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Texto do artigo · p. 14 KaPri Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 25 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100729156, uma entidade denominada KaPri Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Kátia Patricília de Lourenço António Agostinho, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100125834Q, emitido aos 18 de Junho de 2015, e válido até 18 de Julho de 2020, na cidade de Maputo, pela Direcção de Identificação Civil, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada KaPri Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano, do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação KaPri Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social em Maputo, rua
Texto do artigo · p. 14 Major Couto, n.º 88 podendo por decisão do sócio único a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social, designadamente consultoria em gestão e desenvolvimento de negócios, prestação de serviços, importação e exportação e comércio a grosso e retalho de vestuário e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social e quotas
Texto do artigo · p. 14 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, que corresponde a 100% do capital social pertencente a única sócia Kátia Patricília de Lourenço António Agostinho.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 A gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Entre outros, assiste ao gerente designado pelo sócio único, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente: a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade; b) A concessão de qualquer garantia ou aval; c) A contratação de empréstimo (s); d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação; e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em MZN a quinhentos mil meticais; f) e, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 14 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 As reuniões de assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 14 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Morte
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Omissões
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 27 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: KaPri Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 25 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100729156, uma entidade denominada KaPri Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Kátia Patricília de Lourenço António Agostinho, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100125834Q, emitido aos 18 de Junho de 2015, e válido até 18 de Julho de 2020, na cidade de Maputo, pela Direcção de Identificação Civil, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada KaPri Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano, do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação KaPri Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social em Maputo, rua
  7. Texto do artigo, página 14: Major Couto, n.º 88 podendo por decisão do sócio único a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social, designadamente consultoria em gestão e desenvolvimento de negócios, prestação de serviços, importação e exportação e comércio a grosso e retalho de vestuário e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: Capital social e quotas
  13. Texto do artigo, página 14: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, que corresponde a 100% do capital social pertencente a única sócia Kátia Patricília de Lourenço António Agostinho.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: A gerência
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) Entre outros, assiste ao gerente designado pelo sócio único, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  18. Número ou marcador, página 14: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente: a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade; b) A concessão de qualquer garantia ou aval; c) A contratação de empréstimo (s); d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação; e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em MZN a quinhentos mil meticais; f) e, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 14: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
  22. Texto do artigo, página 14: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 14: As reuniões de assembleia geral
  25. Número ou marcador, página 14: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
  29. Texto do artigo, página 14: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 14: Morte
  32. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 14: Omissões
  35. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
  36. Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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