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Texto do artigo · p. 15 MN Construções Engenharia e Obras Públicas, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi registada sob número cem milhões quinhentos setenta e cinco mil novecentos e catorze, nesta Conservatória do Registos das Entidades
Texto do artigo · p. 16 Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MN Construções Engenharia e Obras Públicas, Limitada, constituída pelos sócios Massuma Yassine Raza e Joaquim Matabire Francisco, que detém uma quota de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondendo à cem porcento do capital social; que por deliberação da assembleia geral de vinte nove de Agosto de dois mil e dezasseis de, alteram o artigo quinto e sétimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito e inteligente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais subscrito em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de um milhão quatrocentos vinte e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Massuma Yassine Raza;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Matabire Francisco respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Massuma Yassine Raza e Joaquim Matabire que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores têm todos os po-deres necessárias de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Texto do artigo · p. 16 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: MN Construções Engenharia e Obras Públicas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi registada sob número cem milhões quinhentos setenta e cinco mil novecentos e catorze, nesta Conservatória do Registos das Entidades
  3. Texto do artigo, página 16: Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MN Construções Engenharia e Obras Públicas, Limitada, constituída pelos sócios Massuma Yassine Raza e Joaquim Matabire Francisco, que detém uma quota de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondendo à cem porcento do capital social; que por deliberação da assembleia geral de vinte nove de Agosto de dois mil e dezasseis de, alteram o artigo quinto e sétimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 16: Capital social
  6. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e inteligente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais subscrito em duas quotas desiguais:
  7. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de um milhão quatrocentos vinte e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Massuma Yassine Raza;
  8. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Matabire Francisco respectivamente.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Massuma Yassine Raza e Joaquim Matabire que desde já são nomeados administradores.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores têm todos os po-deres necessárias de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  13. Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
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