Associação do Povoado de Mussongue
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Associação do Povoado de Mussongue
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- Texto do artigo, página 7: Associação do Povoado de Mussongue
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 7: A Associação do Povoado de Mussongue é uma entidade privada, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia financeira.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 7: De âmbito nacional, tem sede no povoado de Mussongue, Localidade de Manhoca, Posto Administrativo de Zitundo, no Distrito de Matutuine, província de Maputo, podendo abrir delegações em outras localidades. Tem duração indefinida a partir do reconhecimento legal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objectivos
- Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) promover a conservação e gestão sustentável dos recursos naturais da região de Mussongue, garantindo
- Texto do artigo, página 7: o uso equilibrado para benefício das comunidades locais e da biodiversidade;
- Número ou marcador, página 7: b) promover a participação comunitária na tomada de decisões relacionadas à gestão de recursos naturais, promovendo a inclusão social e o empoderamento das populações locais;
- Número ou marcador, página 7: c) promover e apoiar o desenvolvimento de práticas de gestão ambiental que contribuam para a preservação do meio ambiente, mitigando os impactos das atividades humanas sobre o ecossistema;
- Número ou marcador, página 7: d) promover a legalização dos comités comunitários de gestão de recursos naturais, assegurando que funcionem de acordo com a legislação vigente e os princípios de sustentabilidade;
- Número ou marcador, página 7: e) promover programas de sensibilização e capacitação das comunidades locais em técnicas de manejo sustentável de florestas, água, fauna e flora.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 7: Dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Admissão dos membros
- Texto do artigo, página 7: Podem ser membros todos os cidadãos (moçambicanos ou estrangeiros) que aceitem os estatutos. A admissão é decidida pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 7: Constituem categorias de membros da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) membros fundadores e efectivos: com quotas pagas;
- Número ou marcador, página 7: b) membros honorários: apoiadores da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 7: Constituem direitos dos membros da associação:Votar, ser eleito, participar em reuniões, propor mudanças, consultar contas e informações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 7: Constituem deveres dos membros da associação os seguintes:Cumprir os Estatutos, pagar quotas (100 MT/mês), participar nas reuniões, preservar o património, contribuir nas actividades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Perda de qualidade de membros
- Texto do artigo, página 7: Perde a qualidade de membros da Associação por renúncia, ausência prolongada, má conduta, desinteresse ou condenação judicial. Decisão tomada pelo Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 7: Constituem órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) o Conselho de Direcção e;
- Número ou marcador, página 7: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 7: Mandato de 2 anos, renovável até 2 vezes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 7: Não acumular cargos salvo justificação.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Natureza, composição e funcionamento da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: Composta por todos os membros. Reúne-se 2 vezes ao ano (Fevereiro e Outubro).
- Número ou marcador, página 7: a) delibera sobre reformas, dissolução e temas relevantes;
- Número ou marcador, página 7: b) mesa composta por presidente, vicepresidente e secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) deliberar sobre a reforma do estatutos vigente;
- Número ou marcador, página 7: b) decidir sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) decidir sobre qualquer assunto relevante da associação e/ou de seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral da associação é o órgão de coordenação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Composição da Mesa da Assembleia
- Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros: presidente; vicepresidente e secretário.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Natureza, composição e funcionamento do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 8: Responsável pela gestão administrativa. composto por presidente, vice, secretário e Vogal. Define estratégias, propõe planos, assina contratos e gere finanças, com aprovação da assembleia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) cumprir e assegurar o cumprimento do presente estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) elaborar as demonstrações financeiras, o orçamento anual com o parecer do Conselho Fiscal e submeter à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) propor alterações ao regulamento interno para apreciação e deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: d) elaborar os projectos de reforma deste Estatutos e apresentar à Assembleia Geral; e)assinar convénios e demais instrumentos de interesse da Associação;
- Número ou marcador, página 8: f) administrar as finanças da associação, investindo os recursos existentes da melhor maneira possível, emitir cheques e títulos, assinar quaisquer contratos e outorgar garantias, se necessário, com a prévia aprovação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 8: g) aubmeter à Assembleia Geral, anualmente, a proposta de plano de acção da associação.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Natureza, composição e funcionamento do Conselho Fiscal do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 8: Órgão de fiscalização financeira, composto por presidente, vice, secretário e 3 vogais. Reúnese 2 vezes ao ano e em caso extraordinário. fiscaliza contas e emite pareceres.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal da associação examinar os dados contabilísticos, relatório das actividades e demostrações dos resultados económicos-financeiros da associação emitindo o parecer.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: Património
- Texto do artigo, página 8: O património inclui todos os bens da associação (próprios ou doados).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Fundos
- Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da associação: quotas dos membros, apoios de terceiros e vendas de bens ou serviços.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos são resolvidos pela legislação moçambicana vigente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Extinção e liquidação
- Texto do artigo, página 8: A dissolução exige ¾ dos votos em Assembleia Geral. Património será destinado a instituição com objectivos semelhantes. Nomeia-se comissão para a liquidação.
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