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- Texto do artigo, página 4: Associação Comercial e Industrial da Matola
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Julho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cinquenta e três a folhas sessenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e oito A, do Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal De Magalhães, foi constituída uma Associação Comercial e Industrial da Matola, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da designação, objectivos, âmbito e finalidades
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Designação e objectivos
- Número ou marcador, página 4: Um) A ACIM – Associação Comercial e Industrial da Matola, é aberta aos empresários e empresas que têm actividade na Matola ou que mantenham relações económicas nesta cidade, e visa defender os seus direitos e interesses, em todos os sectores, dignificar e valorizar os empregados, promover e modernizar o tecido, económico-empresarial face ao mercado da SADC, zelar pelo desenvolvimento equilibrado intersectorial com salvaguarda do ambiente e da natureza, pugnar por estruturas próprias, que condicionem a economia, em particular a criação de infra-estruturas básicas e sociais; e defender de forma intransigente o bom nome da cidade da Matola. Para o efeito, a associação garantirá a adequada informação e formação dos sócios e, além da acção junto das instituições regionais representá-los perante os órgãos de soberania, autarquias locais, administração pública, instituições de ensino e organizações económicas e sociais, nacionais e internacionais, promovendo ainda iniciativas e estudos destinados aos empresários, ou em sua representação, para participar na definição das políticas económica, monetária, financeira e fiscal, como parceiro económico-social, assumindo-se os empresários como agentes activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação não visa fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Filosofia
- Texto do artigo, página 4: Conforme resulta do seu objecto a ACIM propõe-se contribuir e constituir um espaço legal para federar ou unir os seguintes aspectos da vida económica da província:
- Número ou marcador, página 4: a) Sectores de actividade;
- Número ou marcador, página 4: b) Empresários e empresas;
- Número ou marcador, página 4: c) Zonas económicas da cidade d) Associações, uniões e federações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Princípio de defesa da imagem e interesse regional
- Texto do artigo, página 4: A ACIM pugnará pela honra e bom nome da Matola, em geral, e em particular dos agentes económicos, assumindo-se como o garante da defesa da imagem da cidade perante diversos agentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Sede e delegações
- Número ou marcador, página 4: Um) A ACIM, no plano interno exerce as suas funções em toda a Cidade da Matola e terá a sua sede na avenida Dr. Nkutumula, n.º 580, 1.º andar, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A ACIM poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação adequadas a nível regional, nacional e internacional, designadamente na perspectiva das instituições da SADC.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Âmbito de actividades sectoriais e de zona
- Número ou marcador, página 4: Um) A ACIM propõe-se congregar, estudar e defender os assuntos relativos a todos os sectores da actividade económica da cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A ACIM diligenciará por promover em zonas com características económicas específicas, com estrangulamentos estruturais, como nos bairros do interior, uma análise integrada, podendo para o efeito criar estruturas de carácter permanente ou eventual.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Finalidades
- Número ou marcador, página 4: Um) A fim de alcançar os seus objectivos de representação e defesa dos valores, direitos e interesses económicos da Matola, e a nível nacional e internacional, a ACIM propõe-se:
- Número ou marcador, página 4: a) Compatibilizar e harmonizar os interesses espaciais e de desenvolvimento dos diferentes sectores de actividade económica e zonas geográficas da cidade da Matola;
- Número ou marcador, página 4: b) Estudar os aspectos relativos aos diversos sectores de actividade, em particular face às implicações do mercado da SADC;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar propostas aos empresários, e receber propostas, para debate, aprovação e apresentação às entidades oficiais, a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 4: d) Unir os empresários e esclarecê-los;
- Número ou marcador, página 4: e) Defender os direitos e interesses dos empresários da Matola junto dos diversos organismos, a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 4: f) Promover congressos, colóquios, seminários, etc., com vista a um debate alargado;
- Número ou marcador, página 4: g) Promover feiras e exposições, para apresentação das potencialidades da região, para divulgação de novas tecnologias, ou para dar a conhecer aos estrangeiros aspectos importantes da economia nacional no sector exportador;
- Número ou marcador, página 4: h) Diligenciar pela criação de condições para que a Matola disponha de efectivo peso económico-financeiro;
- Número ou marcador, página 4: i) Diligenciar pela criação das infraestruturas básicas, indispensáveis ao progresso económico;
- Número ou marcador, página 4: j) Diligenciar pela criação de zonas- -francas;
- Número ou marcador, página 4: k) Diligenciar pela criação de infraestruturas económicas, com uma participação mista no capital por parte dos empresários e organismos públicos;
