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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Mercantil, Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100753227, uma entidade denominada, Mercantil Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: No dia um de Julho de dois mil e dezasseis, e nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado
- Texto do artigo, página 12: o presente contrato de sociedade pelo único outorgante:
- Texto do artigo, página 12: Francisco Rodrigues Carrasco de Oliveira Couto, maior, solteiro, natural do Porto, em Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00044497P, emitido a vinte e três de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo e residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Mercantil, Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua da França, número duzentos e quarenta e seis, bairro da Coop, cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio, o exmo senhor Francisco Rodrigues Carrasco de Oliveira Couto, representativa de cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 12: Que, a sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 12: a) Consultoria de gestão; e
- Texto do artigo, página 12: b) Assessoria administrativa.
- Texto do artigo, página 12: Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Texto do artigo, página 12: Que, a gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pelo sócio único, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número impar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
- Texto do artigo, página 13: O(s) administrador(es) é/são nomeado(s) pelo sócio único por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Texto do artigo, página 13: O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Texto do artigo, página 13: O negócio jurídico deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
- Texto do artigo, página 13: Que, a sociedade irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação, natureza e duração
- Número ou marcador, página 13: Um) A Mercantil, Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da França, número duzentos e quarenta e seis, bairro da Coop, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Consultoria de gestão; e
- Número ou marcador, página 13: b) Assessoria administrativa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se
- Texto do artigo, página 13: com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, pertencente ao sócio único, o exmo senhor Francisco Rodrigues Carrasco de Oliveira Couto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio único, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Suprimentos
- Texto do artigo, página 13: O sócio único pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Decisões
- Texto do artigo, página 13: As decisões sobre matéria que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Natureza
- Número ou marcador, página 13: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pelo sócio único, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número impar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O(s) administrador(es) é/são nomeado(s) pelo sócio único por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 13: Três) O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O negócio jurídico deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Competências da administração
- Texto do artigo, página 13: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Responsabilidades
- Texto do artigo, página 13: O(s) administrador(es) responde(m) para com a sociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das suas funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura individual do sócio único;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador;
- Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura de um dos administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois administradores;
- Número ou marcador, página 13: d) Pela assinatura de dois administradores sempre que a administração da sociedade seja constituída por mais de dois administradores.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Aprovação de contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação do sócio único.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de tributados, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 13: a) Vinte por cento serão afectados à constituição ou reintegração da
- Texto do artigo, página 14: reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) O remanescente terá a aplicação que for decidida pelo sócio único, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade procederá à dissolução e liquidação mediante decisão do sócio único e reger-se-á pelas disposições previstas na lei que estejam sucessivamente em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade será exercida pelo exmo Francisco Rodrigues Carrasco de Oliveira Couto, competindo-lhe o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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