capacitação das comunidades locais em técnicas de manejo sustentável de florestas, água, fauna e flora.
  18. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  19. Texto do artigo, página 7: Dos membros
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 7: Admissão dos membros
  22. Texto do artigo, página 7: Podem ser membros todos os cidadãos (moçambicanos ou estrangeiros) que aceitem os estatutos. A admissão é decidida pela Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 7: Categoria dos membros
  25. Texto do artigo, página 7: Constituem categorias de membros da associação:
  26. Número ou marcador, página 7: a) membros fundadores e efectivos: com quotas pagas;
  27. Número ou marcador, página 7: b) membros honorários: apoiadores da associação.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 7: Direitos dos membros
  30. Texto do artigo, página 7: Constituem direitos dos membros da associação:Votar, ser eleito, participar em reuniões, propor mudanças, consultar contas e informações.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 7: Deveres dos membros
  33. Texto do artigo, página 7: Constituem deveres dos membros da associação os seguintes:Cumprir os Estatutos, pagar quotas (100 MT/mês), participar nas reuniões, preservar o património, contribuir nas actividades.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 7: Perda de qualidade de membros
  36. Texto do artigo, página 7: Perde a qualidade de membros da Associação por renúncia, ausência prolongada, má conduta, desinteresse ou condenação judicial. Decisão tomada pelo Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  40. Texto do artigo, página 7: Constituem órgãos da associação:
  41. Número ou marcador, página 7: a) a Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 7: b) o Conselho de Direcção e;
  43. Número ou marcador, página 7: c) o Conselho Fiscal.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 7: Duração do mandato
  46. Texto do artigo, página 7: Mandato de 2 anos, renovável até 2 vezes.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 7: Incompatibilidade
  49. Texto do artigo, página 7: Não acumular cargos salvo justificação.
  50. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 7: Natureza, composição e funcionamento da Assembleia Geral
  53. Texto do artigo, página 7: Composta por todos os membros. Reúne-se 2 vezes ao ano (Fevereiro e Outubro).
  54. Número ou marcador, página 7: a) delibera sobre reformas, dissolução e temas relevantes;
  55. Número ou marcador, página 7: b) mesa composta por presidente, vicepresidente e secretário.
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 7: Competências da Assembleia Geral
  58. Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral da associação:
  59. Número ou marcador, página 7: a) deliberar sobre a reforma do estatutos vigente;
  60. Número ou marcador, página 7: b) decidir sobre a dissolução da associação;
  61. Número ou marcador, página 7: c) decidir sobre qualquer assunto relevante da associação e/ou de seus membros.
  62. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia Geral
  64. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral da associação é o órgão de coordenação da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 7: Composição da Mesa da Assembleia
  67. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros: presidente; vicepresidente e secretário.
  68. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 8: Natureza, composição e funcionamento do Conselho de Direcção
  71. Texto do artigo, página 8: Responsável pela gestão administrativa. composto por presidente, vice, secretário e Vogal. Define estratégias, propõe planos, assina contratos e gere finanças, com aprovação da assembleia.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho de Direcção
  74. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção da associação:
  75. Número ou marcador, página 8: a) cumprir e assegurar o cumprimento do presente estatutos;
  76. Número ou marcador, página 8: b) elaborar as demonstrações financeiras, o orçamento anual com o parecer do Conselho Fiscal e submeter à Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 8: c) propor alterações ao regulamento interno para apreciação e deliberação da Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 8: d) elaborar os projectos de reforma deste Estatutos e apresentar à Assembleia Geral; e)assinar convénios e demais instrumentos de interesse da Associação;
  79. Número ou marcador, página 8: f) administrar as finanças da associação, investindo os recursos existentes da melhor maneira possível, emitir cheques e títulos, assinar quaisquer contratos e outorgar garantias, se necessário, com a prévia aprovação da Assembleia Geral; e
  80. Número ou marcador, página 8: g) aubmeter à Assembleia Geral, anualmente, a proposta de plano de acção da associação.
  81. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  82. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 8: Natureza, composição e funcionamento do Conselho Fiscal do Conselho Fiscal
  84. Texto do artigo, página 8: Órgão de fiscalização financeira, composto por presidente, vice, secretário e 3 vogais. Reúnese 2 vezes ao ano e em caso extraordinário. fiscaliza contas e emite pareceres.
  85. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  86. Texto do artigo, página 8: Competência do Conselho Fiscal
  87. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal da associação examinar os dados contabilísticos, relatório das actividades e demostrações dos resultados económicos-financeiros da associação emitindo o parecer.
  88. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  89. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  90. Texto do artigo, página 8: Património
  91. Texto do artigo, página 8: O património inclui todos os bens da associação (próprios ou doados).
  92. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 8: Fundos
  94. Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da associação: quotas dos membros, apoios de terceiros e vendas de bens ou serviços.
  95. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  96. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  98. Texto do artigo, página 8: Casos omissos são resolvidos pela legislação moçambicana vigente.
  99. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 8: Extinção e liquidação
  101. Texto do artigo, página 8: A dissolução exige ¾ dos votos em Assembleia Geral. Património será destinado a instituição com objectivos semelhantes. Nomeia-se comissão para a liquidação.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.