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Texto do artigo · p. 32 Maca Solution Vip Security, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e nove à cinquenta e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo,
Texto do artigo · p. 32 perante Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denomição e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Maca Solution Vip Security, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na cidade de Maputo, exercendo a sua actividade no território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sucurssais e filiais)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade poderá por deliberação da assermbleia geral liderar a sua sede social para outro local desde que seja dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro desde que observando todos os condicionalismos estruturais e legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por um período indeterminado tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços de segurança privados nas modalidades de protecção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição, patrulha móvel nas instalações e monitoria de sistemas eletrónicos de segurança;
Número ou marcador · p. 32 b) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de administração particular directa ou indirecta entre em outros projectos que concorram para a realização sem objecto e com idêntico objectivo aceitar conseções adquerir ou de qualquer outra forma, participar de capital de outras sociedades, independentimente do objecto desses, participar em empresas, associações industriais, grupo de empresas ou qualquer ourta forma de associação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais (60.000,00 MT), correspondente
Texto do artigo · p. 33 aos 50% do capital social, pertencente ao sócio João Domingos Maundze e os restantes 50%, correspondestes ao capital social ao sócio Carlos Manuel de Paiva Cumaio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 A divisão ou sessação de quotas será dado por deliberação mediante o parecer de conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A conta de resultados e balanço deverá ser fechada em referência a 31 de Dezembro de cada ano devendo ser submetido a análise e aprovação da assembleia geral após ter sido analisado pelos auditores das sociedades.
Número ou marcador · p. 33 Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito cabendo a assembleia geral confirmar a sua nomeação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Serão nomeiados liquidatores os membros do conselho de administração que na altura de dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Texto do artigo · p. 33 Ao administrador da sociedade são atribuídas as funções e poderes seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) Garantir a gestão corrente diária da sociedade; assegurar a eficiência e acorrente gestão dos meios matérias e humanos;
Número ou marcador · p. 33 b) Assegurar a máxima rentabilidade do património;
Número ou marcador · p. 33 c) Representar a sociedade em juízo e for dele, passiva e activamente, no território nacional e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 33 d) Para obrigar a sociedade será necessário a assinatura de dois sócio;
Número ou marcador · p. 33 e) Os documentos de mero expediente poderão ser assinados por administrador.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Disposiçõies finais)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 20 de Setembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 33 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Maca Solution Vip Security, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e nove à cinquenta e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo,
  3. Texto do artigo, página 32: perante Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denomição e sede)
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Maca Solution Vip Security, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na cidade de Maputo, exercendo a sua actividade no território nacional.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Sucurssais e filiais)
  9. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá por deliberação da assermbleia geral liderar a sua sede social para outro local desde que seja dentro do território moçambicano.
  10. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro desde que observando todos os condicionalismos estruturais e legais.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por um período indeterminado tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços de segurança privados nas modalidades de protecção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição, patrulha móvel nas instalações e monitoria de sistemas eletrónicos de segurança;
  18. Número ou marcador, página 32: b) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de administração particular directa ou indirecta entre em outros projectos que concorram para a realização sem objecto e com idêntico objectivo aceitar conseções adquerir ou de qualquer outra forma, participar de capital de outras sociedades, independentimente do objecto desses, participar em empresas, associações industriais, grupo de empresas ou qualquer ourta forma de associação.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 32: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais (60.000,00 MT), correspondente
  21. Texto do artigo, página 33: aos 50% do capital social, pertencente ao sócio João Domingos Maundze e os restantes 50%, correspondestes ao capital social ao sócio Carlos Manuel de Paiva Cumaio.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 33: A divisão ou sessação de quotas será dado por deliberação mediante o parecer de conselho de administração.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  25. Número ou marcador, página 33: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  26. Número ou marcador, página 33: Dois) A conta de resultados e balanço deverá ser fechada em referência a 31 de Dezembro de cada ano devendo ser submetido a análise e aprovação da assembleia geral após ter sido analisado pelos auditores das sociedades.
  27. Número ou marcador, página 33: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito cabendo a assembleia geral confirmar a sua nomeação.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  30. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 33: Dois) Serão nomeiados liquidatores os membros do conselho de administração que na altura de dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  34. Texto do artigo, página 33: Ao administrador da sociedade são atribuídas as funções e poderes seguintes:
  35. Número ou marcador, página 33: a) Garantir a gestão corrente diária da sociedade; assegurar a eficiência e acorrente gestão dos meios matérias e humanos;
  36. Número ou marcador, página 33: b) Assegurar a máxima rentabilidade do património;
  37. Número ou marcador, página 33: c) Representar a sociedade em juízo e for dele, passiva e activamente, no território nacional e no estrangeiro;
  38. Número ou marcador, página 33: d) Para obrigar a sociedade será necessário a assinatura de dois sócio;
  39. Número ou marcador, página 33: e) Os documentos de mero expediente poderão ser assinados por administrador.
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 33: (Disposiçõies finais)
  42. Texto do artigo, página 33: Em tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação aplicável.
  43. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 20 de Setembro de 2016. —
  44. Texto do artigo, página 33: A Conservadora, Ilegível.
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