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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: International Lubricants, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade International Lubricants, Limitada, realizada em Primeira Convocatória, no dia seis de Setembro de dois mil e dezasseis na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presença dos sócios Sangar Khan Gardiwal e Saad Ullah representantes de cem porcento do capital social e o senhor Haroon Jamil como convidado, os sócios deliberaram:
- Texto do artigo, página 16: Cedência total da quota do sócio Saad Ullah, de vinte mil meticais, correspondentes a vinte porcento do capital social pelo seu valor nominal na seguinte forma: cinquenta porcento da sua quota a favor do sócio Sangar Khan Gardiwal e os cinquenta porcento remanescentes à favor do senhor Haroon Jamil;
- Texto do artigo, página 16: O sócio Sangar Khan Gardiwal unifica a parte recebida á sua quota passando a ser detentor de uma quota de noventa mil meticais, o equivalente a noventa porcento do capital social;
- Texto do artigo, página 17: O senhor Haroon Jamil entra na sociedade com dez mil meticais, o correspondente a dez porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 17: Após as mudanças acima mencionadas fica alterado o artigo quarto do capítulo II dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 17: Uma quota de noventa mil meticais, correspondentes a noventa porcento do capital social pertencente ao sócio Sangar Khan Gardiwal e outra de dez mil meticais, correspondentes a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Haroon Jamil.
- Texto do artigo, página 17: Tudo o mais não alterado por esta acta continuam vigentes nos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, seis de Setembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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