- Número ou marcador, página 4: l) Fomentar acções de investigação;
- Número ou marcador, página 4: m) Incentivar o intercâmbio comercial, designadamente com associações económicas internacionais congéneres;
- Número ou marcador, página 4: n) Criar condições para o aumento dos níveis de produção e de produtividade das empresas;
- Número ou marcador, página 4: o) Colaborar em iniciativas que visem fomentar a qualidade;
- Número ou marcador, página 4: p) Garantir um adequado nível de informação aos empresários em matérias que respeitem à SADC, contribuições e impostos; formação profissional, disposições jurídicas, etc;
- Número ou marcador, página 4: q) Promover ou dinamizar acções de formação profissional para os empregadores;
- Número ou marcador, página 4: r) Favorecer o aparecimento de novas empresas, apoiando em particular os jovens empresários;
- Número ou marcador, página 4: s) Pugnar pela criação de condições para que os órgãos do poder tomem decisões rápidas sobre os investimentos;
- Número ou marcador, página 4: t) Incentivar na juventude o espírito empresarial;
- Número ou marcador, página 5: u) Editar publicações, periódicas ou não, que divulguem as realidades económicas da região e sirvam de veículo de informação dos sócios e da opinião pública;
- Número ou marcador, página 5: v) Promover estudos e acções conjuntas com entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A ACIM sensibilizará, ainda os seus sócios, e os empresários em geral, para dinamizarem acções integradas na lei do mecenato em domínios diversos bem como no da responsabilidade social dos mesmos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos sócios
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Relações com outras entidades
- Número ou marcador, página 5: Um) A ACIM pode inscrever-se ou assinar protocolos de colaboração ou cooperar com organizações nacionais ou internacionais de carácter económico ou social, quer de carácter geral específico dos diversos sectores que a compõem.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A ACIM poderá também assinar protocolos com instituições de ensino ou similares, tendo em vista os seus objectivos programáticos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Princípio da neutralidade activa e da colaboração
- Número ou marcador, página 5: Um) A ACIM orientar-se-á por uma rigorosa linha de independência face ao Estado, governo, administração pública, autarquias locais e demais instituições ou agentes públicos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A ACIM conduzir-se-á pela abertura, colaboração e transparência com todos os agentes públicos e privados.
- Número ou marcador, página 5: Três) A ACIM respeita em absoluto a função e liberdade dos órgãos de comunicação social, estando disponível para informar sobre a sua actividade e respectivos fundamentos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Qualidade de sócios
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem inscrever-se como sócios, pessoas singulares ou colectivas sediadas na Matola ou que mantenham relações económicas com a cidade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Podem também inscrever-se como sócios da ACIM, associações empresariais e outras formas associativas representativas de empresários (desde que constituídas exclusivamente por empresários e empresas), a saber:
- Número ou marcador, página 5: a) Associações, uniões e federações empresariais com sede nesta cidade;
- Número ou marcador, página 5: b) Delegações ou delegados de associações, uniões, federações sectoriais de âmbito local;
- Número ou marcador, página 5: c) Pessoas colectivas com estatuto cooperativo;
- Número ou marcador, página 5: d) Entidades associativas empresariais que pelas suas características e do sector que representam sejam consideradas pelos agentes públicos como representativas;
- Número ou marcador, página 5: e) Outras formas associativas constituídas por empresários moçambicanos, estrangeiros ou de carácter misto, desde que representativos e ou defensores de interesses empresariais na região, ou que se revelem de interesse para a dinamização da economia da Matola.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Admissão
- Texto do artigo, página 5: A admissão de sócios far-se-á a pedido dos candidatos que será apresentada à direcção da ACIM.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Direitos
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos sócios com quotas em dia:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar nas actividades da ACIM;
- Número ou marcador, página 5: b) Beneficiar de apoio e assistência técnica, económica, jurídica e administrativa da ACIM, no âmbito dos meios disponíveis;
- Número ou marcador, página 5: c) Serem representados pela ACIM perante as diversas entidades, em assuntos que envolvam interesses de ordem geral ou sectorial, na perspectiva, da zona autárquica;
- Número ou marcador, página 5: d) Serem informados sobre o funcionamento e actividades da ACIM.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Deveres
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos sócios:
- Número ou marcador, página 5: a) Respeitar o objecto e orgânica da ACIM;
- Número ou marcador, página 5: b) Colaborar na execução das deliberações dos órgãos da ACIM;
- Número ou marcador, página 5: c) Participar em todas as actividades promovidas pela ACIM;
- Número ou marcador, página 5: d) Contribuir financeiramente nos termos previstos nos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 5: e) Respeitar e ser solidário com as decisões dos órgãos competentes da ACIM.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Sanções
