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Texto do artigo · p. 27 Ihya Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100749874, uma entidade denominada Ihya Imobiliária, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Larsen Jaime Paulo Manjate, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104206762I, de 1 de Agosto de 2013, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 3703, 8.º andar, flat 22, cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Cidade das Rosas, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na avenida Patrice Lumumba, n.º 1125, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 100692562, titular do NUIT 400671400, representada neste acto pelo senhor Askin Bayhan, na qualidade de sócio mandatário, doravante designado por segundo outorgante; e
Texto do artigo · p. 27 Terceiro. Sicomoro Imobiliária, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na avenida Kenneth Kaunda,
Texto do artigo · p. 27 n.º 751, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 100715082, Contribuínte Fiscal n.º 400688583, representada neste acto pelo senhor Unal Oz, na qualidade de sócio Mandatário, doravante designado por terceiro outorgante.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 Ihya Imobiliária, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na avenida Kenneth Kaunda, n.º 751, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade administração e gestão imobiliária, o desenvolvimento de empreendimento imobiliários incluindo, construção, compra e venda, e arrendamento de imóveis, a importação e exportação de material de construção, venda de material de construção, reabilitação de imóveis e a execução de obras públicas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) dinheiro correspondentes à soma de três seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 30.600,00 MT (trinta mil e seiscentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Larsen Jaime Paulo Manjate;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 14.700,00 MT (catorze mil e setecentos meticais), correspondente a 24,5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento), do capital social, pertencente ao sócio Cidade das Rosas, Limitada;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor nominal de 14.700,00 MT (catorze mil e setecentos meticais), correspondente a 24,5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento), do capital social, pertencente ao sócio Sicomoro Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas à sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios
Texto do artigo · p. 28 fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Administrador executivo)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão diária da sociedade é confiada desde já aos sócios Cidade das Rosas, Limitada e a Sicomoro Imobiliária, Limitada, podendo ser substituídos por decisão de conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Ficam nomeados desde já o senhor Askin Bayhan em representação da cidade das Rosas, Limitada, e o senhor Ünal Öz em representação da Sicomoro Imobiliária; Lda, para exercerem os cargos de administradores executivos, conforme as deliberações tomadas nas assembleias gerais extraordinárias destas sociedades.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os administradores executivos poderão conjunta ou isoladamente celebrar contratos de trabalhos, vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas. representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho de administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 28 Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 28 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 28 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 28 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 c) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 d) Divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores executivos, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores executivos, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Falecimento de sócios)
Texto do artigo · p. 29 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 O presente contrato é elaborado em dois exemplares de igual valor e teor jurídico e reflecte a livre vontade das partes que, na presente data assinam, ficando cada uma das partes com um exemplar do mesmo.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 27 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Ihya Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100749874, uma entidade denominada Ihya Imobiliária, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Larsen Jaime Paulo Manjate, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104206762I, de 1 de Agosto de 2013, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 3703, 8.º andar, flat 22, cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
  4. Texto do artigo, página 27: Segundo. Cidade das Rosas, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na avenida Patrice Lumumba, n.º 1125, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 100692562, titular do NUIT 400671400, representada neste acto pelo senhor Askin Bayhan, na qualidade de sócio mandatário, doravante designado por segundo outorgante; e
  5. Texto do artigo, página 27: Terceiro. Sicomoro Imobiliária, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na avenida Kenneth Kaunda,
  6. Texto do artigo, página 27: n.º 751, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 100715082, Contribuínte Fiscal n.º 400688583, representada neste acto pelo senhor Unal Oz, na qualidade de sócio Mandatário, doravante designado por terceiro outorgante.
  7. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 27: Ihya Imobiliária, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na avenida Kenneth Kaunda, n.º 751, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade administração e gestão imobiliária, o desenvolvimento de empreendimento imobiliários incluindo, construção, compra e venda, e arrendamento de imóveis, a importação e exportação de material de construção, venda de material de construção, reabilitação de imóveis e a execução de obras públicas.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
  23. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  24. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) dinheiro correspondentes à soma de três seguintes quotas:
  28. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 30.600,00 MT (trinta mil e seiscentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Larsen Jaime Paulo Manjate;
  29. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 14.700,00 MT (catorze mil e setecentos meticais), correspondente a 24,5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento), do capital social, pertencente ao sócio Cidade das Rosas, Limitada;
  30. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de 14.700,00 MT (catorze mil e setecentos meticais), correspondente a 24,5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento), do capital social, pertencente ao sócio Sicomoro Imobiliária, Limitada.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 28: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas à sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
  37. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
  40. Texto do artigo, página 28: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios
  41. Texto do artigo, página 28: fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
  42. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
  46. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
  47. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  48. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  49. Número ou marcador, página 28: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 28: (Conselho de administração)
  52. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
  53. Número ou marcador, página 28: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 28: Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
  55. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  58. Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
  60. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 28: (Administrador executivo)
  62. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão diária da sociedade é confiada desde já aos sócios Cidade das Rosas, Limitada e a Sicomoro Imobiliária, Limitada, podendo ser substituídos por decisão de conselho de administração.
  63. Número ou marcador, página 28: Dois) Ficam nomeados desde já o senhor Askin Bayhan em representação da cidade das Rosas, Limitada, e o senhor Ünal Öz em representação da Sicomoro Imobiliária; Lda, para exercerem os cargos de administradores executivos, conforme as deliberações tomadas nas assembleias gerais extraordinárias destas sociedades.
  64. Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores executivos poderão conjunta ou isoladamente celebrar contratos de trabalhos, vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas. representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
  65. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 28: (Reuniões)
  67. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
  68. Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
  69. Número ou marcador, página 28: Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
  70. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 28: (Deliberações)
  72. Número ou marcador, página 28: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  73. Número ou marcador, página 28: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
  74. Número ou marcador, página 28: a) Alteração do pacto social;
  75. Número ou marcador, página 28: b) Dissolução da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 28: c) Aumento do capital social;
  77. Número ou marcador, página 28: d) Divisão e cessão de quotas.
  78. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  80. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores executivos, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
  81. Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores executivos, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  82. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  83. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 29: (Falecimento de sócios)
  85. Texto do artigo, página 29: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  86. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 29: (Distribuição de lucros)
  88. Número ou marcador, página 29: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  89. Número ou marcador, página 29: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 29: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  91. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
  93. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
  94. Número ou marcador, página 29: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  95. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 29: (Exercício social e contas)
  97. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  98. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  100. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  101. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  102. Texto do artigo, página 29: O presente contrato é elaborado em dois exemplares de igual valor e teor jurídico e reflecte a livre vontade das partes que, na presente data assinam, ficando cada uma das partes com um exemplar do mesmo.
  103. Texto do artigo, página 29: Maputo, 27 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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