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Texto do artigo · p. 17 Forever Winner – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e doze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e setenta e quatro mil quatrocentos e três, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Forever Winner – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio Zhou Jianping, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E48985447, emitido aos 16 de Abril de 2015.
Texto do artigo · p. 17 Constitui pelo presente instrumento uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Forever Winner – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A presente sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Anchilo, distrito de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 17 mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do registro da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação:
Número ou marcador · p. 17 a) Venda de produtos alimentares incluindo bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 17 b) Venda de peixe, crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 17 c) Venda de produtos agrícolas, como gergelim, amendoim e castanha;
Número ou marcador · p. 17 d) Outro tipo de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviços desde que para tal requeira as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, que constitui uma única quota pertencente ao titular Zhou Jianping.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 17 A cessão de quotas a estranhos depende de vontade expressa do sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio único Zhou Jianping, portador do Passaporte n.º E48985447, emitido aos 16 de Abril de 2015, residente na cidade de Nampula, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura do sócio único para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete ao administrador entre outros poderes:
Número ou marcador · p. 17 a) Assinar em contas bancárias, efectuar depósitos, levantamentos e transferência no interesse da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Estabelecer novas relações comerciais;
Número ou marcador · p. 17 c) Abrir delegações, sucursais e ou mesmo mudar a localização da sede da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) Aprovar relatórios anuais de conta;
Número ou marcador · p. 17 e) E outros que se julguem necessários para a prossecução do fim último da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para a apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral serão sempre convocadas com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 17 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades de sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos nessas condições as deliberações tomas ainda que realizada fora de sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 17 Um) Anualmente será dado um balanço com a data trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constitui fundos de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 17 b) O remanescente para dividendos sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 22 de Setembro de 2016. O Consevador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Forever Winner – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e doze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e setenta e quatro mil quatrocentos e três, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Forever Winner – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio Zhou Jianping, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E48985447, emitido aos 16 de Abril de 2015.
  3. Texto do artigo, página 17: Constitui pelo presente instrumento uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: Denominação
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Forever Winner – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: Sede
  9. Texto do artigo, página 17: A presente sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Anchilo, distrito de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral,
  10. Texto do artigo, página 17: mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: Duração
  13. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do registro da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 17: Um) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação:
  17. Número ou marcador, página 17: a) Venda de produtos alimentares incluindo bebidas e tabaco;
  18. Número ou marcador, página 17: b) Venda de peixe, crustáceos e moluscos;
  19. Número ou marcador, página 17: c) Venda de produtos agrícolas, como gergelim, amendoim e castanha;
  20. Número ou marcador, página 17: d) Outro tipo de produtos alimentares.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviços desde que para tal requeira as respectivas licenças.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: Capital social
  24. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, que constitui uma única quota pertencente ao titular Zhou Jianping.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
  27. Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas a estranhos depende de vontade expressa do sócio.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio único Zhou Jianping, portador do Passaporte n.º E48985447, emitido aos 16 de Abril de 2015, residente na cidade de Nampula, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura do sócio único para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
  32. Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao administrador entre outros poderes:
  33. Número ou marcador, página 17: a) Assinar em contas bancárias, efectuar depósitos, levantamentos e transferência no interesse da sociedade;
  34. Número ou marcador, página 17: b) Estabelecer novas relações comerciais;
  35. Número ou marcador, página 17: c) Abrir delegações, sucursais e ou mesmo mudar a localização da sede da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 17: d) Aprovar relatórios anuais de conta;
  37. Número ou marcador, página 17: e) E outros que se julguem necessários para a prossecução do fim último da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para a apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for convocada.
  41. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral serão sempre convocadas com antecedência mínima de trinta dias.
  42. Número ou marcador, página 17: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades de sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos nessas condições as deliberações tomas ainda que realizada fora de sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 17: Balanço e resultados
  45. Número ou marcador, página 17: Um) Anualmente será dado um balanço com a data trinta e um de Dezembro.
  46. Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  47. Número ou marcador, página 17: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constitui fundos de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  48. Número ou marcador, página 17: b) O remanescente para dividendos sócio.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 17: Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 17: Nampula, 22 de Setembro de 2016. O Consevador, Ilegível.
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