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Texto do artigo · p. 23 Calmnet Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100772914, uma entidade denominada, Calmnet Investments, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 é celebrado o presente conrtrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 23 Aldimiro Eduardo Guijanhane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356599I, emitido aos 4 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, Armindo José Munguambe, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100630940I, emitido aos 15 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, Misheck Mukandiwa, de nacionalidade zimbabueana, natural de Gutu, residente em Zimbabué, portador do Passaporte n.º DN549369, emitido aos 8 de Agosto de 2013, pela Registrar General – CHY e Esnath Mukandiwa de nacionalidade zimbabueana, natural de Goromonzi, residente em Zimbabué, portador do Passaporte n.º BN663231, emitido aos 28 de Agosto de 2008, pela Registar General – CHY.
Texto do artigo · p. 23 Que pelo presente instrumento, constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Calmnet Investments, Limitada, com sede na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1245 rés-do-chão, bairro da Malhangalene, Distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto principal exportação da castanha de caju, comércio geral e servicos, importação e exportação de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, podendo por deliberação da sociedade alargar seu objecto conforme a evolução da sociedade e autorizações legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de 26% do capital social, correspondendo a montante de 13,000,00 MT (treze mil meticais), subscrita pelo sócio Aldimiro Eduardo Guijanhane;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de 25% do capital social, correspondendo a um montante de 12, 500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), subscrita pelo sócio Armindo José Munguambe;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota de 25% do capital social, correspondendo a um montante de 12,500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), subscrita pelo sócio Misheck Mukandiwa;
Número ou marcador · p. 23 d) Uma quota de 24% do capital social, correspondendo a um montante de 12.000,00 MT (doze mil meticais), subscrita pelo sócio Esnath Mukandiwa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus
Texto do artigo · p. 24 ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 24 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral poderá ser convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence aos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categórias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio o senhor Aldimiro Eduardo Guijanhane e fica desde já nomeado administrador da sociedade que actua no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) No caso em que qualquer dos socios se ausente, deverá fazer representar seja por procuraçào ou documento particular assinado e autenticado no notario.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Para proceder a abertura, movimentação e enceramento de contas deverá ser a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 As omissões serão resolvidas de acordo o código comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 27 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Calmnet Investments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100772914, uma entidade denominada, Calmnet Investments, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: é celebrado o presente conrtrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Aldimiro Eduardo Guijanhane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356599I, emitido aos 4 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, Armindo José Munguambe, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100630940I, emitido aos 15 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, Misheck Mukandiwa, de nacionalidade zimbabueana, natural de Gutu, residente em Zimbabué, portador do Passaporte n.º DN549369, emitido aos 8 de Agosto de 2013, pela Registrar General – CHY e Esnath Mukandiwa de nacionalidade zimbabueana, natural de Goromonzi, residente em Zimbabué, portador do Passaporte n.º BN663231, emitido aos 28 de Agosto de 2008, pela Registar General – CHY.
  5. Texto do artigo, página 23: Que pelo presente instrumento, constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Calmnet Investments, Limitada, com sede na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1245 rés-do-chão, bairro da Malhangalene, Distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal exportação da castanha de caju, comércio geral e servicos, importação e exportação de produtos agrícolas.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, podendo por deliberação da sociedade alargar seu objecto conforme a evolução da sociedade e autorizações legais.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 26% do capital social, correspondendo a montante de 13,000,00 MT (treze mil meticais), subscrita pelo sócio Aldimiro Eduardo Guijanhane;
  20. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 25% do capital social, correspondendo a um montante de 12, 500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), subscrita pelo sócio Armindo José Munguambe;
  21. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota de 25% do capital social, correspondendo a um montante de 12,500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), subscrita pelo sócio Misheck Mukandiwa;
  22. Número ou marcador, página 23: d) Uma quota de 24% do capital social, correspondendo a um montante de 12.000,00 MT (doze mil meticais), subscrita pelo sócio Esnath Mukandiwa.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus
  30. Texto do artigo, página 24: ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  33. Número ou marcador, página 24: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 24: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  36. Texto do artigo, página 24: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  41. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral poderá ser convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  42. Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão aprovados pelos sócios.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 24: (Representação em assembleia geral)
  45. Texto do artigo, página 24: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  48. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence aos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
  49. Número ou marcador, página 24: Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categórias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  50. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio o senhor Aldimiro Eduardo Guijanhane e fica desde já nomeado administrador da sociedade que actua no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  51. Número ou marcador, página 24: Quatro) No caso em que qualquer dos socios se ausente, deverá fazer representar seja por procuraçào ou documento particular assinado e autenticado no notario.
  52. Número ou marcador, página 24: Cinco) Para proceder a abertura, movimentação e enceramento de contas deverá ser a assinatura dos dois sócios.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  55. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  58. Texto do artigo, página 24: As omissões serão resolvidas de acordo o código comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  59. Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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