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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Tropical Investiments, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100754568, uma entidade denominada Tropical Investiments, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Abdul Jahil Mamudo Massamby, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Bagamoio, rua principal, n.º 58, natural de Inhambane, distrito de Vilanculos, titular da Carta de Condução n.º 080159723P, de 2 de Agosto de 2015, emitido na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Thomas Cowan, solteiro natural de África do Sul portador de Passaporte n.º A04625782, emitido aos 13 de Março de 2015 na África do Sul;
- Texto do artigo, página 7: Terceiro. Deon Botes, solteiro natural de África do Sul portador de Passaporte n.º M00008989, emitido aos 8 de Setembro de 2009 na África do Sul.
- Texto do artigo, página 7: Constituem uma sociedade por quotas que
- Texto do artigo, página 7: se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Tipo, firma, duração e objecto
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas e a firma Tropical Investiments, sociedade por quotas, limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malanga, avenida de Trabalho, n.º 2697, rés-do-chão, Maputo, podendo alterar o domicílio mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedades, agrupamentos complementares, consórcios e associações em participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Compra e venda de instituições turísticas;
- Número ou marcador, página 7: b) Exploração turística.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 7: a) 45.000,00 MT, correspondentes a 45%, pertencentes ao sócio Thomas Cowan;
- Número ou marcador, página 7: b) 45.000,00 MT, correspondentes a 45%, pertencentes ao sócio Deon Botes;
- Número ou marcador, página 7: c) 10.000,00 MT, correspondentes a 10%, pertencentes ao sócio Abdul jahil M. Massamby.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante decisão dos sócios, pode o
- Texto do artigo, página 7: capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será exercida pelo conselho de administração composto por três administradores.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Nos termos do artigo 149/3 do código comercial é nomeado o senhor Abdul Jahil Mamudo Massamby, como administrador geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção dos seu administrador.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade no âmbito do objecto social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 7: A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do administrador ou director-geral, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Decisões
- Número ou marcador, página 7: Um) Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio relativas a todos os actos para os quais a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Além dos casos em que a lei a exija, requer decisão do sócio os actos que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Fusão, cisão, transformação e liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: b) Alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: c) Aquisição de quotas pela própria sociedade;
- Número ou marcador, página 8: d) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 8: e) Aquisição de participações sociais em outras sociedades que tenham objectivos diferentes ou que sejam reguladas por legislação especial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Gestão
- Texto do artigo, página 8: A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada ao director geral, ao administrador ou a um mandatário designado pelo administrador, que pautará pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Ano financeiro
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequada a:
- Número ou marcador, página 8: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
- Número ou marcador, página 8: c) Permitir que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Fim dos lucros
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Será liquidatário o sócio em exercício à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Omissões
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 27 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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