- Número ou marcador, página 5: Um) Aos sócios que não respeitem os seus deveres poderão ser-lhes aplicadas as sanções seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Censura;
- Número ou marcador, página 5: b) Advertência registada;
- Número ou marcador, página 5: c) Multa até ao valor de três anos de quota;
- Número ou marcador, página 5: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A aplicação da censura, advertência registada e multa, são da competência da direcção e a expulsão é da competência da assembleia geral, sob proposta da direcção.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da descrição e eleição
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Descrição dos órgãos
- Texto do artigo, página 5: São órgãos da ACIM os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Eleição dos órgãos
- Número ou marcador, página 5: Um) Os órgãos sociais, organizados em listas próprias, são eleitos em assembleia geral, por períodos de três anos civis, admitindo-se a reeleição.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os presidentes dos órgão só podem exercer 2 mandatos.
- Número ou marcador, página 5: Três) As eleições efectuar-se-ão até 31 de Março do ano respectivo.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Da ssembleia geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Competências
- Texto do artigo, página 5: Compete à assembleia geral da ACIM:
- Número ou marcador, página 5: a) Definir as linhas gerais de orientação da ACIM, numa perspectiva de desenvolvimento económico-social da Matola;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger a respectiva mesa e os membros dos diversos órgãos;
- Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e votar o relatório anual de actividades e respectivas contas;
- Número ou marcador, página 5: d) Discutir e votar o programa de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: e) Fixar a jóia e quota a pagar pelos sócios;
- Número ou marcador, página 5: f) Aprovar os estatutos e respectivas alterações;
- Número ou marcador, página 5: g) Ratificar os nomes que a direcção tiver cooptado para preenchimento de lugares na sua composição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Reuniões
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral da ACIM reúne ordinariamente duas vezes por ano:
- Número ou marcador, página 5: a) Até 31 de Março para discussão e votação do relatório e contas do exercício findo;
- Número ou marcador, página 6: b) Até 30 de Novembro para discussão e votação do programa de actividades e respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral da ACIM pode reunir extraordinariamente, quando convocada pelo presidente da mesa, ou solicitada pela direcção ou ainda pelo menos por um quarto dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os representantes das empresas e sócios colectivos apresentar-se-ão devidamente credenciados.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia não pode deliberar em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, metade dos seus associados.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Salvo disposição legal ou estatutária em contrário, as deliberações são tomadas por maioria absoluta dos seus associados presentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Composição
- Número ou marcador, página 6: Um) Compõem a assembleia geral todos os sócios, no pleno uso dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cada sócio com quota em dia corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: Mesa
- Texto do artigo, página 6: A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente e dois secretários.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Da direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: Competências
- Texto do artigo, página 6: Compete à direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o plano anual de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 6: b) Organizar e dirigir os serviços da ACIM, contratando o pessoal técnico e administrativo e fixandolhe as respectivas retribuições;
- Número ou marcador, página 6: c) Definir, orientar e fazer executar a actividade da ACIM, de acordo com as linhas gerais aprovadas pela assembleia geral e decisões e recomendações do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o relatório e contas do exercício, depois de obtido o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: e) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias;
- Número ou marcador, página 6: f) Elaborar regulamentos internos e propô-los à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: g) Estabelecer as funções dos membros da direcção, em especial dos seus vice-presidentes;
- Número ou marcador, página 6: h) Propor o valor anual de jóia de entrada e quotas a aprovar pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: i) A representação da ACIM em juízo ou fora dele compete ao presidente da direcção ou a um dos vicepresidentes, mandatado para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Reuniões e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: Um) A direcção da ACIM reúne, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que o presidente, ou pelo menos um terço dos seus membros, a convoque.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da direcção serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate, salvo disposição legal ou estatutária em contrário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Composição
