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Texto do artigo · p. 30 Verde de Ouro, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Setembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas trinta e um verso a folhas trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Jurie Jacobus e Sonette Jacobus, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Verde de Ouro, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila Municipal de Vilankulo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 30 b) Criação, abate, processamento e venda de gado caprino e seus derivados;
Número ou marcador · p. 30 c) Criação de animais de pequeno porte, os caprinos;
Número ou marcador · p. 30 d) Produção e processamento de pasto para o gado;
Número ou marcador · p. 30 e) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer
Texto do artigo · p. 30 sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é em dinheiro, de vinte mil meticais, correspondente à duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Jurie Jacobus, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Sonette Jacobus, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazê-los, mas para tal, a sociedade carece de aprovação mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios. A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reunir-se á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por ambos sócios, bastando apenas uma assinatura, os quais poderão,
Texto do artigo · p. 30 no entanto, na ausência deles delegar um para o representar mediante uma procuração com poderes claramente definidos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete a gerência a representação em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço)
Texto do artigo · p. 30 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 30 Os lucros líquidos da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Vilankulo, vinte e um de Setembro de dois
Texto do artigo · p. 30 mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Verde de Ouro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Setembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas trinta e um verso a folhas trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Jurie Jacobus e Sonette Jacobus, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Verde de Ouro, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila Municipal de Vilankulo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 30: a) Agro-pecuária;
  13. Número ou marcador, página 30: b) Criação, abate, processamento e venda de gado caprino e seus derivados;
  14. Número ou marcador, página 30: c) Criação de animais de pequeno porte, os caprinos;
  15. Número ou marcador, página 30: d) Produção e processamento de pasto para o gado;
  16. Número ou marcador, página 30: e) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Deliberação da assembleia geral)
  20. Texto do artigo, página 30: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer
  21. Texto do artigo, página 30: sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é em dinheiro, de vinte mil meticais, correspondente à duas quotas iguais, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 30: a) Jurie Jacobus, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 30: b) Sonette Jacobus, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazê-los, mas para tal, a sociedade carece de aprovação mediante a estabelecer em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 30: A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios. A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  33. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunir-se á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 30: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  41. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por ambos sócios, bastando apenas uma assinatura, os quais poderão,
  42. Texto do artigo, página 30: no entanto, na ausência deles delegar um para o representar mediante uma procuração com poderes claramente definidos.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete a gerência a representação em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 30: (Balanço)
  46. Texto do artigo, página 30: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 30: (Distribuição de lucros)
  49. Texto do artigo, página 30: Os lucros líquidos da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  53. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Vilankulo, vinte e um de Setembro de dois
  54. Texto do artigo, página 30: mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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