FE – Protek Serviços, Limitada
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- Texto do artigo, página 29: FE – Protek Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por deliberação, do dia dois de Agosto do ano de dois mil e dezasseis, reuniu-se na sua sede social, sita na cidade da Matola, bairro da Matola A, avenida da União Africana, n.º 27, a assembleia geral da sociedade FE – Protek Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100514842, contribuinte fiscal registada na Direcção da Área Fiscal da Matola sob o NUIT 400545995, e contribuinte inscrito no Sistema Nacional de Segurança Social Obrigatória sob o n.º 9006979/00, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram a transmissão da quota do sócio Edson Elias Aida Sousa para a senhora Marisa Cassimo Panachande, e a consequente entrada desta para a sociedade.
- Texto do artigo, página 29: E em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo quinto do pacto social que rege a sociedade, o qual é dada a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1000.000,00 MT), correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Fernando Dias Namburete, com uma quota no valor de oitocentos mil meticais (800.000,00 MT), correspondentes a 80%(oitenta porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) Marisa Cassimo Panachande, com uma quota no valor de duzentos mil meticais (200.000,00 MT), correspondentes a 20%(vinte porcento do capital social).
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
- Texto do artigo, página 29: Que em tudo o mais não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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