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- Texto do artigo, página 31: Darxini – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100765993, entidade legal supra constituída por Darxini Dilip Premchande, de nacionalidade portuguesa, natural de Inhambane-Morrumbene, portadora do DIRE número zero e oito, PT, zero, zero, quatrocentos e dezoito, sete-Q, emitido aos dez de Novembro dois mil e quinze, válido até 10 de Outubro de 2020, residente na cidade da Maxixe-Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Darxini – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem sua sede no bairro Chambone, na cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro desde que assim o decida e mediante autorização prévia de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social, o exercício da actividade comercial a grosso e retalho de produtos diverso, prestação de serviços, comissões, consignações, agenciamento e representação comercial.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade unipessoal poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela sócia e mediante sua autorização prévia na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 31: Do capital social, divisão ou cessão de quotas, amortização das quotas
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a cem porcento do capital subscrito, pertencente à sócia Darxini Dilip Premchende, Morrumbene, portadora do DIRE número zero oito, PT, zero, zero, zero, quatrocentos e dezoito, sete-Q, emitido aos 10 de Novembro de 2015, válido até 10 de Outubro de 2020, residente na cidade da Maxixe-Inhambane.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações em matéria de alteração do presente estatuto, caberá à sócia unipessoal da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 31: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios podem fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Divisão ou cessão de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) A cessão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento mútuo da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariarem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade ficam sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência ter direito de ser exercido pela sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) O consentimento da sociedade são pedidos por escrito, com a indicação do concessionário e de todas as condições de cessão pela sociedade.
- Texto do artigo, página 32: Quarto) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento, a cessão ou diviso deixa de depender do consentimento.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Amortizar a quota
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com o respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 32: Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuara com herdeiros da sociedade, devendo pertencer ao sócio que permanece na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a única sócia.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral da sociedade reúnese uma vez por ano seu técnico de contas, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exército anterior e deliberar sobre assunto ou qualquer outro, desde que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de uma carta registada ou por outra forma a deliberar pelos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 32: Três) Serão contudo validas todas as deliberações que constem independentemente da sua convocação.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sócia representada em caso de impedimento, por quem legalmente o represente, ou pela pessoa por si designada por simples carta para efeitos a essa sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Todas as deliberações são tomadas pela assembleia da sociedade e constitui norma para a mesma, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: Seis) As deliberações em matéria de alteração do presente estatuto, caberá a assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento de início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) O balanço e contas das demonstrações financeiras de resultados fechar-se-á a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação pela sócia e técnica de contas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Lucros de cada
- Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos a sócia unipessoal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só dissolve nos casos previstos pela lei e por deliberação da sócia unipessoal da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de dissolução da sociedade a sócia regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos da própria sociedade.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Inhambane, vinte e três de Agosto de dois
- Texto do artigo, página 32: mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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