- Texto do artigo, página 6: A direcção é composta por um presidente e quatro vice-presidentes, competindo a um deles as funções de tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Forma de obrigar
- Número ou marcador, página 6: Um) Para obrigar a ACIM são necessárias e bastantes as assinaturas de dois membros da direcção, devendo uma destas ser a do presidente ou, sempre que se trate de documentos respeitantes a numerário e contas, a do tesoureiro, salvo disposição legal ou estatutária em contrário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Sempre que a assinatura do presidente não constar nos documentos respeitantes a numerário ou valores, torna-se obrigatória a assinatura do tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Competências
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar os actos da direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Emitir pareceres sempre que for solicitado;
- Número ou marcador, página 6: c) Dar parecer sobre os relatórios e contas a submeter à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Exercer todas as atribuições que lhe sejam cometidas por lei ou pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Reuniões
- Texto do artigo, página 6: Um O Conselho Fiscal reúne ordinariamente para apreciar os relatórios e contas a submeter anualmente à Assembleia Geral, ou quando lhe forem submetidos assuntos à apreciação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente, além do seu voto, direito de voto de desempate, salvo disposição legal ou estatutária em contrário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Composição
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das organizações sectoriais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Definição
- Número ou marcador, página 6: Um) A ACIM poderá congregar, estudar e defender os assuntos relativos a todos os sectores de actividade, assentando a organização e acção em organizações sectoriais, a definir pela direcção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A direcção definirá também os subsectores de actividade correspondentes a cada sector.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos
- Texto do artigo, página 6: Cada organização sectorial terá os seguintes órgãos conselho de sector e secretariado de sector.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: Conselho de sector
- Número ou marcador, página 6: Um) O conselho de sector é composto por todos os sócios da ACIM da respectiva actividade económica.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao conselho de sector realizar estudos, por sua iniciativa ou por solicitação da direcção, e propor à direcção a adopção de medidas ou o desenvolvimento de diligências para defesa dos interesses do sector.
- Número ou marcador, página 6: Três) O conselho de sector reúne pelo menos uma vez por semestre.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: Secretariado de sector
- Número ou marcador, página 6: Um) O secretariado de sector tem um coordenador e um subcoordenador que representam os diversos subsectores.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O coordenador do sector será o vice-
- Texto do artigo, página 6: -presidente da direcção a quem foi atribuída a competência do respectivo sector.
- Número ou marcador, página 6: Três) O secretariado de sector tem competências para dinamizar a actividade, desenvolver acções de informação e sensibilização, dar andamento a questões que lhe sejam postas e angariar novos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O secretariado do sector reúne pelo menos uma vez por trimestre.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das estruturas de apoio
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Profissionalização
- Texto do artigo, página 7: O funcionamento da ACIM assenta numa estrutura profissionalizada a nível técnico e administrativo, definida pela direcção.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Do regime de financiamento
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Receitas
- Número ou marcador, página 7: Um) Constituem receitas da ACIM:
- Número ou marcador, página 7: a) Jóias e quotas dos sócios, periódicas e ou suplementares;
- Número ou marcador, página 7: b) Rendimentos de iniciativas editoriais;
- Número ou marcador, página 7: c) Donativos;
- Número ou marcador, página 7: d) Outras.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O valor da jóia e quota serão estabelecidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Eleições
- Número ou marcador, página 7: Um) As candidaturas aos órgãos da ACIM são elaboradas em listas próprias e apresentadas com pelo menos 15 dias de antecedência ao Presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Não havendo apresentação de qualquer lista, deverá a direcção apresentar uma.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Alteração dos estatutos
- Número ou marcador, página 7: Um) As propostas de alteração dos estatutos terão de ser aprovadas por maioria de três quartos dos associados presentes na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As propostas serão subscritas pelo menos por vinte por cento dos membros da ACIM.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A existência da ACIM é de duração indeterminada, e a sua extinção terá de ser precedida de uma votação de quatro quintos dos seus membros.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, catorze de
- Texto do artigo, página 7: Setembro de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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