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- Texto do artigo, página 35: Emenyah Delicias & Sabores, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folha cento e quarenta e seis a folhas cento e cinquenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e uma traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior foi constituída entre Estêvão Artur Tovela e Ana Fernando Matavele, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Emenyah Delicias & Sabores, Limitada, com sede cidade de Maputo, Distrito Municipal 4, Mahotas, quarteirão 16, casa n.º 10, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Emenyah Delicias & Sabores, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede social na cidade de Maputo, Distrito Municipal 4, Mahotas, quarteirão 16, casa n.º 10, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade Emenyah Delicias & Sabores, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) A produção e comercialização de produtos de panificação;
- Número ou marcador, página 35: b) Exercício da actividade de padaria, pastelaria e churrasqueira;
- Número ou marcador, página 35: c) Catering (confecção de refeições e entrega ao domicílio);
- Número ou marcador, página 35: d) E demais actividades relacionadas ou conexas com o objecto social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, bem como participar em agrupamentos complementares de empresas, ou outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Estêvão Artur Tovela, titular de uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 50 % do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) Ana Fernando Matavele, titular de uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 50 % do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão e alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 35: Sem prejuízo das disposições legais, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento da sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na sua alienação e cessão.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 35: As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, nos primeiros 3 meses, para a aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio fundador Estevão Artur Tovela.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador pode nomear mandatário ou mandatários com poderes para a prática dos actos de administração.
- Número ou marcador, página 35: Três) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 35: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
- Número ou marcador, página 35: b) Negociar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos;
- Número ou marcador, página 35: c) Praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) É vedado ao administrador, mandatário ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) A sociedade poderá nomear um conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 35: O administrador, mandatário ou mandatários são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura apenas do administrador;
- Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura conjunta do administrador e seu mandatário;
- Número ou marcador, página 35: c) Pela assinatura do mandatário do administrador com poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Lucros)
- Número ou marcador, página 35: Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar a aplicação de parte dos lucros em outros investimentos na própria sociedade ou na participação do capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, dezasseis de Agosto dois mil
- Texto do artigo, página 36: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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